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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015 - Página 2021

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TJSP 25/06/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1912

2021

Processo 0004082-02.2014.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Carlos
Lula de Lima - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls: 178: O Contador consulta sobre qual data de citação deverá utilizar para efetuar
a aplicação dos juros de mora. O termo inicial dos juros de mora, segundo já decidido pelo STJ, sob a sistemática dos recursos
repetitivos,incidema partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em
responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.(REsp 1.370.899, Rel. Ministro Sidnei
Beneti, julgado em 21/05/2014). Portanto, o contador deverá considerar adata de 21.06.1993, conforme certidão de objeto e
pé de fls. 37. Fls. 180/193: O réu comprovou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 177. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo noticia da concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase integralmente a decisão de fls. 177. Intime-se. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), PAULO
CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004169-55.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO SA DURVAL GARMS JÚNIOR - - IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS e outros - Vistos. Fls. 180/183: O mandado de
imissão provisória na posse foi cumprido. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) (DURVAL e IARA- fls. 185) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 185: DEFIRO a requisição de informações acerca do endereço do RÉU
MILTON PEREIRA (CPF 319.755.268-72), através do sistema BACENJUD, providenciando-se o necessário, pois foi recolhida
apenas o valor suficiente para uma pesquisa ( fls. 189). Após a juntada do extrato relativo à pesquisa junto ao INFOJUD, dê-se
ciência a(o)(S) autor(a)(es) para que se manifeste(m) em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIZ
SZYCHTA (OAB 346440/SP)
Processo 0004241-52.2008.8.26.0417/01 (041.72.0080.004241/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Governancabrasil Sa Tecnologia e Gestao Em Servicos - Municipio da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista Vistos. Considerando que o exequente apresentou cálculo atualizado do débito (fls. 231: R$ 201.311,74) e requereu a expedição
de ofício requisitório, intime-se o executado pessoalmente para dizer sobre a conta apresentada no prazo de 10 dias. ADVIRTO
o executado de que o silêncio será interpretado como concordância tácita e será requisitado o pagamento do valor apurado. Int.
(O AUTOR DEVERÁ DEPOSITAR AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO) - ADV:
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO
FERREIRA CHAVES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 7492/SC), CRISTIAN URUSHKA (OAB 13604/SC), RAFAEL AMARAL BORBA
(OAB 12336/SC)
Processo 0004260-48.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LEONICE RIBEIRO
DE ANDRADE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 81/82: O patrono da autora comunicou
o falecimento de sua cliente e requereu a desistência da ação. Deu-se vista ao Procurador do INSS, que pugnou pelo
prosseguimento do feito, com a habilitação dos herdeiros (fls. 83). Diante da notícia do falecimento da autora (fls. 81/82),
determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 265, inciso I, do CPC. INTIME-SE o patrono da autora falecida para que
promova a habilitação de eventuais herdeiros. Aguarde-se eventual pedido de habilitação pelo prazo de 60 dias. Intime-se. ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0004622-84.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004622) - Procedimento Ordinário - Guarda - H.M.S. - D.L.S. - nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho novamente à imprensa oficial o item 3 do
despacho de fls. 64 haja vista que foi agendada entrevista psicológica para o dia 02/07/2015, às 09h30, a ser realizada no fórum
de Assis-SP, situado na Rua Lício Brandão de Camargo, 50, Vila Clementina, sendo requerido o comparecimento das crianças
e/ou adolescentes em questão, bem como seus responsáveis. Fls. 64: “...3- Designada a data, INTIME-SE os patronos para
que providenciem o comparecimento das partes e demais pessoas solicitadas pela Psicóloga à AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.” - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP),
FERNANDA OLIVEIRA INACIO (OAB 214923/SP)
Processo 0004690-68.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004690) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Suelen Cristina de Aquino Bonfim - - Washington Luiz de Aquino Bonfim - - Wesley Ricardo de Aquino Bonfim - Edvaldo
Inocencio do Bonfim - Vistos. Diante da notícia de que houve o pagamento do débito (fls. 159/161), expeça-se imediatamente o
competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do executado. OFICIE-SE enviando o alvará de soltura, solicitando
seu integral cumprimento. Transmita-se o ofício e alvará de soltura, via fax. Após, INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA QUE
INFORMEM SE TODAS AS PENSÕES VENCIDAS NO CURSO DA LIDE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS. Caso não tenham sido pagas, apresentem o cálculo atualizado e discriminado da dívida. ADVIRTO que a inércia
dos exequentes no prazo supra será interpretada como INEXISTÊNCIA DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS ATRASADAS e o feito
será extinto com relação á pensões vencidas também no curso da lide. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DOUGLAS AMOYR KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP),
ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP), LUIZ ANTONIO FIGUEIRÓ JUNIOR (OAB 244972/SP), MARIA FERNANDA
DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP)
Processo 0005151-74.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005151) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena
Franco - Joao Franco da Silva - - Regina de Souza Silva - Vistos. Fls. 89: A inventariante informou que o formal de partilha já
foi expedido extrajudicialmente e registro no CRI local. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADEMIR
VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0005172-45.2014.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA MAGALI BOAVENTURA
MARQUES - LUIS SALVADOR PEREIRA - Vistos. 1 - Não superando os bens deixados pelo falecido 2000 ORTN’s, o inventário
deverá processar-se sob a forma de arrolamento nos termos do artigo 1036 do CPC. 2 - Proceda-se às retificações de praxe
para constar, inclusive no SAJ, que se trata de ARROLAMENTO. Anote-se o correto valor da causa: R$ 30.000,00 (fls. 23). 3
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. ANOTE-SE. 4 - Todos os herdeiros estão representados e a inventariante apresentou
declaração de herdeiros e bens, atribuição de valor aos bens do espólio, plano de partilha, CRI do imóvel arrolado (fls. 30/31),
bem como prova de quitação dos tributos relativos às rendas do espólio (fls. 34). . 5 Em 30 dias, providencie a inventariante
a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio (certidão negativa da prefeitura municipal). 6 - Após, abra-se
vista ao Ministério Público, ante a existência de herdeiro menor. 7 Cumprida a determinação acima, venham conclusos para
homologação da partilha, intervindo a fazenda apenas após referida fase, nos termos do art. 1.031, § 2º, do CPC. Saliento que
o contribuinte poderá fazer a Declaração do ITCMD para a comprovação da isenção ou apuração do valor a ser recolhido pelo
sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Int. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ANA CAROLINA CAÇÃO
DE MORAES (OAB 345694/SP)
Processo 0005561-35.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005561) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antenor Franco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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