TJSP 25/06/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
2020
escolher entre a resolução e a manutenção do contrato” (2º TAC/SP- Ap. s/Ver. 647.552-00/0- 12Cam- Rel. Juiz Ribeiro da
Silva- j.24.08.2000). “Notificação expedida por Cartório de Títulos e Documentos, via correio, sem a entrega ao destinatário,
diante da devolução pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a informação de que o réu mudou-se. Notificação
válida, pois caberia ao arrendatário comunicar corretamente seu endereço, em nome do princípio basilar dos contratos, que é
o da boa-fé. Agravo provido” (2º TAC/SP-AI 667.223-00/9- 12ª Cam- Rel. Juiz Campos Petroni- j.8.2.2001). Ressalto, ainda,
que o título foi protestado por EDITAL (fls.15). Satisfeito o requisito de comprovação da mora, exigido pelo artigo 3º, “caput”,
c.c. artigo 2º, parágrafo segundo, ambos do Decreto lei 911/69, desde já, DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO
do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, e seus respectivos documentos, depositando-os em mãos e poder
de um dos representantes do autor (art. 3º, § 14, do Decreto-lei 911/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Proceda-se ao
imediato REGISTRO DO GRAVAME, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso I, do Decreto-lei
911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014, como diligência do juízo. Contudo, para o seu cumprimento, necessário que o autor
forneça o ATUAL ENDEREÇO DO RÉU para cumprimento no prazo de 30 dias. Informado o atual endereço do réu, expeça-se
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, e seus respectivos documentos,
depositando-o em mãos e poder de um dos representantes da parte autora (art. 3º, § 14, do Decreto-lei 911/1969, incluído pela
Lei 13.043/2014). Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da
dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04), cientificando-a de que, neste caso, o bem lhe
será restituído livre de ônus, bem como de que poderá apresentar contestação, no prazo de quinze dias, contados da execução
da medida, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei 10.931/04. Defiro os benefícios do art. 172
e seguintes do CPC. Autorizo o oficial de justiça a requisitar reforço policial, se necessário. O mandado somente será entregue
ao oficial de justiça para cumprimento com o comparecimento do representante do autor em cartório, nos termos do artigo 2º, §
2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste juízo. Após a devolução do mandado e efetivada a apreensão do veículo, RETIRESE O GRAVAME, nos termos do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso II, do Decreto-Lei 911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014. Sem
prejuízo, providencie o advogado do autor a complementação do recolhimento da taxa de juntada de mandato (01 procuração
e 02 substabelecimentos juntados, mas recolheu apenas uma taxa com valor desatualizado), no prazo de 10 dias, sob pena do
fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10.394. Decorrido
o prazo supra sem recolhimento, comunique-se ao IPESP. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003484-82.2013.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.S. - E.A.O.S. - Vistos. Diante
das informações da executada (fls. 78/79, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIGUEIRÓ JUNIOR (OAB 244972/SP), JOSIANE
ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP)
Processo 0003565-07.2008.8.26.0417 (417.01.2008.003565) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Antonia Cardoso Montagem Me - - Antonia Cardoso - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho
para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica A PARTE AUTORA intimada para
que providencie a PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS (A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL NO D.J.E.) NA IMPRENSA LOCAL AO MENOS POR 2 VEZES, nos termos do art. 232, inc. III, do CPC, sob pena de
ser declarada a nulidade da citação, comprovando nos autos que o fez, ficando CIENTE de que esta serventia providenciou
nesta data (24/06/2015), a remessa do referido edital para que seja publicado no DJE. - ADV: DARIO WATARU ICHIBASSI
(OAB 301595/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RENATA
RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/SP)
Processo 0003643-54.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VITORIA DOS SANTOS
VIEIRA - CHUBB SEGUROS - - ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - Vistos. Defiro os benefícios da lei
1.060/50. ANOTE-SE. DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 13h30min, no CEJUSC (art.
8º, Provimento CSM n. 953/2005). CITEM-SE os requeridos para comparecerem à audiência, acompanhados de advogados,
cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderão, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos
artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência.
O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação
pessoal. Sem prejuízo, INTIME-SE a autora para regularizar sua representação processual, juntando aos autos PROCURAÇÃO
ONDE CONSTE COMO OUTORGANTE A AUTORA, representada por sua genitora. Intime-se. - ADV: FERNANDO MAURO
ARANTES (OAB 142565/SP)
Processo 0003692-37.2011.8.26.0417 (apensado ao processo 0005208-97.2008.8.26) (417.01.2011.003692) - Embargos
de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gervasio Antonio Savian - - Dolores de Carvalho Savian - Municipio de Lutecia
Sp - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, de que o perito Mteus de Mello Goldin designou data
da perícia para o dia 21/07/2015, às 09:00 hs, em frente a Prefeitura Municipal de Lutécia, para então ir ao local da perícia,
para, querendo, comunicarem seus assistentes técnicos. - ADV: SERGIO VAZ (OAB 49904/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO
(OAB 74014/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP)
Processo 0003746-66.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003746) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edson Yoshiaki Suzuki - Ouripar Paraguacu Veiculos e Pecas Ltda - Vistos. Considerando que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento da taxa da OAB (fls. 180). Int. - ADV: ELIANA LOPES
PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), GILBERTO ANDRADE
JUNIOR (OAB 221204/SP), CAMILA ADAMI CANTARELLO ANDRADE (OAB 254248/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE
(OAB 315964/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0003863-52.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FRANCISCO MINERVINO
DOS SANTOS FILHO - GERUSA GARMS FERNANDES - Vistos. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. DESIGNO
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 14h, no CEJUSC (art. 8º, Provimento CSM n. 953/2005). CITESE a requerida para comparecer à audiência, acompanhada de advogado, cientificando-o(a) de que, frustrada a composição,
poderá, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como
de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento
do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço da(o)(s) ré(u)(s)
indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º