TJSP 30/06/2015 - Pág. 1553 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
1553
oficial de ensino fundamental - PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Procurador
(a) Coordenador (a) da Central de Mandados do Município de São Paulo - Port.: 33/09 - PGM.G - Com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA a execução pelo cumprimento. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI
(OAB 223551/SP)
Processo 4007008-06.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.S.P. - I.A.R. - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA a execução
pelo cumprimento. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: KATIA LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 4007757-23.2013.8.26.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - C.B.P. - A.P.M.P. - Expeça-se autorização
de viagem, nos moldes do pedido, com validade para o período compreendido entre 05/07/2015 a 21/07/2015 (fls. 120/121).
Após, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA SPINELLA GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2015
Processo 1000388-58.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - Seção Cível - Sofia Bali Ferreira - Isto posto, julgo
procedente a ação e concedo a segurança, tornando definitiva a medida outrora concedida à guisa de liminar para determinar
a matrícula da impetrante no 1º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2015 e sucessivamente nos anos seguintes desde
que logre aprovação. - ADV: HELDER DE JESUS DIAS (OAB 157686/SP)
Processo 1002430-80.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - Seção Cível - Dirigente Regional da Secretaria de Ensino
do Governo do Estado de São Paulo - Diretoria de Ensino Norte 2 - Isto posto, julgo procedente a ação e concedo a segurança,
tornando definitiva a medida outrora concedida à guisa de liminar para determinar a matrícula do impetrante no 1º ano do
ensino fundamental no ano letivo de 2015 e sucessivamente nos anos seguintes desde que logre aprovação. - ADV: ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1003140-03.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - Infrações administrativas - Caio Gomes Salgado - Isto
posto, julgo procedente a ação e concedo a segurança, tornando definitiva a medida outrora concedida à guisa de liminar para
determinar a matrícula do impetrante na no Pré no ano letivo de 2015 e sucessivamente nos anos seguintes desde que logre
aprovação. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP)
Processo 1003197-21.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Armando
Luiz do Souto Gonçalves - S.E.E.S.P. - Isto posto, julgo procedente a ação e concedo a segurança, tornando definitiva a medida
outrora concedida à guisa de liminar para determinar a matrícula da impetrante no 1.º ano do ensino fundamental no ano letivo
de 2015 e sucessivamente nos anos seguintes, desde que logre aprovação. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL
(OAB 279152/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA BRECHIANI (OAB 168229/SP)
Processo 1003804-34.2015.8.26.0001 - Procedimento ordinário - Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à
família, à criança e ao adolescente - Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Especifiquem, as partes,
as provas que efetivamente pretendem produzir. Int. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), RENATA LANE (OAB
289214/SP)
Processo 1006831-59.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Vinicius Dantas Aragao Junior - P.M.S.P. - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC,
JULGO EXTINTA a execução pelo cumprimento. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: KATIA LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 1007223-62.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - Entidades de atendimento - Letícia Erlacher Klaes - Isto
posto, julgo procedente a ação e concedo a segurança, tornando definitiva a medida outrora concedida à guisa de liminar para
determinar a matrícula da impetrante no 1.º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2015 e sucessivamente nos anos
seguintes, desde que logre aprovação. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP)
Processo 1007822-98.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - Infrações administrativas - Luiza Nogueira Caccia S.E.E.S.P. - Isto posto, julgo procedente a ação e concedo a segurança, tornando definitiva a medida outrora concedida à guisa
de liminar para determinar a matrícula da impetrante nível Infantil II, ou seja, segunda fase da Pré-Escola, no ano letivo de 2015
e sucessivamente nos anos seguintes desde que logre aprovação. - ADV: FABRÍCIO ANTUNES BORGES (OAB 201794/SP),
LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP)
Processo 1007847-14.2015.8.26.0001 - Procedimento ordinário - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Fls. 24/26:Tendo em vista que a autora encontra-se
regularmente matriculada e há anuência da requerente ao pedido de extinção (fl. 36), JULGO EXTINTO o feito sem apreciação
do mérito por superveniente falta de interesse processual nos termos dos artigos 267, inciso VI, e 462 ambos do Código de
Processo Civil nestes autos de ação civil de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizado por EVELLYN
RODRIGUES DE CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP),
FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1010365-74.2015.8.26.0001 - Procedimento ordinário - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Município de São Paulo - Isto posto JULGO PROCEDENTE a ação para determinar ao requerido
que realize a matrícula escolar do autor em creche pública gratuita mantida pela ré. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO
(OAB 249194/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1011081-04.2015.8.26.0001 - Mandado de Segurança - Seção Cível - Danielle Carvalho Novais - Fazenda do
Estado de São Paulo e outro - Isto posto, julgo procedente a ação e concedo a segurança, tornando definitiva a medida outrora
concedida à guisa de liminar para determinar a matrícula da impetrante no 1º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2015
e sucessivamente nos anos seguintes desde que logre aprovação. - ADV: LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP), AMIRACY
CARVALHO CONCEICAO (OAB 142963/SP)
Processo 1016595-35.2015.8.26.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - R.H.T. - Vistos. Esclareça a requerente os
motivos pelos quais não conseguiu embarcar. Int. - ADV: MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB 94464/SP)
Processo 1016595-35.2015.8.26.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - R.H.T. - Expeça-se autorização de viagem
e emissão de passaporte nos moldes do pedido, com prazo de 60 dias. Após, ao arquivo. - ADV: MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB
94464/SP)
Processo 1031762-29.2014.8.26.0001 - Procedimento ordinário - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Município de São Paulo - - Estado de São Paulo - Isto posto, julgo parcialmente procedente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º