TJSP 12/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2010
TC : 141/2015 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.S.O.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003327-71.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 17/2015 - Sagres
REPRESENTANTE
: O.S.R.S.
PROCESSO :0003328-56.2015.8.26.0407
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REPRESENTANTE
: J.P.
REPRESENTADO
: G.P.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003329-41.2015.8.26.0407
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 124/2015 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: C.A.N.
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2015
Processo 0000473-07.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MINI MERCADO SANTO
ANTONIO DE SAGRES LTDA - ME - ROSANA DOS S. PAGINI - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pela executada,
noticiado pela exeqüente à fl. 18, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o art. 636 e seguintes da
NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB
260790/SP)
Processo 0000578-52.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000578) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de
Permanência - Francisco Valderico de Andrade Junior - Spprev Sao Paulo Previdencia - Vistos. Ante o cumprimento integral da
obrigação pela ré, expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls. 133 (R$ 9.345,91), 159 (R$ 2.411,70) e 172
(R$ 2.293,29), observando-se tratar-se o último de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, Dr. Mauro Ferreira
de Melo. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento
1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP)
Processo 0000843-83.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zeferino
Joaquim de Souza - MAGAZINE LUIZA S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Primeiramente, autorizo o
levantamento, em favor do autor, do valor incontroverso depositado à fl. 118 (R$ 584,49), referente ao cumprimento voluntário
da obrigação cabente à ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. No mais, tratando-se de título judicial, intime-se a requerida
Magazine Luiza S/A, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de sua parte na condenação, no
valor de R$ 162,92, atualizado até o mês de maio/2015, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do
CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 179,21, procedendo-se à penhora on line, por
atender à ordem preferencial prevista no art. 655 do CPC., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou
ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de
arrombamento (art. 660, CPC) e força policial (art. 662, CPC), se necessário, além dos benefícios do art. 172, §2º do CPC.
Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no
prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados
nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 475-L do CPC, aplicando-se-lhes,
no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se
o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou
eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização
do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora,
sob pena de preclusão. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ), ANDRE HERNANDES
DE BRITO (OAB 312818/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0001162-51.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecida Comissário Sasaki - MAYCON
TARLEY ALVES - Fl. 37: Defiro parcialmente. Ante os princípios norteadores da Lei dos Juizados, mormente o da celeridade,
concedo à exequente tão-somente 15 (quinze) dias de prazo para cumprimento da determinação de fl. 36, sob pena de extinção
do feito. Int. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 0002142-95.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - DIEGO FRIGERIO L. H. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - Informe o autor, em tempo hábil para citação e intimação da audiência conciliatória
já designada, o atual endereço da requerida, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0002327-36.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARLENICE ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º