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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 - Página 2016

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TJSP 22/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1909

2016

conta judicial à disposição deste Juízo. Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), pessoalmente do(s) bloqueio(s) “on-line” através
do sistema BACENJUD e da transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ciente de que, querendo,
poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância da
parte, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento em favor do(a,s) exequente(s) e intime-se para retirada em cartório
no prazo de dez dias. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os
dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração,
cabendo ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. - ADV: HELENA LORENZETTO
(OAB 190955/SP)
Processo 0002673-96.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. e outro - Manifestese o autor, no prazo de cinco dias acerca da carta precatória negativa de fls.55/56.(...deixei de citar o executado, tendo em vista
que o local encontra-se desocupado de coisas e pessoas.) - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP)
Processo 0003234-23.2014.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Reginaldo Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
aguarde-se manifestação por mais 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação.
Intime-se. - ADV: DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP),
VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 0005453-43.2013.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - PAULISTANA SERVIÇOS
GERAIS LTDA. - ME - Condomínio Residencial Santa Antonieta III - Vistos HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido
entre as partes (fls. 155/156), nos termos e condições pactuados e via de consequência, com fundamento no artigo 269, III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Não havendo interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada
pelas partes. Aguarde-se o decurso do prazo para seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento, no arquivo. P.R.I.C. ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP), ANA
CINTIA MADUREIRA (OAB 239763/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 119775/SP)
Processo 0005963-56.2013.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.S. - J.L.S. - Vistos, Tratase de ação de regulamentação de visitas em que o autor pretende a restrição do direito de visitas materno alegando que a
mesma pretende retirar as crianças fora do horário combinado e que possui problemas de saúde que impedem o cuidado
das crianças no dia de visitas. A requerida nega os fatos e diz que o autor impede as visitas e que numa das visitas a filha
reclamou de coceira no órgão genital. Pretende a manutenção do regime de visitas já fixado em acordo. Fixo como ponto
controvertido a existência de motivo que impeça a ré de exercer o direito de visitas. Para o deslinde da controvérsia necessária
a avaliação psicológica das partes e das crianças. Oficie-se ao Setor de Avaliação Psicológica do Fórum de Mogi das Cruzes
para agendamento da entrevista psicológica com a autora, réu e a criança com urgência. Com o agendamento, intimem-se as
partes pessoalmente para comparecimento, devendo o genitor levar as crianças para a entrevista. Após a entrega do laudo,
dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para designação de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, se o caso. Dê-se ciência ao MP. Servirá a presente decisão como ofício para agendamento
da entrevista psicológica. Por fim, deverá a requerida regularizar sua representação processual sob pena de revelia e deixar se
ser intimada dos atos processuais. Int. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA
DE ANDRADE (OAB 287281/SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO (OAB 268282/SP)
Processo 0005984-32.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nicea Lima de Castro - Vistos. F. 101: defiro o requerimento formulado
pela parte exequente e nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução. Remeta-se
o processo ao arquivo, no aguardo de eventual provocação do(a) exequente, procedendo-se às anotações e comunicações que
se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), EDSON PEREIRA REIS
(OAB 263855/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 1000730-90.2014.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Lucas de Matos Martins - Ciência ao autor,
da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento
em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA PRECATÓRIA emitida
(3 vias), com a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder (cópia da
inicial para contrafé e demais peças que julgue pertinentes), e comprovando o recolhimento de eventuais custas/diligências e,
diretamente, providenciar sua devida protocolização na Comarca destinatária, comprovando-se nos autos em seguida, em dez
dias, seu devido encaminhamento / distribuição. - ADV: MARYANE ALVIM DE MATOS SILVA (OAB 303367/SP)
Processo 1003223-40.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. F. 74: deixo de apreciar o requerimento formulado, considerando que o feito já se encontra
sentenciado conforme se verifica às fls. 63/65. Desta forma, intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira,
se manifeste requerendo especificamente o quê de direito, em termos de prosseguimento. Se decorrido o prazo de trinta dias
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Int.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JESSICA ALMEIDA GOMES (OAB 350257/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007224-05.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1007603-09.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.G.G. - J.S.G.L. - Ciência à Curadora Especial,
da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e
encaminhamento. Outrossim, deverá a autora comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias a fim de prestar o compromisso de
Curadora definitivo. Findo o prazo serão os autos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: LOURDES APARECIDA DOS PASSOS
(OAB 131373/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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