TJSP 18/06/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2011
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1008449-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Altos do Estoril Roberto de Souza - - Hilda Mirahi de Lima Souza - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP)
Processo 1008483-29.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Eritam Souza Lima - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008493-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Paulo Eduardo Ramos da Silva - Marisa Maria Alves - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Veiga Junior Empreendimentos Ltda. - - Coelho da
Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Defiro aos autores o benefício da justiça gratuita, anote-se. Citem-se as rés para
os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP)
Processo 1008494-58.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - A.D.C. - I.B. - Vistos, Fls.19/25: Diante do tempo decorrido,
defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias para apresentação dos documentos. Após intime-se o requerente. Nada vindo,
tornem-me conclusos para julgamento. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1008521-41.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Andresa Campos da Costa - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD,
no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPFCNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no
prazo de cinco dias. Após com a resposta diga o requerente em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no
prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008561-23.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Athaiza Maciel dos Santos
Queiroz - Dirceu Ferreira dos Santos - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o
acordo celebrado entre as partes (fls. 32/35) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269 III do CPC. Não tendo as partes
no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 1008619-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA SOCORRO
ANJOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim
de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início
da contratação. Também deverão ser descontadas as taxas não comprovadas. Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes
arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já arbitrados,
compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. (Preparo R$ 503,30) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1008673-89.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Elisa Aparecida Ramos - Cgmp - Centro de Gestão de
Meios de Pagamentos S/A - Ante o exposto julgo procedente o pedido, facultando a autora a extração de cópias reprográficas
dos documentos exibidos. Condeno o banco réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00, vez que deu causa à propositura da ação. P.R.I. (Preparo R$ 106,25) - ADV: MARCELO AUGUSTO
PAULINO (OAB 282654/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008711-04.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Alexandre Donizete Modesto Bruno - BANCO BRADESCO SA Manifestar-se o requerente sobre a contestação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KLAUS PHILIPP
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1008724-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DANIEL TADASHI
NAKADA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o
fim de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Determino que, considerando-se as 22 parcelas já pagas pelo autor e recalculando-se o
saldo para o mesmo prazo, taxa e valor financiado, resta um saldo de R$ 15.307,26 e, recalculando-se as 38 parcelas restantes,
resulta uma parcela de R$ 515,00, conforme apontado pelo laudo pericial. Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes
arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já arbitrados,
compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. (Preparo R$ 306,15) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 1008826-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDREZA FERREIRA
DA SILVA - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Não havendo outras provas a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP)
Processo 1008835-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria da Conceição
Feliz - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. - Embratel - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos
do artigo 331 do CPC. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1008867-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - Marcos Conte - - Rosana Borsari Conte - Banco
Bradesco S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Manifestemse ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA (OAB 206922/SP), FLAVIO SAMPAIO
DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1009042-83.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - E.A.S.B. - B.C.S. - Vistos, Fls.65/66:Diga a requerente sobre
a exibição dos documentos. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1009044-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Johnny
Atila Bragato - BANCO BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CYRILO
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