TJSP 24/06/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2015
remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem-me os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se.
- ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), AILTON VICENTE DE
OLIVEIRA (OAB 90025/SP)
Processo 0018669-27.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0014117-87.2010.8.26) (processo principal 000502794.2006.8.26) (408.01.2006.005027/4) - Cumprimento de sentença - Thiago Rodrigues Lara - Cereais Principe do Vale Ltda Epp
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o certificado à fl. 61 (ausência de impugnação do executado),
inclusive, se o caso, postular pela extinção do incidente. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), REGIS DANIEL
LUSCENTI (OAB 272190/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP)
Processo 0018802-69.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0006956-60.2009.8.26) (processo principal 000695660.2009.8.26) (408.01.2009.006956/1) - Cumprimento de sentença - Maria Lúcia Cavezzale - Elinaldo Vicente de Moura Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se o(a) exequente, promovendo os atos
e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo
geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 253489/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
Processo 0018845-06.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0012526-27.2009.8.26) (processo principal 001252627.2009.8.26) (408.01.2009.012526/1) - Cumprimento de sentença - Alceu de Oliveira - - Claudia Roberti Pereira Oliveira - Sonia Maria Vicente Oliveira - Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda - Tendo em vista a integral satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA esta Execução nº 1811/2009-1, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, intime-se a executada para comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 106,25, no prazo de 60
dias, sob pena de execução. Não o fazendo no prazo assinalado, extraia-se a competente certidão para fins de inscrição
na Dívida Ativa, encaminhando-se ao Chefe do Posto Fiscal local, conforme ofício oriundo da Procuradoria Geral do Estado,
sob nº 01/2010. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP),
PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), MARCO VINICIO FACHINA (OAB 189620/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 0019135-21.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0007009-70.2011.8.26) (processo principal 000700970.2011.8.26) (408.01.2011.007009/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Mella - A pesquisa e o lançamento da restrição judicial já foi realizada via sistema RENAJUD, conforme extrato de fl. 100. Por
outro lado, ante a comprovação dos valores recolhidos, defiro pesquisa nos sistemas BACENJUD e SIEL, relativamente ao
endereço da executada Luana Cristina de Oliveira Machado Moreira (fl. 13). Com o resultado, vistas dos autos ao exequente.
Int. (MANIFESTAR-SE SOBRE OS RESULTADOS OBTIDOS) - ADV: SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP)
Processo 0019139-58.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0007321-46.2011.8.26) (processo principal 000732146.2011.8.26) (408.01.2011.007321/1) - Cumprimento de sentença - Vera Lúcia dos Santos Almeida - Rogerio de Almeida Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl. 148. - ADV: FERNANDO
ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP), IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES
LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 0020020-35.2012.8.26.0408 (040.82.0120.020020) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Mitsuo Yamamoto e outros - Marcos José de Almeida - Cumpra-se o
V. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória (conforme certidão de fl. 292), intime-se a parte
vencida de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho,
incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, nos termos da súmula nº
517 do STJ (Súm. 517 - “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois
de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”), bem como
a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido
referido prazo sem que haja pagamento espontâneo, apresente o credor a conta atualizada do débito (art. 614, II, CPC) com
a inclusão dos honorários advocatícios e multa acima fixados e indique os bens em nome do devedor que pretende que sejam
penhorados, procedendo-se a serventia à anotação do início da fase executiva. Após, comprovados nos autos o recolhimento
das diligências ou taxas necessárias, intime-se a parte vencida pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da importância apontada pelo credor, sob pena de penhora de seus bens. Registro, desde já, que depósito em
dinheiro para garantia do juízo não será considerado pagamento espontâneo e, por isso, deverá ser acrescido das verbas
referentes a honorários e multa acima referidas. Realizada a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, com
fundamento no art. 475, § 1º, do já referido Estatuto Processual, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA BORGES
A. SALLES (OAB 15270/DF), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP), GISELE
DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0020483-11.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0004799-90.2004.8.26) (processo principal 000479990.2004.8.26) (408.01.2004.004799/1) - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de Salto Grande - V Navarro da C
Leite Me e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao exequente, para que, no prazo de 10
(dez) dias, manifeste sobre o resultado negativo da Carta Precatória expedida ao Juízo da Comarca de Votuporanga. - ADV:
DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP)
Processo 0020519-53.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0006606-14.2005.8.26) (processo principal 000660614.2005.8.26) (408.01.2005.006606/1) - Cumprimento de sentença - Companhia Luz e Forca Santa Cruz - Ceramica Fantinatti
Ltda - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se o(a) exequente, promovendo
os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos
ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB
16691/SP), CINTHIA HELENA M ZANONI FITTIPALDI (OAB 132036/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 2050004-17.1981.8.26.0408 - Desapropriação - Desapropriação - CLUB RECREATIVO SALTOGRANDENSE Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 2050006-40.1988.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C. - Considerando o parecer ministerial e tendo em
vista que o presente feito já se encontrava extinto (fl. 60-verso), tornem os autos ao arquivo geral. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 3000581-50.2013.8.26.0408 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Douglas Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º