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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 - Página 2016

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TJSP 30/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1915

2016

cujos valores deverão ser corrigidos legalmente desde os seus respectivos vencimentos e acrescidos de juros legais a partir da
citação. Arcará, ainda, a Requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10%, (dez por cento), sobre
o valor da condenação. P. R. I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título
de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS
NUNES (OAB 143351/SP), KARINA KERCHEKLIAN NAVARRO (OAB 141565/SP)
Processo 1007860-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - S.C.S.S.
- B.C.S. - Intime-se a Autora a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1007921-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edilson dos Santos
Maciel - Vistos. Mantenho a sentença proferida e recebo a apelação de fls. 40/44 em seus regulares efeitos. CITE-SE, ficando
a(o) ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto
pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, cuja cópia da petição
inicial e da sentença seguem em anexo, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1007978-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elizander Dos Santos
Rezende - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVANILDO MENON JUNIOR (OAB 228436/SP)
Processo 1008096-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes M.C.M.S. - B.F. - Vistos. Concedo ao Autor, mais cinco dias, para que se manifeste sobre o pedido de alteração do polo passivo
da ação. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1008177-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - MAGNO PEREIRA DOS SANTOS - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades
a serem superadas. Processo formalmente em ordem. Rejeito a preliminar, arguida pela Requerida, de iregularidade na
representação processual do Autor, pois, está já foi suprida. Para o deslinde da matéria aqui discutida, há necessidade de
prova pericial, pelo que, determino que se oficie o IMESC, requisitando a designação de dia e horário para a sua realização.
Faculto ao Autor a formulação de quesitos e às Partes a indicação de Assistentes Técnicos, em cinco dias. Acolho os quesitos
formulados pela Requerida. Indicados os Assistentes Técnicos pelas Partes e apresentados os quesitos pelo Autor, ou decorrido
o prazo para tanto, oficie-se o IMESC, como determinado. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008252-02.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - O Requerente não atendeu,
na integra, o despacho proferido às fls.60. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que adite a petição inicial para atender
o disposto no artigo 282, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1008500-02.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - Vistos.
Requeira o Autor, em cinco dias, o que entender de direito, pois, a despeito de ter peticionado às fls. 49, somente requereu
a anotação dos advogados mencionados na referida peça, providência esta já tomada pelo cartório. Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA
SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 1008824-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - Vistos. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO requerida por Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv contra Nilson Roberto Costa , cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls.
78 foi determinado ao Autor que aditasse a inicial para incluir no polo passivo da ação os demais co-proprietários do imóvel, ou
seja, Vilane Firmino da Costa e Marcos Vinícius Firmino da Costa, considerando o documento acostado às fls. 74/77, sob pena
de indeferimento da inicial. Sobreveio ao processo, petição do Autor na qual requereu a suspensão do feito e, seguidamente,
apresentou petição de acordo entabulado com o Requerido, postulando a sua homologação e suspensão do feito, até o seu
integral cumprimento. A Serventia certificou às fls. 88, o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório.
Decido. Instado o Requerente a aditar a inicial para incluir no polo passivo da ação os demais co-proprietários do imóvel, ou
seja, Vilane Firmino da Costa e Marcos Vinícius Firmino da Costa, considerando o documento acostado às fls. 74/77, limitou-se
a apresentar petição de acordo firmado com o Requerido, sem, contudo, cumprir o que lhe fora determinado. Diante do exposto,
INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO
EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado,
arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor
atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1008872-14.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 34 como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1009025-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Recebo a petição e os documentos de fls.41/47 como aditamento à inicial. Anote-se, bem assim, o nome do Advogado
indicado às fls.41, para fins de publicações. No mais, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o Requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pela Autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da Autora, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1009264-51.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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