TJSP 25/06/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
2008
JUIZ DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2015
Processo 0000007-80.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - MARIA CAROLINA
ZANGARINE BARBOSA - MUNICIPIO DE OSCAR BRESSANE - VISTOS. 1.O subscritor da contestação não possui poderes
para representar a ré nestes autos. 2.Regularize a parte ré sua representação processual, JUNTANDO PROCURAÇÃO AOS
AUTOS, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 13 do CPC, bem como efetue o recolhimento da respectiva TAXA DA
OAB, sob pena de ser comunicado ao IPESP. 3.Anote-se na contracapa e cadastre-se, provisoriamente, a advogada LUCIANA
MARÁ RAMOS SOARES no SAJ para viabilizar sua intimação pelo D.J.E. 4.Após a juntada da procuração outorgando poderes
à advogada supracitada, mantenha-se seu nome na contracapa e no SIDAP. 5.Decorrido o prazo sem que o item 2, com ou sem
regularização da representação processual, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. Paraguacu Paulista, 16 de junho
de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP),
LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP)
Processo 0000038-37.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.O.R. - J.C.S.R. - Fica intimado o
autor ou réu para se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista que foi juntada CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO
JUÍZO DEPRECADO CUMPRIDA NEGATIVA: o réu não foi citado pois o Oficial de Justiça não encontrou na rua o número da
casa sendo que perguntou a alguns moradores do local se conheciam o requerido porém só recebeu informações negativas. ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0000396-02.2014.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - IDEVALDA APARECIDA MARQUES FERREIRA
- APARECIDO SOARES FERREIRA - Vistos. A inventariante comprovou o protocolo da Declaração de ITCMD/Doação (fl. 73).
AGUARDE-SE a manifestação da Fazenda do Estado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo in albis, ABRA-SE
vista dos autos ao Procurador da Fazenda do Estado para que se manifeste acerca do ITCMD/Doação no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. Paraguacu Paulista, 16 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: PETTERSON DA
SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), JULIANA CARDOSO DE MOURA (OAB 219843/SP)
Processo 0000556-37.2008.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Osmar Venancio Primo
- MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Diante do DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR
REQUISITADO (RPV), manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 5 dias. ADVIRTO a(o) credor(a) de que o silêncio será
interpretado como concordância tácita. Int. Paraguacu Paulista, 18 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael Juiz(a) de Direito - ADV: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), ANDRÉ
LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0000672-72.2010.8.26.0417 (417.01.2010.000672) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Edvaldo Pereira de Souza - Vistos. O V. Acórdão anulou a sentença. Intimado a se manifestar,
o autor deixou de fazê-lo. Manifeste-se o autor, informando o atual endereço do réu para citação, no prazo de 10 dias, ou
esclareça se desistiu da ação, uma vez que a reintegração de posse foi ajuizada há mais de cinco anos (2010). Int. Paraguacu
Paulista, 18 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 0000730-36.2014.8.26.0417 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - LEIDIANI DA SILVA OLIVEIRA
- PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Vistos. RECEBO o recurso de apelação
interposto pelo IMPETRADO, apenas em seu efeito devolutivo. INTIME-SE a apelada a responder em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público. A seguir, com ou sem
manifestação do Parquet, REMETAM-SE os autos ao autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª A 13ª CÂMARAS), para o duplo grau de jurisdição, com nossas homenagens.
Int. Paraguacu Paulista, 18 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: JOSE AUGUSTO
BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ
DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB
289655/SP)
Processo 0000933-32.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000933) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Ramalho
Conceicao Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. Decisão do Egrégio Tribunal
Regional Federal que não conheceu da remessa oficial.. 2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise
os autos e cumpra a sentença e R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E APRESENTE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. 2.1.Caso o cumprimento do julgado
dependa da AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS/ADJ), cabe ao Procurador
do INSS tomar as providências junto à APS/ADJ, enviando-lhe os autos ou cópia das peças processuais pertinentes. 3.Após a
comprovação do cumprimento do julgado e apresentação da conta de liquidação, intime-se a parte autora a se manifestar, no
prazo de cinco dias, cientificando-a de que o silêncio implicará concordância tácita. 4.A seguir, tornem os autos conclusos. Int.
Paraguacu Paulista, 18 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: MARIA ROSANGELA
DE CAMPOS (OAB 283780/SP)
Processo 0001054-26.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.V. - L.M.V. - Vistos.
1. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo de 10 (dez) dias, para que a exequente realize a diligência informada (fls. 53/55).
2. Transcorrido o prazo supra in albis, INTIME-SE a autora, através de seu advogado (via D.J.E.), para o prosseguimento da
demanda, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Paraguacu Paulista, 18 de junho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de
Direito - ADV: ISIS RAPHAEL BERNUSSI (OAB 321928/SP), THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (OAB 219909/SP)
Processo 0001153-59.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - GIOVANA APARECIDA CORREA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O INSS DEU-SE POR CITADO e apresentou contestação antes
da produção das provas, cuja antecipação foi determinada pela decisão inicial. A parte autora apresentou a réplica. O laudo
médico foi juntado. Intime-se a ASSISTENTE SOCIAL, por telefone, nos termos da decisão de fls. 56/59 e aguarde-se a vinda
do estudo social pelo prazo de 60 dias. Após a juntada do estudo social, intime-se a AUTORA para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre o relatório social e laudo médico, conjuntamente, concentrando-se, assim, a prática dos atos processuais.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da autora, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para
que também se manifeste acerca do relatório social e do laudo médico, no prazo de dez dias. A seguir, com ou sem manifestação
do INSS, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int.( OBS. A
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