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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2017

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2017

CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0002393-91.2007.8.26.0408 (408.01.2007.002393) - Usucapião - Aquisição - Waldomiro Bersi Sipoli - - Maria
Vitória Lombardi Sipoli - Nicola Dalessandre - - Elizabeth Crócela Dalessandre - - Maria Tereza D’Alexandre Lombardi - Angelina D’Alexandre Romualdo - - Maria José D’Alexandre Lombardi - - Antônio D’Alexandre - - Adelia D’Alexandre Carrijo
- - João D’Alessandre - - Alberto D’Alessandre - - Madre Julia D’Alessandre - - José Antônio D’Alessandre - - ARY ALEXANDRE
- - MARIA TEREZA D’ALEXANDRE DA SILVA - - JOSÉ DIAS DA SILVA - - ADÉLIA JOÃO ALEXANDRE - - SAID JOÃO - ANTONIO ALEXANDRE - - CLARA MARIA D’ALESSANDRO - - REYNALDO JOSÉ D’ALESSANDRO - Vistos. Informem os
autores, o endereço dos sucessores de ADÉLIA e SAID a fim de serem citados e comprove nos autos que Maria Lúcia João
Alexandre Parmagnani é curadora de ANTÔNIO ALEXANDRE. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/
SP), SEBASTIAO ALMEIDA PRADO NETO (OAB 53691/SP)
Processo 0002419-60.2005.8.26.0408 (408.01.2005.002419) - Inventário - Inventário e Partilha - Clara Roselene Maroco
- Dirlei Aparecida Christoni Maroco - Cátia Rosalia Maroco Ortega - Edson Luiz Ortega e outro - Vistos. Manifestem-se o
inventariante e os herdeiros, em relação à pretensão de retificação na partilha requerida pelo cessionário ANDERSON ARIMATÉIA
GUEDES e OUTRA às fls. 3.037/3.039. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP), RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), GUSTAVO
HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0002467-67.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016307-16.2013.8.26.0344 - 1ª Vara de Familia
e Sucessões do Foro da Comarca de Marilia) - CLEUSA DE FÁTIMA MANOEL - MIGUEL ANTONIO MANOEL - Autor, manifestese sobre certidão de mandado cumprido parcialmente, tendo em vista que, Fernanda foi citada, mas a mesma desconhece o
atual endereço dos demais citandos. - ADV: JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP)
Processo 0002842-44.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002842) - Inventário - Inventário e Partilha - Luan Alberto Martins dos
Santos - Zenira Helero Martins - Valeria Cristina Santana Silveira e outros - Vistos. Apresente o inventariante, a partilha com
todos os bens do espólio, mesmo que já levantados por alvará. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/
SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP)
Processo 0002933-32.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002933) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Douglas Henrique Ferreira Ferrari & Cia Ltda Me - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Vistos. 1.
Os executados foram citados a fls. 31. Realizadas as pesquisas de bens (fls. 51, 53/64, 68/71 e 144/145), restaram positivas
apenas as pelos sistemas Renajud (fls. 53/64) e Infojud (fls. 144/145). No entanto, determinada a penhora, os veículos não
foram encontrados na posse do executado (fls. 121). Dessa forma, os autos aguardam manifestação quanto ao resultado da
pesquisa Infojud. 2. Nessa ordem, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, tendo
em vista a ausência de bens penhoráveis, declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003225-17.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003225) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Antonia Candido - Municipio de Ourinhos - - Marcos de Souza - Vistos. Ante a manifestação
a fls. 140 o feito deve prosseguir. Como já esclarecido a fls. 48, a apreciação do pedido de internação demanda realização
de prova técnica. Nessa ordem, determino a realização de prova pericial. Faculto aos interessados a formulação de quesitos
e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos
deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (artigo 433,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). Oferecidos quesitos pelas partes ou certificado o decurso do prazo, intime-se o
perito para que indique, com urgência e antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local da realização do exame/
vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 10 (dez) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. As
partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto e o(a) examinado(a)
advertido que será conduzido coercitivamente, caso não compareça ao exame. Para realização da perícia, nomeio Dr. WILSON
CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, como perito judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder, além
daqueles oferecidos pelas partes tempestivamente, os seguintes quesitos judiciais: O perito nomeado deverá responder aos
seguintes quesitos judiciais: a) O examinado é dependente de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência? b) O tratamento da dependência exige internação compulsória do examinado em estabelecimento especializado?
c) Em caso positivo, qual o tempo estimado da internação? d) Porque o tratamento ambulatorial não é recomendado no presente
caso? e) O examinado, em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não submetido a
tratamento? f) Faça outras considerações que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento do caso. 5.
Apresentada(s) resposta(s) ao pedido, intime-se a(o) autor(a) para réplica. 6. Após, intimem-se as partes da apresentação
do laudo e, decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), PATRÍCIA
VANESSA CARDOSO TEIXEIRA (OAB 339199/SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 0004027-44.2015.8.26.0408 (processo principal 0004466-02.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Barbara
Letícia de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Trata-se de obrigação de fazer que condenou o réu na
realização do ato cirúrgico denominado correção de ptose palpebral, bem como sua realização no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. As partes apelaram (fls. 70/79 e 81/93). O v. acórdão
negou provimento aos recursos e transitou em julgado (fls. 101/107). A decisão de 09/09/2010 determinou o cumprimento do
julgado (fls. 108), e na sequência, o advogado da autora manifestou-se pedindo expedição da certidão de atuação (fls. 110/11).
Expedida a certidão e, face ao silêncio das partes, os autos foram arquivados (fls. 114v e 115). Agora, passados quatro anos
e quatro meses da decisão que determinou o cumprimento do julgado, a autora pede a intimação da ré para a realização da
cirurgia postula, e postula o pagamento da multa atualizada no valor de R$ 886.500,00, alegando que se passaram 1773 dias
de atraso, desde o trânsito em julgado. Pede a citação da ré nos termos do art. 730 do CPC. Indefiro o pedido da autora às fls.
119/120 no que se refere à multa, uma vez que o atraso ocorreu por inércia da própria autora, pois demorou mais de quatro
anos para informar o Juízo da não realização da cirurgia, logo, concorreu para sua não realização. 2- Notifique-se o réu para
cumprimento da ordem judicial, encaminhando cópia da sentença às fls. 56/62 e do v. acórdão às fls. 100/107, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 0005164-03.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Remuneração - Estella Magalhães Louzada Azevedo
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente em relação ao depósito
de fls. 129. Sem prejuízo, diga o exequente se os valores depositados satisfazem o julgado, presumindo-se no silêncio, a
quitação. Intime-se. Retirar mandado de levantamento. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), CELIA REGINA TUPINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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