TJSP 24/06/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2021
o termo de caução, sob as penas da lei. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: FÁBIO MOIA
TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1001189-14.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Janaina de Paula Bernardes - Vistos. Quanto ao bloqueio, cumpra-se a decisão a fls. 53,
item “4”. Sem prejuízo, proceda-se a busca de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, nesta ordem,
mediante prévio recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001266-23.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ramon Montoro Martins - Vistos. Os dados do veículo a fls. 51 diferem daquele descrito na exordial. Esta deve ser a razão
da divergência constatada a fls. 50. Retornem os autos ao setor para o correto cumprimento. Intimem-se. - ADV: JERSON DOS
SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 1001394-43.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valmir da Silva Morais - - Vania
Aparecida Braz Morais - Jose Walter Ferraz Filho - Vistos. 1- Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. 2- Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindose, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARÃES
(OAB 262141/SP)
Processo 1001664-67.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Banco de Sangue de Ourinhos
Ltda - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, referente a contestação tempestiva de pag 60/83. - ADV:
WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001801-83.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - OTÁVIO ADAMI JUNIOR Camila Adami Cantarello Andrade - - JOANELISA ADAMI CANTARELLO - - PEDRO HENRIQUE MILANEZ ADAMI - - JOE LUIS
ADAMI JUNIOR - - MARIA HELENA MILANEZ ADAMI - - OTAVIO ADAMI GOMES - - NEYDE DE OLIVEIRA ADAMI - Vista dos
autos ao autor, para que se manifeste sobre o A.R. Negativo. - ADV: RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP)
Processo 1001801-83.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - OTÁVIO ADAMI JUNIOR Camila Adami Cantarello Andrade - - JOANELISA ADAMI CANTARELLO - - PEDRO HENRIQUE MILANEZ ADAMI - - JOE LUIS
ADAMI JUNIOR - - MARIA HELENA MILANEZ ADAMI - - OTAVIO ADAMI GOMES - - NEYDE DE OLIVEIRA ADAMI - Vistos. 1.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, pois não esgotadas todas as possibilidades de localização dos requeridos Pedro
Henrique e Joe Luiz. 2. Considerando o AR negativo a fls. 117, com a anotação de “mudou-se”, observando-se os dados a fls.
103, cumpra-se integralmente a decisão a fls. 65, em relação a Joe, procedendo-se a pesquisa junto aos sistemas faltantes. 3.
Quanto a Pedro, diante do AR negativo a fls. 120 com a anotação “ausente”, expeça-se carta precatória objetivando a citação
dele. 4. Antes, porém, aguarde-se o resultado da pesquisa deferida no item “2”. Cumpra-se imediatamente. Intime-se. - ADV:
RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP)
Processo 1001805-86.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Edilson Gomes
Moura - Vistos. Defiro o pedido a fls. 33, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, no silêncio, cumpra-se o
artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1001994-64.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Paulo Sérgio de Oliveira - Vista dos autos ao requerente para, em 05 dias, se manifestar quanto a certidão negativa de
página 56. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1002121-02.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Construcasa Solução Em Acabamentos Ltda. - Fabio Alexandre
Machado - Vistos. Cite-se o(a) réu(ré) para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça
embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito pelo rito do cumprimento
da sentença. O(A) réu(ré) deverá ser advertido(a) de que, pelo pagamento do valor reclamado, ficará isento(a) do pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se. Depositar diligência - ADV: ANDRÉ EDUARDO DETZEL (OAB
57651PR)
Processo 1002192-38.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
A M GAMBARELLI MADEIRAS - - MARIA ANGELA MOTTA GAMBARELLI - Exequente - Atualizar o valor da dívida. - ADV:
TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP)
Processo 1002263-06.2015.8.26.0408 - Cautelar Inominada - Liminar - A.S.G.M. - M.C.M.N. - Pelo exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE a petição inicial, com fundamento no art. 295, inc. II, do Código de Proceso Civil, e DECLARO EXTINTO
o proceso, na forma do art. 267, inc. I, do mesmo Código. Custas e despesas procesuais pelo requerente. - ADV: FABIO
AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239/PR)
Processo 1002330-05.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - EDIVALDO LUIZ DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/012042-8 dirigi-me ao endereço indicado por diversas
vezes sendo que não encontrei o veículo a ser apreendido. Assim sendo, devolvo o presente por ter esgotado o prazo para
cumprimento do r. Mandado, e sendo que até a presente data a autora não providenciou os meios necessário para a apreensão.
O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 07 de julho de 2014. - ADV: THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP)
Processo 1002330-05.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - EDIVALDO LUIZ DA SILVA - Vista dos autos ao requerido, para em 05 dias, se manifestar
quanto a certidão negativa de página 57. - ADV: THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP)
Processo 1002403-40.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Duplicata - Vinicius de Lima Garcia - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - É O RELATÓRIO. DECIDO. A petição inicial é inépta. Verifico no SAJ que o embargante é revel citado por
edital, e seus embargos foram opostos por curador especial, por negativa geral. O art. 302, parágrafo único, do CPC dispensa
o curador especial de impugnar especificamente os fatos. Contudo, a regra é inaplicável aos embargos à execução, visto
que eles não têm natureza de contestação, mas de ação de conhecimento incidental, devendo preencher os requisitos da
petição inicial (art. 282, CPC). Nesta linha, confira: “Embargos à execução de título extrajudicial. Ação impugnativa autônoma
deduzida por curador especial. Fundamentação por ‘negação geral’. Impossibilidade. Ação que, a despeito de possibilitar a
defesa dos executados, conserva a natureza de ação autônoma, cuja petição inicial deve preencher os requisitos genéricos para
ingresso em Juízo. Não aplicação do parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil ao caso Ônus da impugnação
especificada dos fatos incidente à hipótese. Desrespeito ao inciso I do parágrafo único e inciso I do caput, ambos, do artigo 295
do Código de Processo Civil. Rejeição liminar dos embargos com fundamento no inciso III do artigo 739 do Código de Processo
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