TJSP 01/07/2015 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
2014
SP)
Processo 0113004-62.2007.8.26.0004 (004.07.113004-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iete Alves de Souza
- Atenda a inventariante a informação do Sr. Partidor (fls. 154). Int. - ADV: RENATA BONACHELA DE CARVALHO (OAB 141239/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0117787-34.2006.8.26.0004 (004.06.117787-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.O. - - A.L.O. - C.S.O.
- Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que os exequentes manifestem interesse em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito, sob pena de pronta extinção. Int. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), MARIA
ISABEL AFFONSO MARTINS (OAB 234799/SP)
Processo 0123278-22.2006.8.26.0004 (apensado ao processo 0231935-20.1990.8.26) (004.06.123278-6) - Outros Feitos
não Especificados - Diva Gherardi Tola - Domenico Tola - No derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumpra a inventariante o
parágrafo segundo do despacho de fl. 181. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de
intimação. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP),
ROSANGELA DE FATIMA A MUGNAINI (OAB 69716/SP)
Processo 0125326-17.2007.8.26.0004 (004.07.125326-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.M.C.S. - A.A.V.S. - Tendo
em vista o vencimento da validade do mandado de prisão, manifeste-se o exeqüente em prosseguimento do feito, caso ainda
persista o interesse na ação. Em caso de prosseguimento, deverá trazer aos autos cálculo atualizado das prestações em
atraso, bem como eventual novo endereço do executado. Cumprido o parágrafo acima, revalide-se o mandado de prisão, por
igual período, com as atualizações providenciadas. Decorrido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias sem a manifestação,
tornem conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), SHEILA
CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)
Processo 0226202-92.1998.8.26.0004 (004.98.226202-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Kiyoko Kobayashi Matumoto
- Camila Sayoko Maia Matsumoto - Takashi Matsumoto - Espolio - - Takashi Matumoto - Espolio - Atenda a inventariante a cota
do MP. (fls. 139). Int. - ADV: MARCO ANTONIO MATHEUS (OAB 49227/SP), EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL
(OAB 327840/SP), ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS (OAB 114344/SP)
Processo 0231774-78.1988.8.26.0004 (004.88.231774-9) - Separação Consensual - Casamento - P.R.T. - - M.P.F.T. - Vistos.
Fl. 37: Regularize a patrona sua representação processual, juntando-se procuração original. Após, providenciadas as peças
necessárias, expeça-se 2ª via da carta de sentença. Int. - ADV: RENATA ANGELICA BAPTISTA (OAB 263503/SP)
Processo 0231935-20.1990.8.26.0004 (004.90.231935-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diva Gherardi Tola
- - Diva Geraldo Tola - Domenico Tola - Espolio - Tendo em vista a manifestação de fl. 104, desentranhe-se a petição de fl. 100,
acondicionando-a na contracapa do feito para retirada pela inventariante no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização.
Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 34005/SP), ROSANGELA DE FATIMA A MUGNAINI (OAB 69716/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARIA JOSÉ AZEVEDO (OAB 197455/SP)
Processo 0232930-72.1986.8.26.0004 (004.86.232930-9) - Separação Consensual - Casamento - J.D.D. - - M.R.R.D. - retirar
mandado de averbação - ADV: DESIRE APARECIDA JUNQUEIRA (OAB 99885/SP)
Processo 0232930-72.1986.8.26.0004 (004.86.232930-9) - Separação Consensual - Casamento - J.D.D. - - M.R.R.D. - Fl. 34
-: defiro. Expeça-se segunda via do mandado de averbação. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DESIRE APARECIDA JUNQUEIRA
(OAB 99885/SP)
Processo 0234248-46.1993.8.26.0004 (004.93.234248-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.G.S. - F.P.S. - Intime-se a Defensoria Pública, informando que os autos foram desarquivados e que permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de cópias. Após o que, nada mais tendo sido requerido, tornem-se os
autos ao arquivo. Int. - ciência DP - ADV: ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), CLICIA SANTOS MOREIRA DE
MOURA (OAB 48738/SP), BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP), NELSON DE OLIVEIRA BUENO (OAB 34706/SP),
MARCIA YUKIE KAVAZU (OAB 141872/SP)
Processo 0235510-70.1989.8.26.0004 (004.89.235510-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Creuza dos
Santos - Jose Batista dos Santos - Espolio - - Judite Gomes dos Santos - Espolio - - Maria Gilda dos Reis - Espolio - Vistos. 1HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as partilhas de fls. 712/729 dos presentes autos
de arrolamento dos bens deixados pelos falecimentos de Judite Gomes dos Santos, Maria Gilda dos Reis e José Batista dos
Santos, atribuindo aos herdeiros nelas contemplados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.
2- Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial, autorizando os espólios, representados pela requerente e herdeira Maria
Creusa dos Santos, a outorgar a escritura de venda e compra do imóvel inventariado (fls. 62/64, 514/516 e 650/651) a favor
dos compromissários-compradores Hélio Antônio de Almeida e sua esposa, devendo a requerente prestar contas diretamente
aos demais herdeiros, da parte a eles cabente no produto do alienação, sob as penas da lei. 3- Oportunamente, arquivem-se
os autos. 4- P.R.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GONÇALO RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 109527/SP), ROSANGELA APARECIDA ARAUJO DE CARVALHO (OAB 101219/SP), MARCOS DE SOUZA E SILVA (OAB
65506/SP), VALDECITE ALVES DA SILVA (OAB 179803/SP)
Processo 0235599-15.1997.8.26.0004 (004.97.235599-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Ferreira
de Lucena - Clovis dos Reis Pena - Espolio - Iris de Lucena Reis Pena - Fls. 172/173:- junte-se aos autos a nota de devolução
do cartório de registro, bem como, a carta de adjudicação. Após voltem conclusos. Int. - ADV: VALDERI DA SILVA (OAB 287719/
SP), NATANAEL HONORATO DA TRINDADE (OAB 86201/SP)
Processo 1001258-94.2015.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - M.S.E. - Z.M.A. - Vistos.
Páginas 18/21 e 24/30: Recebo em emenda à petição inicial. Anote-se. Cite-se, ficando o(as) ré(us) advertido(as) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei, concedido ao encarregado da diligência as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV:
SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP)
Processo 1003407-97.2014.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M. - C.S. - Vistos.
Em face da certidão de página 47, oficie-se ao juízo deprecado cobrando-se a certidão do sr. Oficial de justiça, com urgência.
Int. - ADV: DERALDO NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 1007429-67.2015.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.E.P.L. - - J.F. - Assim, e acolhendo o parecer
ministerial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
decretando-se o divórcio e, por conseguinte (art. 1580 do CC), rompido o vínculo conjugal e cessados os deveres do casamento,
deverá a virago voltar ao uso do nome de solteira, qual seja, DANIELA ELIDE PEREIRA DE LIMA. Consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo, da mesma forma, a desistência do prazo recursal,
operando-se, desde já, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação e ofício à empregadora, se o caso, arquivandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º