TJSP 25/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
2017
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO (OAB 208061/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/
SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
Processo 0000499-14.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000499) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Henrique
Cardoso Patricio - Nif Comercial Ltda - Vistos. Dispõe o artigo 50 do Código Civil que em caso de abuso de personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou
do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações
sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. No caso em tela, não estão presentes
os requisitos para o deferimento do pedido de desconsideração. Com efeito, o exequente aduz pedido de desconsideração sem
apresentar fatos capazes de subsumir a norma veiculada no artigo 50, do Código Civil. Argumentos abstratos e não comprovados
não são suficientes para a séria consequência de afastar a distinção entre a personalidade jurídica da pessoa jurídica e de seus
sócios. Em razão do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Intime-se para
dar regular andamento no processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo e remessa ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 0000632-51.2014.8.26.0417 - Procedimento Sumário - Duplicata - COOPERATIVA AGRICOLA SUL BRASIL
DE MARILIA - EVANDRO ATILIO CAMILO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o requerido a
pagar ao autor a quantia de R$ 14.310,11 (quatorze mil, trezentos e dez reais e onze centavos), atualizada segundo a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação, com juros moratórios de 1% ao mês a
contar da citação. Em razão da sucumbência, arcará o requerido, com as custas judiciais e despesas processuais, bem como
com os honorários advocatícios, que, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. P. R. I. C. (VALOR DO PREPARO corresponde a R$ 286,20 e o VALOR PORTE DE REMESSA E RETORNO dos
autos corresponde a R$ 32,70, por volume) - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 0000689-35.2015.8.26.0417 (apensado ao processo 0006615-31.2014.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - R. CONFECÇÕES EIRELI - ME - - VOLNEY DELFINO DA SILVA - ALFREDO ANGELO
SONCINI FILHO - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo noticia da concessão de efeito
suspensivo ao agravo, certifique a serventia o decurso do prazo para o embargante especificar provas. Após, venham os autos
conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES
(OAB 91920/SP)
Processo 0000715-04.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000715) - Interdição - Tutela e Curatela - Lucia Maria Rodrigues Erminia Rodrigues - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho novamente à imprensa
o item 8., do r. despacho de fls. 104/105, haja vista a juntada do laudo pericial: “8. Após a juntada do laudo, dê-se ciência às
partes”. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP),
NIEGEA NOVAES PINHEIRO (OAB 28066/SP)
Processo 0000723-15.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000723) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimunda Linda
Severiano - Aparecido Pinotti e outros - Vistos. 1.Não foram citados: IVANIR BORBA AZOIA, APARECIDO PINOTI e LAURINDA
VIANA AZOIA PINOTI (fls. 144) e CARLOS EDUARDO LANDIM AZOIA (fls. 166). 2. Fls. 170: A autora requereu a citação por hora
certa. 3.Diante da dificuldade em efetuar a citação, poder-se-ia valer o oficial de justiça da citação por hora certa. 4.Entretanto,
não cabe ao magistrado determinar a citação por hora certa, sendo que compete ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou
não, eis que somente este poderá avaliar se existe ou não a intenção de ocultação por parte dos réus. 5.Finalmente, caso decida
por realizar a citação por hora certa, o Oficial de Justiça deverá consignar os horários em que realizou as diligências, bem como
esclarecer os motivos que o levaram a suspeitar acerca da eventual ocultação dos réus. 5.1. Nesse sentido já decidiu o C. STJ:
“PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. Se a certidão do oficial de justiça não explicita os horários em que realizou
as diligências, nem dá conta dos motivos que o levaram á suspeita de que o réu estava se ocultando, a citação por hora certa é
nula. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 473.080?RJ, Rel.Min.Ari pargendler, DJ de 24.03.2003). 6.Ante o exposto,
EXPEÇAM-SE NOVAS CARTAS PRECATÓRIAS para nova tentativa de citação dos réus acima mencionados, com os benefícios
do artigo 172, § 2º, do CPC, devendo o Meirinho verificar se é caso ou não de efetuar a citação por hora certa, observando-se
as disposições dos itens 3 a 5 da presente decisão. 6.1. Instrua-se as cartas precatórias com cópia das certidões de fls. 144 e
166 e da presente decisão. Intime-se. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
Processo 0000761-56.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GABRIEL LUCAS DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE
(OAB 131044/SP)
Processo 0000896-05.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000896) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Manoel Amaral Santos - Improman Industria Produtos Mandioca Ltda - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o seguinte ato ordinatório: Fls. 109: ciência às
partes da DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO DEPRECADO (Comarca de Assis/SP), PARA A INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA ARROLADA: 21/07/2015, as 13h30min. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), FERNANDA
PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO
CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0001084-27.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - O.M.F. - D.K.S. - Fls. 59: Tendo em vista a atuação
parcial, arbitro os honorários advocatícios em 50% do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expedindo-se certidão. Após,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 55, com urgência. Int. - ADV: THAIS ESTEVÃO SACONATO (OAB 244698/SP)
Processo 0001126-18.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001126) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau
Unibanco Sa - Damarca Comercial de Pneus Ltda Me - - Elias Fruhling - Diante do pedido de desistência da execução (fls. 185),
com fundamento no artigo 569 cumulado com o art. 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Arcará o exequente com custas e despesas processuais. Indevidos honorários ante a ausência de citação e defesa. P.R.I.C. ADV: ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0001212-52.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001212) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Comercial Mareli de Pneus Ltda Me - - Elias Fruhling - - Fernanda Fruhling - Vistos. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para
tentativa de citação nos endereços indicados às fls. 154. Após, intime-se o autor para retirar a carta precatória e comprovar a
distribuição em 30 dias. Int. - ADV: DANILO LUIS FERREIRA (OAB 286510/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001265-28.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - CRISTIANE
BARRAL DA SILVA DOMINGUES - MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO
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