TJSP 15/06/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
2013
no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)
Processo 4023184-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELZA
LIMA DE SOUZA - A A R DO COUTO - ME - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC.
Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2015
Processo 1000109-24.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se a Exequente à respeito de certidão do Oficial de Justiça de fls. 25. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1000350-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - LTD Transportes Ltda. - B2W
COMPANHIA DIGITAL - Vistos. Anote-se a interposição do agravo retido. Manifeste-se a Requerida, no prazo legal. Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 15/09/2015 às 15:00 horas, ficando as Partes intimadas nas pessoas de
seus Advogados constituídos para comparecimento. Int. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), CESAR
HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 1000380-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Willian dos Santos Teodoro Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a serem superadas. A matéria
arguida na preliminar de carência de ação - falta de interesse de agir pertence ao mérito e, com este será apreciada. Para
audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 23/09/15, às 14:30 horas. Providenciem, os Patronos das Partes,
o comparecimento de seus Constituintes à audiência. Intime-se a testemunha arrolada às fls. 100. Int. - ADV: SABAH FACHIN
DE VECCHI (OAB 288872/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1000428-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RICARDO SENNA
MEDEIROS - 1)Mantenho a sentença proferida e recebo o recurso de apelação interposto às fls.42/47, em seus regulares
efeitos. 2)No mais, cite-se o Requerido como determinado na parte final da sentença proferida às fls.30/37. Int. - ADV: MARILEY
GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1000616-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - WILSON HIROYUKI MATSUO
- Vistos. Preencha-se a minuta de pesquisa no sistema BACENJUD, conforme pleiteado. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1000760-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FÁBIO AURÉLIO
SOARES DE OLIVEIRA - Intime-se a Requerida a exibir o contrato objeto da ação em três dias. Int. - ADV: ALEX DOS REIS
(OAB 310647/SP)
Processo 1000975-32.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o Requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo Autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do Autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1001081-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOANA
BERNADO DA COSTA - A Requerente não atendeu, corretamente, o despacho proferido às fls.25, item “2”. Concedo-lhe,
pois, mais cinco dias, para que esclareça a divergência existente em seu nome mencionado na inicial daquele constante nos
documentos de fls.21, bem assim, se tem ou teve alguma relação jurídica com o Requerido, especificando-a, em caso positivo,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1001141-64.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Reconsidero o despacho proferido às fls. 28, 2 parágrafo, tendo
em vista a razão social constante às fls. 12. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001200-52.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - ROSILDA SUTERO FERREIRA Vistos. Recebo os embargos de declaração ofertados às fls.42/44, posto que tempestivos. Todavia, não há como acolhê-los,
já que a matéria invocada envolve o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através de recurso próprio,
tendo em conta que os embargos declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos, mantendo a decisão hostilizada nos termos em que prolatada. P. R. I. - ADV: LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB
336509/SP)
Processo 1001792-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Loureane Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º