TJSP 24/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2016
Ferreira Ferrari & Cia Ltda Me - - DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA FERRARI - Banco Itaú - Unibanco S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e rejeito os embargos, extinguindo o presente feito com resolução de seu mérito, o que
faço com fulcro no artigo 269, I, do CPC. Sucumbirão os embargantes nas custas processuais dos presentes embargos. A
verba honorária inicialmente fixada na execução de 10%, elevo nesta oportunidade em razão da improcedência dos embargos
para 15% sobre o débito, que deverá ser acrescida no cálculo e cobrada nos autos de execução. Após o trânsito em julgado,
certifique-se nos autos de execução correspondente e arquivem-se estes embargos à execução. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS
MORATO LEITE (OAB 170710/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/
SP)
Processo 3000889-86.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - JOSÉ MOISES
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à Fazenda requerida para, querendo, apresentar as contrarrazões. Regularizados, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Intimemse. - ADV: DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP), RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP), RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2015
Processo 0000046-17.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Lilian Vieira da Silva - Vistos. Proceda-se a busca de endereço da executada
pelos sistemas BACEN-JUD e TRE-SIEL, nesta ordem, mediante prévio recolhimento do valor devido (Comunicado CSM
170/2011). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS
(OAB 319087/SP)
Processo 0000091-84.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000091) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Alves de Moraes
- - Antonia de Paula Moraes - Sylo Miguel - Manifestar sobre carta precatória juntada nos autos a fls. 307/309 com certidão
negativa, informando que Norival faleceu há 03 anos. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0000151-09.2000.8.26.0408 (408.01.2000.000151) - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Isaura Fatel Ludena Fatel Gaspar - Renato Bernardi - Vistos. Ante os termos da separação judicial do “de cujus” a fls. 173/183, verificase que o bem imóvel não foi dividido, continuando a pertencer ao casal separado, com a promessa de ambos de efetuar
oportunamente a doação aos filhos, o que não ocorreu, tendo em vista a matrícula a fls. 158/159. Nestes termos, retifique as
primeiras declarações às fls. 22/24, para que conste somente ½ (metade) do bem, que é o que será levado a inventário, bem
como apresente esboço da partilha contemplando esta realidade. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0000511-31.2006.8.26.0408 (408.01.2006.000511) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Euclides Jose Spiller
- - Maria Aparecida Albano Spiller - Joaquim Fernandes dos Santos - - Imobiliária Rodrigues Martins Sociedade Civil - Mário
Iwao Kohatsu e outro - Manifestem-se sobre proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00. - ADV: ANA MARIA DA
SILVA GOIS (OAB 113965/SP), ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/SP), WAGNER YUKITO KOHATSU (OAB 198602/SP),
MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
Processo 0001127-26.1994.8.26.0408 (408.01.1994.001127) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Alberto Christoni - - Maria Iracy de Souza Christoni - Autos desarquivados, estando disponível em cartório pelo prazo de 30
dias, após os autos serão encaminhados ao arquivo geral. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/
SP), SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), JOSE EMILIO
QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0001296-51.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001296) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.G.O. - L.C.C. - Decisão Interlocutória - ADV: SINÉA RONCETTI PIMENTA (OAB 279410/SP), CARLOS ROBERTO SALES
(OAB 60794/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 0001296-51.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001296) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.G.O. - L.C.C. - Vistos. 1. O pedido de expedição de nova certidão, com data atualizada de expedição, não tem respaldo legal
e por isso não merece acolhimento. A certidão de atuação foi expedida corretamente. Observo ao advogado que não existe
atualmente norma que autorize a DPESP-SP recusar o pagamento de advogado conveniado, porque a certidão de atuação
foi apresentada após o prazo de 1 (um) ano da expedição. Explica-se: o convênio firmado aos 19/09/2013 alterou a redação
do parágrafo segundo da cláusula sexta do convênio anterior. Atualmente, a matéria está regulamentada no Anexo IX, artigos
4º e 5º, do convênio, in verbis: Art. 4º - Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia de
indicação acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário ou por autoridade onde tramitou o respectivo feito, cabendo
ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão, ressalvada a hipótese de encaminhamento eletrônico dos
referidos dados, cuja forma será ulteriormente definida pela DEFENSORIA. (...) §4º - As certidões regularmente expedidas, sem
rasuras ou ressalvas, deverão ser encaminhadas às Subseções da OAB/SP, no original. O pagamento se fará pela ordem de
apresentação das certidões e se processará por intermédio das agências do BANCO DO BRASIL, mediante depósito na conta
corrente individual do advogado, indicada no ato do cadastramento. Art. 5º - A certidão de honorários deverá ser protocolada
ou enviada eletronicamente, quando disponibilizado sistema eletrônico para essa finalidade, em até um ano da data de sua
expedição. §1º - As certidões apresentadas após o prazo previsto no caput serão adimplidas no exercício financeiro seguinte
ao de sua apresentação, respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar Federal nº 101/2000) e o
previsto no parágrafo seguinte. §2º - As certidões somente serão adimplidas se apresentadas dentro do prazo de 5 (cinco) anos,
contados da data de sua expedição, em observância ao disposto no inciso II do parágrafo 5º do art. 206 do Código Civil. 2. No
mais, recolhido os valores devidos, expeça-se a certidão de objeto e pé requerida fls. 93. 3. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), SINÉA RONCETTI PIMENTA (OAB 279410/SP),
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