TJSP 17/06/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2012
na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos
conflitos. O programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família
buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e
traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar
de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam,
mas amadureçam positivamente após o divórcio. E a Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidar de forma positiva com a
separação e a preservar os filhos de seus conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas,
apenas, ajuda-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos
e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se pessoalmente as partes, para
que compareçam à Oficina. Ressalto que aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive
para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. - ADV: ELLAINE CRISTINA ALVES (OAB 179137/SP)
Processo 0001341-58.2015.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dorival Finotti - Anacleto
Finotti - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 269, inc. I, primeira parte,
do CPC, fazendo-o para autorizar o(s) requerente(s) proceder ao levantamento do resíduo referente ao benefício concedido a
Anacleto Finotti, falecida(o) em 28 de março de 2015. O alvará deverá ser expedido em nome do herdeiro Dorival Finotti, bem
como, ao seu procurador, conforme procuração e termo de concordância de fls. 05 e 13. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, expeça-se o competente alvará, arquivando-se, a seguir, os autos. - ADV: MARILIA SCHIEVANO FINOTTI (OAB
277297/SP)
Processo 0001408-23.2015.8.26.0415 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.N.S.A. - B.C.S.F.
- INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para : Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de
agosto p.futuro às 13:30 horas, junto ao CEJUSC. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, contados a partir da audiência de Conciliação. Fl. 06: Nomeio o Advogado indicado para defender os
interesses do requerente nestes autos. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor
Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses dos que apresentam tenra idade e já enfrentam a
separação dos pais e os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada na
E.EPG “Horácio Silva Leite”, situada na Rua Manoel Leão Rego, no dia 04 de agosto p. futuro, das 19:00 às 21:30 horas, devendo
todos comparecerem com 30 minutos de antecedência. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa
educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo
Conselho Nacional de Justiça, sob a coordenação deste magistrado, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência
de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O
programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem
maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática
para os filhos menores, porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma
positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas
amadureçam positivamente após o divórcio. E a Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidar de forma positiva com a
separação e a preservar os filhos de seus conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas,
apenas, ajuda-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos
e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se pessoalmente as partes, para
que compareçam à Oficina. Ressalto que aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive
para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. - ADV: BERNARDINO FERNANDES SMANIA (OAB 53967/SP)
Processo 0001483-04.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001483) - Outras medidas provisionais - Liminar - Isabella Gazola
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar que o réu forneça
gratuitamente à autora o alimento descrito na inicial, facultando-lhe a substituição por outros de mesmo princípio ativo e que
eventualmente constem das listas do Ministério e Secretaria de Saúde. Torno definitiva a antecipação da tutela deferida às fls.
79. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não arcará a ré
com as custas e despesas processuais, em razão da isenção legal. Condeno a ré ao pagamento de honorários de advogado
que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), por equidade. Deixo de determinar o reexame necessário. De fato, com base em
entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça, o “recurso de ofício” de sentença sem natureza condenatória ou
ilíquida é determinado pelo valor atribuído à causa. Não se encontram preenchidos, pois, os requisitos do artigo 475, §2º, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do ilustre advogado da autora em 100% do valor da tabela do convênio DPE/
OAB-SP. Expeça-se a respectiva certidão. Intime-se a requerida pessoalmente para cumprimento da presente decisão, sob
pena de requisição de instauração de inqu~erito policial para averiguar crime de desobediência. - ADV: RENATO SILVEIRA
BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 0001488-84.2015.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.G. - A.C.S. - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 04 de agosto p.futuro às 16:00 horas, junto ao CEJUSC. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa, contados a partir da audiência de Conciliação. Diante dos Princípios Constitucionais
da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses dos
que apresentam tenra idade e já enfrentam a separação dos pais e os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes
à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada na E.EPG “Horácio Silva Leite”, situada na Rua Manoel Leão Rego, no dia 04
de agosto p. futuro, das 19:00 às 21:30 horas, devendo todos comparecerem com 30 minutos de antecedência. INTIME, ainda
as partes de que a Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, providenciará transporte até esta cidade de Palmital, para
participarem da oficina, devendo, para tanto, procurar o Conselho Tutelar, com antecedência de 03 dias a fim de agendar a
vaga. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos
filhos menores em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a coordenação desta
magistrada, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando
a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio
e na importância dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento.
A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração
podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um
ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio. E a Oficina
visa justamente a ajudar os casais a lidar de forma positiva com a separação e a preservar os filhos de seus conflitos. Ressalto,
também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajuda-los, bem como seus filhos menores, a superarem
esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial
do Poder Judiciário. Ressalto que aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para
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