TJSP 23/06/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
2014
do Estado de São Paulo. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB
298237/SP)
Processo 0010488-28.2009.8.26.0445 (445.01.2009.010488) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Benedicta
da Silva - I N S S - Ante a inércia do perito (fls. 247), nomeio o Sr. Luciano Abdanur que deverá ser intimado para designar
data e horário para a realização do exame, consignando-se ao perito que os quesitos elaborados pelas partes litigantes e
assistentes técnicos indicados por elas já se encontram colacionados aos autos. No mais, com a designação da data e horário,
intimem-se as partes, devendo a parte autora atentar à necessidade de levar consigo à perícia exames atualizados, a fim de
que sejam analisados pelo perito médico. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, de acordo com o estabelecido na Tabela
de Honorários da Justiça Federal, os quais deverão ser requisitados imediatamente após a entrega do laudo. Oportunamente,
intimem-se as partes a respeito da apresentação do laudo pericial, facultada manifestação no prazo sucessivo de 10 dias a
cada qual, autorizada vista dos autos, mediante carga, no respectivo interregno. Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA GALVAO
AZEVEDO (OAB 113954/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB
199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 0011812-48.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011812) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Jose Carlos dos Santos
- Defiro a inclusão de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, no polo ativo
da ação em substituição a BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento. Anote-se em todos os assentamentos dos
autos, devendo a Serventia providenciar a atualização. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2015
Processo 1000022-79.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.C. - A.B.C.C. Intimem-se as partes nos moldes do item 2 da cota ministerial de fls. 136. Intimem-se. - ADV: ROSE ANNE PASSOS (OAB
101809/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1000028-52.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.R. e outro Manifestar a parte autora acerca da carta precatória juntada aos autos. - ADV: CARLOS MANOEL BANDEIRA DE GOUVEIA
FILHO (OAB 344931/SP)
Processo 1000028-52.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.R. e outro
- Expeça-se carta precatória para citação do executado conforme requerido às fls. 49/50 para que, em três dias, efetue o
pagamento das pensões em atraso, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. - ADV:
CARLOS MANOEL BANDEIRA DE GOUVEIA FILHO (OAB 344931/SP)
Processo 1000111-68.2015.8.26.0445 - Prestação de Contas - Oferecidas - DIREITO CIVIL - Lucas Guimaraes de Moraes
- Ligia Giudice de Moura - Lucas Guimaraes de Moraes - Manifestar acerca da contestação ofertada. - ADV: VANDERLEI
MALACO BUENO (OAB 192347/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 1000184-40.2015.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.G. - Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. 1- Nomeio Solange Fernandes Guimarães Curador(a)
Provisório(a) de E S G, devendo comparecer em Cartório para assinatura do respectivo termo. 2- No mais, observa-se que o
interrogatório, na ação de Interdição, não tem outro propósito se não o de servir, como em qualquer outro processo judicial, como
meio de prova. Portanto, somente se vislumbra a efetiva necessidade da realização do ato quando é preciso, preliminarmente,
certificar-se o juízo da existência de indícios de incapacidade da pessoa que se pretende interditar. 3- Verificando-se, porém,
que os documentos juntados aos autos com a petição inicial já são indicativos das anomalias de que o(a) interditando(a) é
portador(a), dispensa-se a realização do ato, anotando-se que a presente decisão poderá ser revista em caso de eventual
contestação ou se o laudo pericial assim o exigir. 4- Cite-se, consignando-se o prazo de 5 dias para impugnação. 5- Caso o
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado constate a impossibilidade de compreensão do ato por parte do(a)
interditando(a), oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial, na pessoa de quem deverá se proceder
à citação. Atente a Serventia. 6- Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de perícia no(a) interditando(a): oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data e hora para realização dos exames necessários. Com a notícia nos autos, promova a
Serventia as intimações necessárias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1000190-47.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.F.O. - - A.G.V. - Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03 destes autos da ação de
Procedimento Ordinário - Guarda ajuizada por J F D O e A G V. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra
esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento
do avençado entre as partes. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado
entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor.
P.R.I. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: GISLAINE CRISTINA LOPES DO
CARMO (OAB 262381/SP)
Processo 1000479-77.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.A. - - K.F.A. - C.C.F.A. - - A.V.F.A. - - M.E.F.A. - J.A.A.J. - Homologo a avença. Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo
o andamento da execução pelo prazo de cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Expeça-se certidão para pagamento
dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com o código
correspondente à respectiva atuação, segundo a tabela em vigor. Aguarde-se pelo prazo do cumprimento. Intimem-se. - ADV:
CARLOS MANOEL BANDEIRA DE GOUVEIA FILHO (OAB 344931/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
Processo 1000552-49.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B.M.P. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento
da execução pelo prazo do correspondente cumprimento. Decorrido, certifique a Serventia, e intime-se a parte exequente para
dizer sobre o cumprimento da avença em dez dias, assinalando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento da
obrigação e importará em extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º