Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 12/06/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

2013

documento de fl.23 (informante: Telefônica Brasil S/A Móvel - contrato 2147357817 -débito: 10/01/2014 - disponível 10/05/2014
- valor R$160,96). Oficie-se aos referidos órgãos de proteção ao crédito. No mais, a natureza do feito revela que seria inútil a
designação de prévia audiência de conciliação. A uma porque a experiência comum denota que as partes não formalizam acordo
nesta primeira oportunidade. E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho
do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Assim, como medida de racionalização mínima dos
trabalhos, DETERMINO que este feito siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a
apresentar, dentro de 15 dias, contestação escrita ou oral no cartório, COM TODOS OS DOCUMENTOS, quando será resumida
a termo, sob pena de revelia e preclusão. Com a juntada da contestação, manifeste-se a parte contrária, no prazo de dez dias,
e após conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 dias, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, citese por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Cit.Int. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE
(OAB 255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 1000020-92.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jhon Marques Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito
CC pedido de indenização de danos morais e pedido liminar” em que pretende o autor, a título de antecipação dos efeitos da
tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob argumento de inexigibilidade do débito porque quitado,
conforme acordo firmado com o banco réu e cumprido com o pagamento da segunda e última prestação em 17/05/2014 (pgs.
19/20). Não há nos autos elementos seguros à concessão da medida antecipatória. Verifica-se pelos documentos juntados que
o mencionado acordo e quitação junto ao banco réu refere-se ao contrato n. 17547755 e a restrição teve origem no contrato
n. 797889765, além de valor divergente. Logo, diante da ausência deste requisito essencial, verossimilhança da alegação,
INDEFIRO a antecipação pleiteada. No mais, a natureza do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de
conciliação. A uma porque a experiência comum denota que as partes não formalizam acordo nesta primeira oportunidade.
E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça
para manter a celeridade do Juizado Especial. Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos DETERMINO
que este feito siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação do(a) requerida a apresentar, dentro de 15
dias, contestação escrita ou oral no cartório, COM TODOS OS DOCUMENTOS, quando será resumida a termo, sob pena de
revelia e preclusão. Com a juntada da contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de dez dias e, após conclusos. Não
retornando o “AR” no prazo de trinta dias, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta
precatória. Na hipótese de mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cite-se e
intimem-se. - ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2015
Processo 1000015-70.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Tais Aparecida Lopes - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2015 ,
às 14:10 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça
Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo
conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o
teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas
em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando
frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguardese por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço,
intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver
tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente,
cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000019-10.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neide
Pardo Parra - Wilson Lopes Materiais para Construção - Me - Ciência as partes do ofício do Tabelionato de Protesto informando
que a liminar foi cumprida integralmente. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO
SILVA (OAB 289794/SP)

OURINHOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OURINHOS EM 01/06/2015
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE

:1002267-43.2015.8.26.0408
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
: Paulo Rubens Nogueira de Aguiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo