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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 2015

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

2015

se os autos a seguir. P.R.I.C. - Ciência ao MP. - ADV: ANA MARIA GONÇALVES FONTES (OAB 246226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DE ASSIS CRICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2015
Processo 0000625-03.2015.8.26.0004 (apensado ao processo 1010712-35.2014.8.26) (processo principal 101071235.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.K.N.F. - A.R. - Todavia, a despeito de tudo que foi dito, ou seja,
malgrado tenha deixado claro tratar-se de uma “decisão” e não de uma “sentença”, o executado interpôs “ RECURSO DE
APELAÇÃO “ (fls. 52/58). A interposição desse recurso lamentavelmente constituiu outro erro grosseiro e inescusável, porque
somente a hipótese de “sentença” em “embargos do devedor” comportaria “apelação”. Entretanto, segundo salientado nas fls.
46/48, “tendo em vista a forma incidental excepcionalmente utilizada para a decisão”, “por analogia à justificativa prevista para
a execução pelo rito do art. 733/CPC” , o recurso cabível na espécie era o AGRAVO DE INSTRUMENTO, sendo certo mais uma
vez não se tratar apenas de rótulo, pois, enquanto a apelação é interposta no bojo dos próprios autos, o agravo de instrumento
deve ser interposto diretamente perante o E. Tribunal de Justiça. Assim sendo, e impossível no caso a aplicação do princípio
da fungibilidade dos recursos, não conheço da apelação. Dito isto, e considerando que o valor da execução já foi transferido e
está à disposição no Banco do Brasil (fls. 76 e 77), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, pelo pagamento, na forma do art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento para a exequente (fls. 76/77). Oportunamente, arquivem-se
estes autos. P. R. I. C. - Ciência ao MP. - ADV: TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA (OAB 192337/SP), EDEMIR RHEIN
(OAB 47663/SP)
Processo 0001521-80.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.B. - E.M.B. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à autora no valor correspondente
a 1/3(um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante. O valor será descontado diretamente na folha de pagamento e
depositada na conta bancária indicada na inicial (Fls.2). EXPEÇA-SE OFÍCIO À EMPREGADORA DO ALIMENTANTE. Deixo
de condenar o requerido nos ônus da sucumbência, uma vez que não houve resistência ao pedido. Registre-se. - ADV: IVONE
FERREIRA (OAB 228083/SP)
Processo 0001521-80.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.B. - E.M.B. - Vistos. Páginas
132/135: Cumpra-se o V. Acórdão. Outrossim, uma vez que o ofício à empregadora já foi expedido, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: IVONE FERREIRA (OAB 228083/SP)
Processo 0003991-50.2015.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - L.R.S. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa de fl. 45. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP), JOSÉ VICENTE
SADÉRIO (OAB 292526/SP)
Processo 0003991-50.2015.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - L.R.S. - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO neste ato celebrado entre as partes, JULGANDO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, pelas partes foi manifestada
a mútua DESISTÊNCIA do PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PRESENTE DECISÃO, o que da mesma forma
foi HOMOLOGADO pelo MM.Juiz para que surta seus efeitos de direito. Arbitro os honorários do advogado dativo (fls.8) em
R$-466,52-, expedindo-se a certidão. Registre-se e cumpra. Arquivem-se, oportunamente. Publicada em audiência, dão-se as
partes por intimadas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado este Termo de Audiência. NADA MAIS - ADV: CLAUDIO
DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP), JOSÉ VICENTE SADÉRIO (OAB 292526/SP)
Processo 0003991-50.2015.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - L.R.S. - retirar certidão ADV: JOSÉ VICENTE SADÉRIO (OAB 292526/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP)
Processo 1004446-32.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.M.C. - C.M. - Vistos. 1- Cumpra-se o V.
Acórdão. 2- Intime-se o autor para recolhimento das custas de preparo e porte de remessa e retorno, nos termos de página
239, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP), ANA PAULA RIELLI RAMALHO (OAB
90374/SP)
Processo 1004976-02.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.B.R. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDISON MARCOS RUFINO (OAB 239859/
SP)
Processo 1006925-61.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.B. - Vistos. O
exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à reprodução das peças do processo, nos termos do
Comunicado CG 638/2013, bem como regularizar sua representação processual (fls. 5). Prazo de 10 (dez) dias. Após recolhida
a taxa, cite-se o executado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$-2.635,05- (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se venceram ao longo da demanda até o efetivo pagamento) ou comprove que já o fez, ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, sendo que, neste caso, será aplicado o disposto na Súmula 309
do STJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, concedido ao
encarregado da diligência as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP)
Processo 1013109-67.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.C. - D.P.C.
- Vistos. Defiro à credora os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Cite-se o executado para que, em 03 (três) dias,
efetue o pagamento do débito de R$-513,30- (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se venceram ao longo
da demanda até o efetivo pagamento) ou comprove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão, sendo que, neste caso, será aplicado o disposto na Súmula 309 do STJ. Para tanto, proceda-se a serventia busca
nos sistemas informatizados da Receita Federal e do Banco Central. Sobrevindo respostas positivas, proceda-se ao que for
necessário à diligência, inclusive deprecando. Na hipótese contrária, bem como, naquela em que a pesquisa forneça endereços
já diligenciados, nos quais se sabe não encontrar o requerido, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos
moldes de praxe. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS conforme requerido (fls. 4, letra “e”) Intime-se e proceda-se. - ADV:
MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP)
Processo 1013109-67.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.C. - D.P.C. - Vistos.
Página 63: Defiro o prazo requerido. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para pronta extinção. Int. Ciência à
Defensoria Pública. - ADV: MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP)
Processo 1013109-67.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.C. - D.P.C. Vistos. Designo audiência, nos termos do art. 599, I, do CPC, para o dia 01 de setembro de 2015, às 13:45 horas. Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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