TJSP 22/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
2017
RELAÇÃO Nº 0428/2015
Processo 0000332-97.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ho Yeong - Chen Jui Cheng - - Chen Liao
Kuei Chin - Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Retire-se a tarja indicativa da autuação. Procedam-se as citações
dos confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores indicados na petição inicial). Deverá ser expedido, mandado de citação
dos possuidores/titulares dos imóveis confinantes. Faça constar no mandado que caso não coincidam os possuidores com os
titulares de domínio dos imóveis confinantes, o Sr. Oficial deverá qualificar e citar os possuidores. Cientifiquem-se as Fazendas
Públicas por via postal, na forma do art. 943 do Código de Processo Civil, remetendo-lhes cópias da inicial e documentos, em
especial da planta do imóvel. Se restar(em) infrutífera(s) a(s) citação(ões) pessoal(ais), deverá a serventia certificar quais as
pessoas que não foram localizadas e consultar o(s) endereço(s) do(s) proprietário(s) e confrontantes, porventura, arquivado(s)
no Cartório), bem como providenciar à realização de pesquisa(s) por meio eletrônico, no intuito de localizar do paradeiro
do(a,s) demandado(a,s), se o(a) autor(a) não for(em) beneficiário(a,s) da assistência judiciária gratuita intimem-se-o(a,s) para
providenciar(em) o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de documentos, em guia própria (F.E.D.T.J. Código 434-1)- Provimento CSM 1864/2011. Caso, haja resposta positiva, cite(m) no(s) endereço(s) apontado(s); após, citem-se
por edital, com prazo de vinte dias, somente aquele(s) que não restou(arem) encontrado(s) - réus em local incerto, bem como
eventuais interessados. Ato contínuo, certifique-se se foram cumpridas todas as diligências anteriores; em caso positivo, abrase vista à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial ou indique profissional que o faço. Por fim, dê-se vista à
parte autora em réplica, e venham conclusos para saneamento do processo. Desnecessária a citação dos proprietários tabulares
do imóvel usucapiendo ante ao comparecimento espontâneo aos autos às fls. 66/70, sendo que as questões levantadas na
contestação se confundem-se com o mérito, de sorte que com ele serão analisadas. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES
WATANABE (OAB 140923/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB
188824/SP)
Processo 0000332-97.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ho Yeong - Chen Jui Cheng - - Chen Liao
Kuei Chin - Providencie a parte autora a impressão das precatórias através do portal e-Saj, devendo distribuir as mesmas no
Juízo Deprecado. Deverá comprovar a distribuição das precatórias nos autos no prazo de dez dias. Providencie, outrossim,
o recolhimento das diligências do oficial de justiça, bem como a taxa para envio das cartas de cientificação das fazendas. ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP),
ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0000822-27.2011.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denise de Azevedo
Carvalho Lacerda - Pousada do Vale Encantado Ltda Me - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento, desde
que certificada a intimação do advogado sem manifestação nos autos no prazo da impugnação. Quanto ao pedido de penhora
de faturamento na boca do caixa da executada, a penhora sobre percentual do faturamento de empresa - na prática forense
denominada por penhora na boca do caixa - é providência assegurada no inc. VII do art. 655 do CPC cuja redação foi introduzida
pela Lei n. 11.382/06, obedecida a ordem preferencial de bens. No caso dos autos houve penhora on line e a dívida restante é de
apenas R$ 718,00. Não se desconhece a exceção da penhora na boca do caixa, medida extrema, tudo para evitar o perecimento
da atividade da executada. Contudo, diante da penhora de valor maior em conta corrente sem qualquer manifestação da
executada e da pequena quantia devedora restante, entendo que o pedido se amolda ao caso em concreto. Pelo exposto, defiro
o pedido na data e forma pleiteados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP),
SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 0001268-79.2001.8.26.0091 (apensado ao processo 0000222-60.1998.8.26) (361.02.2001.001268) - Execução de
Alimentos - Alimentos - J.S.O.R.P.E.S. - J.S.O.O. - Vistos. Fls. 215/216 - Expeça-se ofício. Fls. 220 - Anote-se. Com o endereço
do executado nos autos, expeça-se novo mandado de prisão utilizando-se deste valor. Int. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB
67387/SP), CIBELE PATRICIA DE SOUSA M GIMENEZ (OAB 141468/SP)
Processo 0001992-29.2014.8.26.0091 - Depósito - Depósito - Luiz Antonio da Costa - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a
dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0002361-33.2008.8.26.0091 (361.02.2008.002361) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Eduardo Hiroshi Watanabe e outro - Lance Judicial Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas LTDA
- Fls. 183: indefiro o pedido de sobrestamento tendo em vista que as datas do leilão já foram designadas pela Lance Judicial
(1ª e 2ª Hasta Pública para os dias 26.06.2015 às 13:10horas e 27.07.2015 às 13:30 horas). . Certifique a serventia se a cópia
do edital de fls. 179 foi afixada no átrio do fórum, em caso negativo, providencie o necessário com urgência. Após aguarde-se
a realização do leilão. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP)
Processo 0002421-64.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002421) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilzete Vieira Lima
de Souza e outro - Ciência às partes acerca da vistoria marcada pelo Sr. Perito para o dia 06/07/2015, às 14:00 horas, conforme
fl. 107. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0002452-50.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Erlandia Santos Silva - Vistos.
Considerando o asseverado pelo Patrono da autora à f. 66, cobre-se, com urgência, a devolução do mandado de reintegração
de posse retro expedido, independentemente de cumprimento. Providenciados e não havendo mais pendências, tornem os
autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), ATILA
HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
Processo 0002871-56.2002.8.26.0091 (361.02.2002.002871) - Procedimento Ordinário - M.M.M. e outro - C.L. e outro Providencie a curadora nomeada nos autos a retirada/impressão da certidão de honorários expedida em seu nome junto ao
portal E-SAJ, ressaltando que decorrido o prazo de 30 dias os autos serão remetidos ao arquivo geral RECALL. - ADV: CAMILLA
ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP)
Processo 0003962-64.2014.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.A.S. - J.R.B. - Vistos. Trata-se de ação de
regulamentação de guarda ajuizada pelo suposto avô paterno dos menores Eloá e Tarcísio. Para o deslinde da controvérsia
necessária apenas a realização de estudo social do caso na residência do autor para verificar as condições de vida dos infantes
e se estão bem assistidos pelo autor. Determino a remessa dos autos ao Setor Social para realização de estudo social que
deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Em
seguida, abra-se vista ao MP e tornem imediatamente conclusos para prolação de sentença. Por fim, esclareça o autor no prazo
de 5 dias quem está com a guarda da menor Ágatha, que conforme noticiado no boletim de ocorrência de fls. 14 é irmã das
crianças cuja guarda pretende para si. Dê-se ciência ao MP. Int e cumpra-se. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004172-96.2006.8.26.0091 (361.02.2006.004172) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Edson Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º