Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 30/06/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1915

2020

(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 1010841-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Allan
Cristian Maceno Silva - Vistos. Apresente o Renunciante, em cinco dias, novo instrumento de substabelecimento, o qual deverá
estar assinado e apresentado em peça apartada, pois, fora acostado juntamente com a petição de fls. 30. Após, torne o processo
concluso. Int. - ADV: JUNIO CESAR MOREIRA (OAB 359668/SP), WILSON MENDONCA (OAB 51883/SP)
Processo 1010902-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Qualicorp Administradora de
Beneficios S/A - - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde S/A - - Hospital Bandeirantes - Vistos. Recebo os embargos
de declaração ofertados, posto que tempestivos. Todavia, não há como acolhê-los, já que a matéria invocada envolve o mérito
da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através de recurso próprio, tendo em conta que os embargos declaratórios
não desfrutam de natureza infringente. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, mantendo a decisão hostilizada nos
termos em que prolatada. P. R. I. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), ANTÔNIO
FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1010921-28.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jose Luis Noronha e
outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.As providências determinadas aos Embargantes não foram atendidas, corretamente e,
na íntegra. Concedo-lhes, pois, mais cinco dias, para que tragam ao processo a certidão de curatela, atualizada, bem assim
apresentem, novamente, os documentos de fls. 19/24, pois, como já salientado, se encontram fora de ordem e o de fls. 08/14,
tendo em vista que se encontram incompletos, sob pena de serem os embargos rejeitados liminarmente. 2.Diante do exposto na
certidão de fls. 77, após a juntada do mandado, atenda a Serventia a determinação contida no 5º parágrafo de fls. 33, no tocante
ao auto de penhora, se existir. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOSE JOACY DA SILVA
TAVORA (OAB 96267/SP)
Processo 1011062-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Emerge dos documentos constantes do processo, que não houve constituição do Requerido em mora, uma vez que não foi
comprovada sua intimação por meio de carta registrada junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, a
teor do que dispõe o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69. Diante desta circunstância, constata-se a inexistência de
um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, qual seja, a constituição em mora do Requerido.
Posto isto, INDEFIRO a inicial, JULGANDO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO ITAUCARD
S/A move contra MARCOS ROBERTO ESPIRITO SANTO, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. (em caso de
apelação o custo de preparo é de 2% do valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento
das referidas custas) - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1011081-53.2015.8.26.0405 - Notificação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.B.T.V.S. - Vistos.
Apresente a Requerente, novamente, a procuração, classificando-a, corretamente, pois, foi inserida na pasta “documentos”, sob
pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: RUBEN SCHECHTER (OAB 173553/SP), DANIELA MOURA SANTOS
BINOTI (OAB 203630/SP), LUCAS ZEGLIO COSTA FERREIRA (OAB 342027/SP)
Processo 1011132-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C.R.S.
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada
pleiteada, consubstanciados na documentação acostada a inicial, fica ela deferida para o fim de determinar que seja oficiado
o SCPC e SERASA para exclusão do nome da Autora de seus cadastros, no tocante ao débito objeto desta ação, até segunda
ordem deste Juízo. Oficie-se. No mais, cite-se o Requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1011157-77.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - A Requerente não atendeu, satisfatoriamente, o despacho proferido às
fls.23 no tocante ao aditamento da petição inicial para atribuir correto valor a causa, uma vez que o valor indicado às fls.25,
R$52.408,20, diverge do débito apontado às fls.04, R$18.019,64. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para a providência. Na
mesma oportunidade, providencie a vinda da procuração e do substabelecimento mencionados na petição de fls.25, parágrafo
segundo, pois não acompanharam referida peça. Pena: Indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA
(OAB 244022/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1011200-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosalvo Rodrigues
da Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 48. Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/
SP)
Processo 1011324-31.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - MARCELA SILVA CORREA - BANCO BRADESCO S.A - Remetase o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB
273412/SP)
Processo 1011391-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIZ
HENRIQUE FERREIRA ARAGÃO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Providencie o Requerido, em cinco dias, a vinda
ao processo do contrato que deu ensejo à negativação do nome do Autor. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
148149/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1011567-38.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ernesto Gargan - Vistos. Trata-se a ação de despejo por falta de pagamento decorrente de contrato de locação escrito, no qual
foi eleito competente o Foro desta Comarca, a despeito do imóvel se localizar na Comarca de Carapicuíba. Todavia, não há
justificativa legal para a eleição deste Foro, considerando a localização do imóvel e o domicílio das Partes: Autor domiciliado em
Indaiatuba e o Requerido em Carapicuíba. Assim, tal eleição constitui escolha do advogado, destituída de amparo legal, motivo
pelo qual determino a redistribuição da presente ação ao foro da situação do imóvel, procedendo-se as anotações pertinentes.
Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1011665-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - A.A.R.S. - 1)Providencie o
Requerente, em trinta dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. 2)Na mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo