TJSP 15/06/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
2012
advogado que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Isento, nos termos do artigo 12 da lei nº 1.060/50. Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 168 em favor do banco réu, vez que a perícia não se realizou, após o trânsito em
julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 4016943-22.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - CELSO CASANOVA JUNIOR - Defiro a pesquisa a ser realizada junto
ao RENAJUD, no tocante à vinda do atual endereço do réu, após com a resposta diga o requerente em cinco dias. No silêncio,
intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 4017742-65.2013.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - MG ENTREPOSTO DE CARNES LTDA EPP - JAIME NOVAIS
DA SILVA ME - Vistos. Defiro o pedido de fixação de honorários formulado pela Defensoria Pública, pois verifico cabível a referida
fixação em casos como o dos autos, por não se inserir a função de curador especial dentre aquelas abrangidas pela assistência
judiciária gratuita. A gratuidade judiciária não se confunde com o múnus público de prestação de serviço de curadoria especial.
A primeira se refere à capacidade postulatória e, no segundo, o serviço é de representação ou substituição processual da parte
em juízo. Como a curadoria especial não está inserida no conceito de assistência judiciária gratuita, é natural que a prestação
do serviço seja remunerada, competindo ao autor adiantar as despesas concernentes aos serviços prestados pela Defensoria
Pública. Os honorários do Curador Especial são despesas judiciais realizadas no curso do processo e, por isso, viável carrear
ao credor o pagamento antecipado com a realização do ato, nos termos do artigo 19, § 2º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido já vem caminhando a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: A.I. nº 7.291.758-3, 11ª Câm.
De Direito Privado, Rel. Desembargador Gilberto dos Santos, j. 13.11.08, A.I. nº 600.945-4/1-00, 8ª Câm. De Direito Privado,
Rel. Desembargador Caetano Lagrasta, j. 10.12.08, A.I. nº 7.303.824-5, 37ª Câm. De Direito Privado, Rel. Desembargador
Luís Fernando Lodi, j. 08.04.09 e A.I. nº 7.371.270-0, 11ª Câm. De Direito Privado, Rel. Desembargador Soares Levada, j.
30.07.2009. Nessa linha é o entendimento do STJ no sentido de que os honorários do curador especial podem ser adiantados
pela autora, cabendo esta, na hipótese de procedência do pedido, cobrá-los da parte ré (Resp 899.273/GO, 4ª Turma. Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 11/05/2009, Resp 957.422/RS, 5ª Turma, Rel. Mi. Arnaldo Esteves Lima, DJ 07/02/2008,
Resp 142.624/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 04/06/2001 e Resp 1.285.342/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi,
DJ 14/05/2012). Portanto, intime-se o autor para depósito, que arbitro em R$ 435,39, diretamente no caixa das agências do
Banco do Brasil, devendo o depositante realizar depósito identificado seguindo os seguintes passos: 1- transação caixa BB:
210; 2- opção: 9; 3- favorecido: fundo especial de despesas da escola da defensoria FUNDEPE CNPJ 13.886.096/0001-89;
4- identificador 1: CPF/CNPJ; 5- identificador 2: Número Processo Unificado; 6- identificador 3: nome da parte; 7- histórico:
Número Processo Unificado; 8- Agencia 5905-6; 9- Conta 139.650-1. Int. - ADV: JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4018330-72.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - MICHELLE FONTEBASSO DOS SANTOS - Tendo em vista o retorno dos Ars negativos, proceda-se
o ato por oficial de justiça. Expeça-se mandado, após o recolhimento da diligência, no prazo de 5 dias. No silêncio, intime-se o
autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4018376-61.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SANTANA S/A
CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Lesto Equipamentos Industriais LTDA. - - Sueli Maria Rosa - Fls. 103: Em
que pese as alegações da exequente, necessário recolhimento da diligência para cumprimento da medida. Nada vindo em cinco
dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), SILVIO JOSE RAMOS
JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 4019508-56.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - LUCIANO PINHEIRO LIMA CASALE - Douglas Pinheiro de
Carvalho Me. - Vistos, Fls. 95: Diante do tempo decorrido, defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o
autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO
BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB 255539/SP)
Processo 4019730-24.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - LEA CARLA DOMINGUES - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4019950-22.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - JULIANA DE CARVALHO - Fls. 104/106: Desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento, após o recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Não obstante, indique o exequente bens passíveis de
arresto. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4020065-43.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - SHIRLEY LUCAS CAMARGO - Manifeste-se em 05 dias o autor acerca do resultado
das pesquisas às fls. 116 e fls.117. - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 4021126-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - DIOSMAR ARAUJO GAMA
- BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de determinar o
recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e
da cumulação de juros. Determino que, considerando-se as 16 parcelas já pagas pelo autor e recalculando-se o saldo para o
mesmo prazo, taxa e valor financiado, excluindo-se as despesas acessórias (valor de IOF, tarifa de cadastro e registros), que
não foram comprovadas por documento hábil, resta um saldo de R$ 29.150,68 e, recalculando-se as 32 parcelas restantes,
resulta uma parcela de R$ 1.096,30, conforme apontado pelo laudo pericial. Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes
arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já arbitrados,
compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. (Preparo R$ 588,79) - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/
SP), MARY MENDES MATIAS (OAB 334250/SP), ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP)
Processo 4022959-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - CARLOS ALBERTO MARTINS - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos, Fls. 201: Justifique o autor, em 48 horas, sua ausência na perícia que seria realizada em 06 de maio
de 2015, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 319911/SP)
Processo 4023140-90.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - R M MARIN CONFECÇÕES
LTDA ME - - MIRIAM TERESINHA PINTOR - - LEOPOLDO MARIM FILHO - Expeça-se edital para citação do requerido Leopoldo,
com prazo de 20 dias, fornecendo o autor a respectiva minuta, em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para
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