TJSP 12/06/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2007
CEJUSC. Não obtido acordo, deverão as partes apresentar os requerimentos de provas que entenderem pertinentes de forma
específica e justificada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida solenidade, pena de preclusão. Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CASTRO CAMPOS (OAB 223479/SP), SANDRO SÉRGIO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 232433/SP)
Processo 0004478-77.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004478) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Benedito Garcia
Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo
794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB
158645/SP)
Processo 0005548-61.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cecilia Leico Shimoda Ciência a respeito do e-mail juntado às fls. 44, no qual o Sr. Perito informa a data de 29/07/2015 às 17:00hs para realização
da perícia determinada. Endereço Rua Uapês, 403 - centro, na cidade de Tupã / SP. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR
(OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 0005603-80.2012.8.26.0407 (407.01.2012.005603) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Tetilia Parte final do R.DESPACHO de fls. 160: “...e digam as partes e o ministério público....” - ADV: PAULA CRISTINA GOMES (OAB
193456/SP)
Processo 0005628-25.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.M.A.O. - A.H.O.S. Ciência acerca do Ofício de fls. 44 (Imesc): Designado o dia 16/07/2015, às 07:30 horas, no HOSPITAL ESTADUAL “Dr. Odílio
Antunes de Siqueira”, localizada na Av. Cel .José Soares Marcondes, nº 3758, Jardim Bongiovani, na cidade de Presidente
Prudente - SP, para realização da coleta para futura realização da perícia pelo IMESC - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO
(OAB 163750/SP), BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP)
Processo 0005864-74.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ALZIRA SILVA TOMAN - ISSO POSTO,
julgo procedente o pedido de aposentadoria por idade proposto por ALZIRA SILVA TOMAN em face o INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, o que faço com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de
condenar o réu a conceder a autora a aposentadoria rural por idade, desde a data da citação (30/10/2014 fls. 26). Os atrasados
sofrerão correção monetária e juros moratórios nos termos do Manual de Orientação de Procedimento para os cálculos da
Justiça Federal aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010. Inviável a antecipação de tutela, uma vez que a autora não
demonstrou o requisito da urgência. Mesmo porque impetrou a presente demanda mais de dois anos após a implementação das
condições necessárias a usufruir o benefício previdenciário. Assim, não há o alegado perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, podendo aguardar eventual recurso para implementação do benefício. Observo, ainda, que, caso mantida a sentença
em eventual recurso, o termo inicial será o da citação, com o recebimento integral das diferenças das parcelar vencidas e
vincendas, sem qualquer prejuízo para a requerente. Isento a vencida de custas, nos termos da Lei nº 8.620, artigo 8º, §1º.
Arcará a Autarquia-ré com as despesas processuais, bem como honorários do advogado da autora, estes últimos fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas, com os acréscimos já determinados (juros moratórios e correção
monetária), nos termos do art. 20, “caput”, e § 3º, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do STJ. Sentença não sujeita a
reexame necessário, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB
104368/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 0006555-59.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006555) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
de Morais - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo
794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB
167063/SP)
Processo 0007023-23.2012.8.26.0407/01 (040.72.0120.007023/1) - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Vistos. Arquivem-se os autos até nova provocação. Int. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB
221252/SP)
Processo 0007936-34.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Em razão do pedido de desistência formulado às fls.55, JULGO EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou
despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0008561-68.2014.8.26.0407 (apensado ao processo 0007402-32.2010.8.26) (processo principal 000740232.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Isabel Zardi Piva - - Aparecido Piva
- Mair do Carmo Colpas - - Transcorpa Transportes de Cargas Ltda - - Moacir Sabião - Fica registrado que nenhuma impugnação
ao valor será admitida ou conhecida sem a garantia do cumprimento da sentença, segundo a exegese do § 1º do artigo 475-J do
CPC. Digam os credores em termos de prosseguimento, como já determinado. Int. - ADV: AMANDA LENTINI DE MATOS (OAB
260072/SP)
Processo 0008561-68.2014.8.26.0407 (apensado ao processo 0007402-32.2010.8.26) (processo principal 000740232.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Isabel Zardi Piva - - Aparecido
Piva - Mair do Carmo Colpas - - Transcorpa Transportes de Cargas Ltda - - Moacir Sabião - Vistos. Intime-se o advogado
subscritor da petição/renúncia de fls.151 dos autos principais, para comprovar a notificação do mandante, sob pena de continuar
a representá-lo em Juízo (artigo 45 do CPC). Defiro o pedido de tentativa de bloqueio de eventuais valores depositados em
nome dos devedores através do sistema bancário (BACEN JUD), por meio eletrônico. Inclua-se na minuta. Sobrevindo resposta
positiva, fica automaticamente convertido em primeira penhora independentemente de termo. Se negativa, tente-se a pesquisa
e o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. (Advogado subscritor da petição de fls. 151 - Dr. Edson Micali) - ADV:
EDSON MICALI (OAB 31445/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), AMANDA LENTINI DE MATOS (OAB
260072/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º