TJSP 18/06/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2021
JOÃO GUERETA - - EURÍDICE SCARPIN GUERETA - SUELI APARECIDA ALANIZ DA SILVA - Vistos. Diante da petição de fls.
52, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência,
julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de
extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1023589-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TIAGO PEIXOTO DE OLIVEIRA IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Trata-se
de embargos de declaração opostos às fls. 248/249 pelo autor e às fls. 250/251 pela requerida Ibéria Incorporações Imobiliárias
02 SPE Ltda. Como são tempestivos, deles conheço e passo a decidir. De fato, houve a omissão alegada na sentença de fls.
241/245. Nestes termos, acolho os embargos de declaração para declarar novamente o dispositivo que passa a ter a seguinte
redação: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente esta ação, rescindindo a relação jurídica existente entre as partes.
Os réus deverão restituir ao autor todos os valores pagos, devidamente corrigidos pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, desde o desembolso, devendo ser abatido do total a multa contratual de 10% dos valores pagos pelo preço total do
lote, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde a citação. Condeno as rés, ainda, a devolverem
ao autor os valores pagos indevidamente relativos às taxas de corretagem e taxa de assessoria, devidamente atualizada,
segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso até a efetiva
devolução. “. No mais, permanece tal qual foi lançada. Com relação ao embargos de declaração opostos às fls. 252/254 por
Canadá Imóveis e Administração S/C Ltda, nego-lhes provimento porquanto a decisão embargada não contém o pressuposto de
cabimento indicado, tendo os embargos caráter infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de
recurso próprio. P.R.I.C. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/
SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP)
Processo 1023678-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KELLAN COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA EPP - Cielo S.A. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios
de Pagamento S/A - Ciência aos requerido do rol de testemunhas e quesitos da requerente e Ciência as partes dos quesitos do
co-réu Getnet. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/
SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO AUGUSTO RIGO
DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 1024183-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Pessoas Jurídicas - ELIANE APARECIDA MENDONÇA
CESARIO - - Eliel Gabriel Mendonça Cesario - - Ellen Eloaniny Mendonça Cesario - - Geovanna Eloise Mendonça Cesario
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos, Diante da ausência de depósitos dos honorários periciais, declaro a prova preclusa. Não
havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de memoriais
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB 192677/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP)
Processo 1024249-59.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Auto Posto Rede Oeste Ltda - - Raimundo Macedo de Jesus - - Aparecida Cardoso de Souza - Fls. 82/83: defiro a pesquisa a
ser realizada junto ao BACEN,no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s).Após, com a
resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo.Int.(Ciência da pesquisa BACENJUD de fls.88/91). - ADV:
MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1024507-69.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Condomínio Residencial Guimarães
Rosa Lado B - Marcos Roberto Baldassarini - Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 655 do CPC, primeiramente
proceda-se a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do(a)(s)
executado(a)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Nada
Vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), MARILIDIA ADOMAITIS
JOVELHO (OAB 260859/SP)
Processo 1024707-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANTRANIK KAMALAKIAN - Cooperativa
Habitacional Nascer de Novo do Estado de São Paulo - Fls. 55 e 64: Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de
20 dias, fornecendo o autor a respectiva minuta, em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de
quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1024838-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ANAUATE CHACCUR ASSESSORIA EM
IMÓVEIS LTDA - CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES TEIXEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
a ré a pagar a autora a quantia relativa aos valores principais corrigidos monetariamente a partir do vencimento e acrescidos
dos juros de mora de um por cento ao mês e multa contratual. Condeno a ré nas custas do processo atualizadas desde o
desembolso e em honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Após o transito em
julgado, requeira o vencedor o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.
(Preparo R$ 106,25) - ADV: RENATA MOLINA (OAB 214617/SP)
Processo 1024930-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CIRO FRANCISCO DA COSTA - DIVA FRAQUETA - - MARCELO COSTA - - Fernanda Costa - - EVA SANTANA FRAQUETA - CRUSAM CRUZEIRO DO SUL
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls. 178: torno preclusa a prova oral com a colheita do depoimento pessoal da ré vez que não
houve o recolhimento da taxa devida. Ciência à ré acerca do rol ofertado pelo autor cuja testemunha comparecerá independente
de intimação. Int. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES
LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1025086-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - alvimar jappe - andreia silva do nascimento - BANCO BRADESCO SA - Ciência dos quesitos apresentados pelo requerido às fls. 177/178. ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1025497-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SÉRGIO
HENRIQUE RODRIGUES - Banco Bradesco Cartões S.A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a
inexigibilidade da dívida, contudo, improcede o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar com o
pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus patronos. Oficie-se aos
órgãos de proteção ao crédito para cancelar o nome do autor de seus cadastros referente ao débito objeto desta ação. P.R.I.C.
(Preparo R$ 970,59) - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º