TJSP 23/06/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
2015
Processo 1001109-70.2014.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - L.N.S. - M.W.S. - Fls. 55/57: Autos disponíveis para
vista pelo prazo legal. - ADV: SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA (OAB 253756/SP), GISLAINE CRISTINA LOPES DO CARMO
(OAB 262381/SP)
Processo 1001392-93.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.V.L. - K.N.F.L. - Ante a ausência
de interesse processual superveniente à propositura da ação, com fundamento no art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta ajuizada por L V
L em face de K N F L. P.R.I. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado
entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com o código correspondente à respectiva atuação, segundo a tabela em vigor.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
MARIO FRANCISCO GIMENES MOIANO (OAB 215650/SP)
Processo 1001405-58.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S. - - M.H.S.S. - Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nesta ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação proposta por J d J d S e M H S S. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. P.R.I. A ausência de interesse na interposição
de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário
ao cumprimento do avençado entre as partes. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do
Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo
com a tabela em vigor. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades
legais. - ADV: APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA (OAB 153941/SP), TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB
256039/SP)
Processo 1001429-86.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.J.S.A. - A.L.A. - Expeça-se mandado de
constatação a fim de se verificar se os menores residem em companhia da parte autora. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI
MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 1001604-80.2015.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Célia Geraldo
Salgado - - Jose Maria Salgado - A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de trazer aos autos cópia do verso da
certidão de óbito do de cujus. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO
(OAB 150162/SP)
Processo 1001706-05.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.A. - Concedo
à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-se. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz
da lide e do conflito de interesses, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição
amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento
à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99,
Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual
da demanda, a partir da audiência fluirá o prazo de três dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três
meses. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIA CARDOSO LOPES (OAB 346295/SP)
Processo 1001715-64.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M.G. - A.M.G. - Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nesta ação de Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação proposta por L C M G e A M G. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. P.R.I. A ausência de interesse na interposição
de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário
ao cumprimento do avençado entre as partes. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do
Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo
com a tabela em vigor. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades
legais. - ADV: ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP)
Processo 1001720-23.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.A.T. Providenciar o atendimento da cota ministerial de fl. 44: “Opino pela intimação dos exequentes para que apresentem cálculo
discriminado e atualizado do débito, bem como regularizem o valor da causa, tendo em vista dos documentos juntados a
fls.24/38.” - ADV: WILSON JOSÉ NOGUEIRA COBRA JUNIOR (OAB 239744/SP)
Processo 1001739-92.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.P.S.J. - D.C.B.S. - Primeiramente, apensem-se
estes autos aos mencionados na inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE
SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 1001805-72.2015.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Casamento - G.M.S. e outro - Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 destes autos da ação de Divórcio
Consensual - Casamento ajuizada por G M d S e V D S S. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra
esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento
do avençado entre as partes. P.R.I. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1001829-03.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.V.J. - Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Cite-se a parte ré, com as advertências do art. 319 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/SP)
Processo 1001898-69.2014.8.26.0445 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.S.L. - E.R.V.S. - A fim de suprir
o exame pericial, a parte autora deverá acostar aos autos laudo médico do profissional que a assiste atestando que sua moléstia
a incapacita para todos os atos da vida civil. A providência se faz necessária uma vez que a Defensoria Pública não efetua
pagamento de honorários médicos uma vez que tais exames são realizados gratuitamente pelo IMESC. Intimem-se. - ADV:
ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 1002208-41.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.S. - - I.C.C.S. - - I.C.C.S. - Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nesta ação de Procedimento
Ordinário - Exoneração proposta por L A d S, I C C d S e I C C d S. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. P.R.I. A ausência de interesse na interposição
de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário
ao cumprimento do avençado entre as partes, assinalando-se que permanecem os descontos em favor da ex-cônjuge, da filha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º