TJSP 25/06/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
2018
apresentada. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP)
Processo 0001300-85.2015.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - BANCO
BRADESCO S/A - AGUINALDO INÁCIO DA SILVA - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada a se manifestar
no prazo de cinco dias, tendo em vista a NÃO apresentação de contestação pelo Réu. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0001442-89.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Lei de Imprensa - IAN FRANCISCO ZANIRATO SALOMÃO
- - ONÓRIO FRANCISCO ANHESIM e outros - FOLHA DA ESTÂNCIA - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE PARAGUAÇU PAULISTA - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora
intimada a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista as CONTESTAÇÕES apresentadas. - ADV: DOUGLAS AMOYR
KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB
289655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0001601-32.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA DE LOURDES
FERREIRA NAZARETH - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com
custas e despesas processuais, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, cujo benefício fica
a ela deferido. Indevidos honorários advocatícios, ante a ausência de citação e defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB
83218/SP)
Processo 0001678-75.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.O. - - R.S.O. - I.B.O.
- Ante a manifestação de fls. 136/137, intime-se o executado, pessoalmente (carta precatória), para efetuar o pagamento do
débito atualizado no valor de R$ 880,08 (fls. 137) ou provar que já o fez, em três dias, sob pena de prisão civil. Decorrido o
prazo acima, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias informando se houve ou não o pagamento. Após, com ou sem
manifestação da exequente, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO VLADIMIR BUSATO (OAB 20493/SP), LOURIVAL
GASBARRO (OAB 68266/SP)
Processo 0001687-71.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001687) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Esmeralda Rodrigues de Lima - Vilmar Ramos - 1.Fls. 83: NOTIFIQUE-SE o réu e contestante
VALMIR RAMOS, pessoalmente, do inteiro teor da sentença, cientificando-o de que tem o prazo de 15 dias, contados da
data da notificação, para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de ser despejado. 1.1.INTIME-SE ainda o réu para
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS EM ABERTO (fls.81: R$ 31,52 - TAXA DA OAB), no prazo de DEZ DIAS,
SOB PENA DE SER COMUNICADO AO IPESP. 2..Efetuada a notificação, aguarde-se o decurso do prazo para desocupação
voluntária. 3.Decorrido o prazo para desocupação voluntária, intime-se a autora para que comunique a permanência ou não
do réu no imóvel. 4.Caso a autora comunique a permanência do réu no imóvel, expeça-se MANDADO DE DESPEJO, ficando,
desde já, autorizado, se necessário, o emprego de força, inclusive arrombamento, conforme dispõe o artigo 65 da lei 8.245/91.
4.1.Defiro, ainda, reforço policial para cumprimento do mandado, se necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e requisição de reforço policial. Int. - ADV: JOAO VLADIMIR BUSATO (OAB 20493/SP), ALAN DAVID MUNHOZ (OAB
283302/SP)
Processo 0001700-02.2015.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.D.A. - J.R.A. - Defiro
o prazo adicional de 30 dias para o exequente emendar a petição inicial, juntando cópia da sentença ou certidão de objeto e pé
do processo que fixou os alimentos. Int. - ADV: ALDECI DE ALMEIDA (OAB 249594/SP)
Processo 0001708-47.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001708) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sidneia Cristina Teodoro - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a), VIA
POSTAL, para dar andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos
do art. 267, § 1º, Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO (OAB 326792/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0001825-72.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001825) - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Carlos
Roberto Rodrigues da Silva - Celso Pereira de Souza - - Argemiro Alves Vieira - Vistos. Defiro aos requeridos os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. As partes são legítimas e estão representadas. As preliminares se confundem com o mérito e
com ele serão analisadas quando da prolação da sentença. Retifique-se o nome do 2º requerido Agemiro para Argemiro Alves
Vieira conforme documento de fls.82. ANOTE-SE. Dou o feito por saneado. A controvérsia tratada nos autos diz respeito à
alegada invasão do imóvel do autor por parte dos requeridos. Por ora, DEFIRO apenas a produção de prova pericial. Para tanto,
nomeio como perito MATEUS DE MELLO GOLDIN. INTIMEM-SE as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente
técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito, por carta, para no prazo de 05 dias, manifestarse nos autos informando se aceita o encargo bem como que seus honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Após a
realização da perícia, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: GIULIANO HENRIQUE
PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP), FABIO TORRES FALBO DE
NOVAES (OAB 208221/SP)
Processo 0001985-97.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001985) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Central
Comercio e Transporte de Combustiveis Ltda - Mario Mazia - - Irene da Silva Mazia - 1. Diante da NÃO LOCALIZAÇÃO DE
ATIVOS FINANCEIROS para que fossem bloqueados, tem-se por infrutífera a providência tomada a requerimento do exeqüente.
2.Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. 3.Aguarde-se manifestação do credor por 90 dias, INDICANDO
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 4.Decorrido o prazo supra sem que o credor indique bens passíveis de penhora, aguarde-se
eventual manifestação em arquivo, cabendo ao exequente observar o prazo prescricional. Int. - ADV: PEDRO AFONSO KAIRUZ
MANOEL (OAB 194258/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 0002047-69.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - VALDECI EMERSON DOS
SANTOS - MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Vistos. Fls. 59: O autor requereu seja desconsiderado a petição anterior.
Desnecessária a intimação do MUNICÍPIO para apresentar contrarrazões, pois é revel. Remetam-se os autos ao Egrégio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, (1ª a 13ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV: JULIANA
CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0002141-85.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002141) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sebastiao
Aleicho de Oliveira - Banco Itauleasing S A - Vistos. 1.Fls. 81/83: O autor discordou dos cálculos apresentados pelo réu e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º