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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2020

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2020

213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), WALTER
JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP)
Processo 0011558-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011558) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Haroldo Jeronimo de Oliveira - Vistos. 1. Trata-se de ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito pela decisão a fls.
106. Tendo em vista que não houve a formação da relação processual, uma vez que o réu ainda não foi citado, bem como a
novel Lei nº 13.043/2014 que conferiu nova redação ao artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, não mais prevendo a possibilidade
da conversão em ação de depósito, reconsidero a decisão a fls. 106. Neste sentido, confira a recente jurisprudência do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Se não houve citação do agravado
e não foi localizado o bem, admite-se a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, mas não
em ação de depósito. Incidência do disposto no art. 4º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 13.043/14. Recurso
improvido. (Agravo de Instrumento nº 2013118-87.2015.8.26.0000 - 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo - Relator Desembargador Cesar Lacerda - julgamento em 24 de fevereiro de 2015). 2. No entanto, observo que ainda é
facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão em ação executiva, na forma prevista nos artigos 282 e 614, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil, que deve seguir o rito das execuções de título extrajudicial. 3. Dessa forma, requeira
o autor o que de direito em termos de prosseguimento, observando que já foram realizados todas as buscas de endereço do
réu pelos sistemas disponíveis (fls. 58, 60/62, 66/68, 89 e 125/127), restando positivos apenas dois endereços em Ourinhos/
SP e ainda que nas três tentativas de citação no endereço constante da inicial, a mãe do réu informou que ele está residindo
em Santos/SP (fls. 35, 45 e 114). 4. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0011958-74.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011958) - Alvará Judicial - ROBERTO CARLOS ZENARO - Vistos.
NILCEIA MOREIRA SHOSTAK ZENARO requereu, em nome próprio, alvará para realizar financiamento em nome do marido
interditado, do qual é curadora. No curso do processo, passou a se manifestar em nome do marido, e juntou procuração outorgada
a outro advogado (fls. 70/73), revogando a anterior. Retifique-se o SAJ para figurar no pólo ativo apenas ROBERTO CARLOS
ZENARO, representando pela sua curadora. Anote-se o nome do novo advogado do interessado para futuras publicações.
Expeça-se certidão de atuação parcial em favor do advogado nomeado a fls. 6/9, nos termos do convênio DPESP/OAB. Após,
tornem imediatamente conclusos para sentença. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP), SILVIA MARIA ANDRADE (OAB 125896/
SP)
Processo 0012381-29.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012381) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Neusa Teixeira da
Silva - Marcos Jose da Silva - - Município de Ourinhos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e ordeno à FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS que forneça a MARCOS JOSÉ DA SILVA tratamento para desintoxicação, em regime
de internação, pelo prazo prescrito por médico assistente da Rede Pública de Saúde, promovendo, inclusive, sua remoção
compulsória até o local de tratamento, confirmando a antecipação de tutela concedida a fls. 68. A ré suportará o pagamento
das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). O réu Marcos
José fica isento da condenação da verba de sucumbência, pois sequer contestou o pedido. Intime-se o procurador subscritor
da contestação que se encontra na contracapa dos autos pessoalmente, para que a retire, atendendo a ordem expressa de fls.
91. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO
JUNIOR (OAB 279931/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0012786-65.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012786) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Batista Batista Academia Ldta Me - - Celio Constantino Batista - Vistos. 1. Anote-se o nome
do procurador do executado a fls. 89. 2. Anote-se o nome do procurador a fls. 98. 3. Para apreciar o pedido de substituição
processual, é preciso que o peticionário a fls. 98 junte aos autos documento que comprove a cessão. Fixo o prazo de 10
(dez) dias para comprovação. 4. Manifeste-se o exequente original (Banco Santander Brasil S.A.) em relação à impugnação
à penhora a fls. 87/88 no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que a substituição processual ainda não foi deferida e que o
silêncio importará na presunção de concordância de desbloqueio dos valores encontrados via BACEN-JUD. Intime-se. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), DANIELA MENDONÇA DE
OLIVEIRA (OAB 341775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2015
Processo 1000073-70.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANTOVANI & MOIA PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. ME - JOSÉ APARECIDO FERNANDES - Vistos. Nos termos do artigo 655 do CPC, o dinheiro, em espécie
ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preferência sobre bens móveis. Nestes termos, indefiro o pedido a
fls. 38/39. Cumpra-se o item “3” de fls. 27. Intime-se. Recolher guia para pesquisa. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES
(OAB 315001/SP)
Processo 1000348-19.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - FRANCIELE DE CÁSSIA BARBOSA - Exequente: Comprovar a distribuição da Precatória. - ADV: SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000511-33.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Denis Gomes Stockwell - Vista dos autos ao requerente para, em 05 dias, se manifestar quanto
a certidão negativa de página 66. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1000688-60.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Antonio Buratti - Ronivaldo Aves Manganaro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da
ação formulada pelo autor a fls. 31, independentemente do consentimento do réu, visto que sequer foi citado. Em consequência,
julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CARLA
FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1000843-63.2015.8.26.0408 - Protesto - Medida Cautelar - Rc Tech Service Eireli Epp - Maria Valdete Meira dos
Santos Me - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o representante legal da autora compareça em cartório e assine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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