TJSP 25/06/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
2007
deverá a parte autora responder pelas despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$700,00, nos termos
do artigo 20, §4º, do CPC, ressalvando o disposto no artigo 12 da lei 1.060/50, porque beneficiária da gratuidade. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHELLA DOMINGOS ANDRADE (OAB 159707/SP)
Processo 0001030-95.2014.8.26.0417 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARCIMIRIA CECILIA DA SILVA - Vistos.
Fls. 103: Expeça-se mandado para levantamento do depósito judicial em favor da parte autora e, após, arquivem-se os autos.
Int. OBS.: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0002118-08.2013.8.26.0417 (apensado ao processo 0002766-37.2003.8.26) (processo principal 000276637.2003.8.26) (041.72.0130.002118/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Prefeitura Municipal da Estancia
Turistica de Paraguacu Paulista - Diante do exposto, homologo o termo de ajustamento de conduta firmado entre as partes e
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Julgo extinto, sem
julgamento de mérito, a execução para cobrança da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. Custas na
forma da lei. Sem condenação em honorários, pois descabida na espécie. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: SANDRO
MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO
(OAB 106151/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP)
Processo 0003903-39.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003903) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Lais Reis Rosa Barbosa - Rastro do Cowboy - - Marcos Mioto Producoes Artisticas - Vistos. A preliminar de ilegitimidade
passiva se confunde com o mérito da demanda e será analisada em sentença. Já a preliminar de incompetência territorial não
merece acolhida, pois trata-se de relação de consumo, regida pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o foro competente para julgamento é o do domicilio dos autores. Desta forma, rejeito-a. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 29 de julho de 2015, às 15:30. Intimem-se as partes para que arrolem as testemunhas no prazo de 05
dias da intimação desta decisão. Paraguacu Paulista, 23 de junho de 2015. - ADV: EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 128352/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), FABIANA ROSA BRUMATI VIEIRA (OAB 224908/SP), ALINE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0004246-35.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004246) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Fagundez Distribuicao
Ltda - Vistos. Fls. 103/104: Antes de mais nada, desentranhe-se o mandado de intimação de fls. 100/101 para integral
cumprimento, devendo a serventia observar o endereço de fls. 79, no qual ocorreu a citação. Deverá o(a) exequente apresentar
planilha de débito discriminada e atualizada, , em 10 dias. Apresentada a planilha, providencie a serventia o necessário. Int.
OBS.: INTIMO o autor a depositar o valor de 01 diligência (R$ R$ 63,75), para cumprimento da diligência determinada. - ADV:
CAROLINE MINUSCOLI (OAB 63316/RS)
Processo 0005174-83.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005174) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rodrigo Brino Vieira - Banco Santander S A - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO a parte autora a
manifesta-se, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de que decorreu o prazo para apresentação de contestação, sem que a
mesma fosse apresentada. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), JOSE RICARDO MOURÃO ALVES
PEREIRA (OAB 315039/SP)
Processo 0005564-53.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005564) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Guilherme Yonashiro Marcelino - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Fls. 68: defiro. Intime-se o requerido, através de seu
patrono, para juntar aos autos o comprovante de venda do veículo em leilão, para fins de liquidação e restituição das quantias
pagas à titulo de VRG. Int. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES
(OAB 287087/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005632-37.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005632) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 55: defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 26/28 para integral cumprimento e
na forma requerida. Int. OBS.: INTIMO para queseja complentada a diligência no valor de R$ 6,66. - ADV: RAFAEL GARCIA DA
SILVA (OAB 288847/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0006637-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006637) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilene
Segatelo - Wanderley Garms Junior - - Fernando Rodrigo Garms - Vistos. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,
homologo o acordo de fls. 85/88 celebrado pelas partes MARILENE SEGATELO, WANDERLEY GARMS JÚNIOR e FERNANDO
RODRIGO GARMS. Como não há restrições impostas pelo Distribuidor não há que se falar no levantamento das mesmas.
Homologo a desistência do prazo recursal. Aguarde-se o cumprimento para posterior extinção. Int. - ADV: KAROL GERALDO
TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI (OAB 280313/SP), JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP),
SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
Processo 0006637-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006637) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilene
Segatelo - Wanderley Garms Junior - - Fernando Rodrigo Garms - Vistos. Fls. 94/96: Oficie-se ao SERASA como requerido,
devendo o executado providenciar o cumprimento em 10 dias, No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV:
JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), KAROL GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI
(OAB 280313/SP), SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º