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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015 - Página 2011

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TJSP 26/06/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1913

2011

ação de BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR que BANCO ITAUCARD S/A move contra KLEIDE MONTEIRO SOUZA
SANTOS, dando o feito por extinto nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o
desbloqueio do veículo via Renajud porque não cumprida a determinação de p. 41, item 6, por ausência de recolhimento da
taxa. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pelo autor determino que, publicada esta sentença pela imprensa
oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES
(OAB 269264/SP)
Processo 1013264-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Tereza Cristina Delestro de Moraes e outro Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) Napoleão José Vitielo de Moraes
comprovar seus rendimentos mensais uma vez que se qualifica como representante. Se autônomo, deverá juntar sua
declaração de imposto de renda, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do
Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Caso contrário, deverá recolher
as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira
previdenciária dos advogados. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: TEREZA KELLY PACIFICO (OAB 325454/SP), ANDREA
DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1013277-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - Marcos Silveira Moreira - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica como balconista, tendo em vista que, nos contratos juntados (pp. 27 e 76) informa ser empresário. Se Se
autônomo, deverá juntar sua declaração de imposto de renda, ou comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no
site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”). Caso
contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e
a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de cinco dias. Deverá ainda providenciar, no mesmo prazo,
nova digitalização, em melhor resolução, dos documentos de pp. 81 e 82, porque ilegíveis. Intime-se. - ADV: FABIO ARDUINO
PORTALUPPI (OAB 144371/SP)
Processo 1017637-08.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ALAIDE CRISTINA BARBOSA ULSON
QUERCIA - - CRISTIANE ULSON QUÉRCIA - - ANDREIA ULSON QUÉRCIA - - RODRIGO OCTÁVIO ULSON QUÉRCIA - PEDRO OCTÁVIO ULSON QUÉRCIA e outro - DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA - Isto posto e o mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a liminar concedida, declarar rescindido o contrato de
locação e decretar o despejo de DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA do imóvel situado na Rua Américo Vespúcio,
1001, Vila Menk, na Cidade de Osasco, denominadas como áreas A1 e A2. Arcará a requerida com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 10.000,00. Transitada em julgado, ao arquivo com as
anotações costumeiras. P.R.I. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), JULIANA TEDESCO (OAB 232807/SP),
CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 1021665-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EURIDES MARINA
RODRIGUES ALVES - Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização que Eurides Marina Rodrigues Alves
move contra Banco Bradesco Cartões S/A. O autor agravou de instrumento (pp. 23/29) da decisão que indeferiu ao autor os
benefícios da justiça gratuita, proferida em 24/10/2014 (p. 20). Conforme V. Acórdão (pp. 33/39), foi negado provimento ao
recurso, “com observação de que as custas de preparo deste Agravo deverão ser recolhidas junto ao Juízo de origem” (p.
38), transitado em julgado em 30/01/2015 (p. 39). O autor quedou-se inerte, não tendo recolhido as custas iniciais, despesas
processuais e custas de preparo do agravo até a presente data. Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV do C.P.C.. Transitada em
julgado anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2015
Processo 1007893-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - RENATA BRUNHARO SEIXAS - Triade
Empreendimentos Imobilairios Ltda - - BANCO BRADESCO SA - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Página 142:
primeiramente providencie a autora o recolhimento da taxa para citação via postal, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se
nova carta para citação da requerida Tríade Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos da decisão de p. 73, observandose o endereço informado a p. 142. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAPHAEL D’
ABRUZZO (OAB 281705/SP), VIVIANE APARECIDA ALMEIDA CHAVES (OAB 315468/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP)
Processo 1007945-82.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana
Barros de Campos - Jorge dos Santos Gama - - Aline Benício dos Santos Gama - Vistos. Com a decisão proferida no Agravo de
Instrumento (fls.92/104), diga a autora se perdeu o interesse no imóvel pois até esta data não cumpriu a liminar deferida em 0306-2014 (fls.22/23). Intime-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/
SP)
Processo 1011151-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - JOAO SANTOS RODRIGUES - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante da petição de p. 100, HOMOLOGO para que produza seus
devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (p. 101), nos presentes autos da ação revisional de cláusulas de
contrato de financiamento cumulado com pedido de tutela antecipada e repetição de indébito em fase de execução de sentença
que João Santos Rodrigues move contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Considerando tratar-se o acordo
juntado (p. 101) de boleto emitido pelo Banco Santander, onde consta como beneficiário Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A, com autenticação bancária datada de 14/11/2014, digam os interessados, expressamente, se o acordo foi
integramente quitado, no prazo de cinco dias. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela
quitação. P.R.I. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
Processo 1012666-43.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Red Board Modas Ltda Me - - Angela Maria Olanda Cabral - Vistos. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta Vara
e respectivo Cartório. Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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