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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 - Página 2010

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TJSP 16/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1905

2010

decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10
dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por
meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o
concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1003496-72.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material LUCIMARA DA SILVA SILVEIRA TANAKA - COMPANHIA DE LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - CPFL SANTA CRUZ - Vistos. Diga
a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o
que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
BERNINI (OAB 131127/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1003739-16.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DUGLASS
COMERCIO DE VIDROS LTDA ME - JOSEMARA MARQUES - Providencie o autor a retirada, em cartório, dos Mandados
de Levantamento Judicial nºs 529/15; nº 121/2015 e 1559/2014. Diga ainda, no prazo de 15 (quinze) dias a respeito do
prosseguimento do feito. - ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB
200437/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1003816-25.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato NEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO CUSTODIO - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Banco Pan
S/A ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004973-33.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SAMIRA SARQUIS e
outros - Vistos. Tendo em vista que nos termos do artigo 475-R que prevê a aplicação subsidiária dos dispositivos da execução
de título extrajudicial. Defiro o parcelamento nos termos do artigo 745-A. Providencie o(a) executado(a) o depósito de 30% do
valor do débito. Com o encarte do comprovante de depósito judicial, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor
do(a) autor(a), bem como das parcelas seguintes, intimando-o para a retirada em Cartório. Após, o levantamento da última,
arquivem-se, assinalando que aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Provimento
CSM 1679/09). Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1005335-35.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MARIA ALICE DE SOUZA - Vistos.
Certidão de fls. 30 (executada mudou-se): tendo em vista que a localização de bens penhoráveis do executado é encargo do
exeqüente, sob pena de desvirtuamento da finalidade do Juizado Especial, nos termos do que determinar o artigo 14, § 1º, I e
53, § 4º da Lei 9.099/95. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exeqüente indique meios efetivos para prosseguimento
da execução, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/
SP)
Processo 1005510-29.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REIMAR
FERREIRA COUTO - Car Rental Systems do Brasil Loc. Veic. LTDA - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Car
Rental Systems do Brasil Loc. Veic. LTDA ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV:
UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1005593-45.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - MARCIA
MIYUKI TAKEDA - OI MOVEL SA - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) OI MOVEL SA ora recorrente, somente no
efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária
da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1005929-49.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BENEDITO APARECIDO RIVELINO PORFIRIO - COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - Intimação do
requerente a manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 75/97. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB
241023/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 4000299-92.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato IVONETE SILVA CORREIA - Banco Bradesco Financiamento S/A - Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no
artigo 51, II da Lei n. 9099/95. Indefiro os benefícios da gratuidade processual, atentando-se ao fato que o(a) autor(a) adquiriu
veículo em montante superior a 40 salários mínimos, bem como efetuou a contratação de advogado particular, o que demonstra
a sua capacidade econômica financeira, não sendo pobre na acepção jurídica do termo. Sem custas ou honorários, diante do
disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). Oportunamente, arquivese. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso
não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), JUNIO BARRETO DOS
REIS (OAB 272230/SP)
Processo 4000300-77.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JAIR
ROSA DE ALMEIDA - Banco Pecunia S/A - Diante do exposto e considerando mais o que dos autos consta, julgo EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno que, em sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão
disponíveis para retirada pelo prazo de 90 dias, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso
inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes
parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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