TJSP 16/06/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
2005
Processo 0006565-06.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006565) - Procedimento Ordinário - Concessão - Emerson Luccin Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente
execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP)
Processo 0006695-35.2008.8.26.0407 (407.01.2008.006695) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cleuza da Silva Bento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo
extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 0007062-49.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Marques de Oliveira
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designada pericia para o dai 01/09/2015, às 11h45min, pela Dra. Veridiana
Gimenes G. Torres, em seu consultório sito na R. Nilcolson Taves, nº 363, OSvaldo Cruz-SP - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI
(OAB 155771/SP)
Processo 0007109-23.2014.8.26.0407 (apensado ao processo 0002001-47.2013.8.26) - Embargos de Terceiro - Posse YASMINE YAMAMOTO NASSR - - OMAR YAMAMOTO NASSR - - Jemile Yamamoto Nassr - Banco Bradesco SA - ISSO POSTO,
extinguindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS
EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por Yasmine Yamamoto Nassr, Omar Yamamoto Nassr e Jemile Yamamoto Nassr em face
de BANCO BRADESCO S/A, para o fim de DESCONSTITUIR a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 7.735 do Cartório
de Registro Imobiliário desta Comarca, bem como quaisquer outros gravames sobre ele incidentes relacionados a execução em
tela. Sucumbente a embargada, CONDENO-A, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo, ponderada a complexidade da causa, o valor do bem em disputa e a desnecessidade de dilação probatória, bem assim os
termos do artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, em R$ 5.000,00. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0007319-74.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.S.S. - J.V.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da requerente, o que faço com fundamento no art. 269, I do CPC, para o fim de:
(a)DECRETAR o divórcio das partes com fundamento no art. 1.580, §2º CC; (b)EXCLUIR do nome da requerida a alteração em
razão do casamento, voltando ela a utilizar o nome de solteira, ou seja, LINDAURA VIANA DE SOUZA; (c)DEFERIR a guarda
dos filhos menores aos genitores, na forma compartilhada, prevalecendo por ora o domicilio materno, com livre visitação; e
(d)CONDENAR o requerido a pagar verba alimentar correspondente a 1/3 dos seus rendimentos aos seus filhos menores,
na proporção de 50% para cada um, ou, no caso de desemprego, 1/3 do salário mínimo nacional, vigente a época de cada
pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, que deverá ser depositado em conta em nome da representante dos
menores, cujo nome deverá ser fornecido em dez (10) dias. Expeça-se mandado de averbação na certidão de casamento. Sem
verba honorária face à ausência de relevante litigiosidade. Com o transito em julgado, expeça-se certidão à Advogada nomeada,
no importe correspondente a 100% da tabela da Defensoria/OAB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP), SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 0007319-74.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.S.S. - J.V.S. - Petição de fls. 58: “ as verbas
alimeticias deverão ser efetuadas na conta da genitora do requerente, Banco do Brasi S/A, agencia 2405-8, conta poupança
0510011353-0” - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP), ADRIANA BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP)
Processo 0008053-25.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademar Baldo - MILTON
CEZAR CUSTÓDIO FARIAS - Certifico e dou fé, que foi designada audiência de tentativa de conciliação pelo CEJUSC a
realizar-se no dia 02 de julho de 2015 ás 11h30min. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), GISLAINE
FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 12/06/2015
PROCESSO :0003343-25.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 83/2015 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: W.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003206-43.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 35/2015 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: M.C.Z.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003372-75.2015.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 106/2015 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: J.P.
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