TJSP 02/07/2015 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
1819
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2015
Processo 0000137-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000137) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Anderson Marques da Silva - Vistos. Proceda-se a serventia a atualização processual junto ao SAJ (histórico
de partes e movimentação). Em seguida, cumpra-se a determinação de fls. 134, intimando-se o Defensor do Réu sobre o teor do
V.Acórdão (Súmula: Rejeitadas as matérias preliminares, negaram provimento ao recurso. V.U.). Após, se o caso, certifique-se o
trânsito em julgado do acórdão para o réu e comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 0005151-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005151) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública
- Fernando Vicente - Vistos. Aguarde-se em Cartório, o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0005315-41.2001.8.26.0368 (368.01.2001.005315) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes
contra a Ordem Tributária - Justiça Pública - ANTONIO MAHFUZ - Na sequência, pelo MM. Juiz foi deliberado: “indefiro o pedido
deduzido pela defesa, vez que o acusado, salvo circunstâncias excepcionalíssimas, deve ser ouvido no distrito da culpa. No
caso dos autos, ausente motivo justo para se deprecar o interrogatório do acusado, indefiro o pedido deduzido e, considerando
que a decisão de fls. 558 não foi objeto de impugnação específica, decreto a revelia do acusado. Anote-se. Declaro encerrada
a instrução. Converto os debates em memoriais, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para sua apresentação, de acordo com o
artigo 403, parágrafo 3º, do CPP, iniciando-se pela parte autora. Saem os presentes intimados. - (OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA À DEFESA). - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB
158997/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP)
Processo 0007033-68.2004.8.26.0368 (368.01.2004.007033) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - ROMÁRIO SANTANA DOS SANTOS - Vistos. Declaro encerrada a instrução. A folha de antecedentes
(F.A.), a certidão de distribuições criminais, bem como as certidões de objeto e pé encontram-se juntadas no expediente próprio,
em apenso. Manifestem-se as partes se tem interesse em requerer diligências, nos termos do artigo 402 do Código de Processo
Penal. Intime-se. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0009493-23.2007.8.26.0368 (368.01.2005.006355/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- V.C.C. - - V.C.C. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. A folha de antecedentes (F.A.), a certidão de distribuições criminais,
bem como as certidões de objeto e pé encontram-se juntadas no expediente próprio, em apenso. Manifestem-se as partes
se tem interesse em requerer diligências, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA GAZOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2015
Processo 1000022-82.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Loja do Pierre - Nadir de
Oliveira Magri - Vistos. Homologo o acordo celebrado a fls.12, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe
confere. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1, da subseção VII, seção V do Capítulo IV, do Provimento
CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, ano II - Edição 557). P.R.I - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000071-26.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - E.L.P. - I. - Vistos.
Cite-se a requerida, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação. Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000077-33.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Vidotto Fiorentin - General Eletric do Brasil S/A - - Nova Casa Bahia S/A - Vistos. Designo audiência de tentativa de
conciliação para dia 29 de julho de 2015, às 9h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Citem-se e intimem-se as requeridas para que compareçam na
audiência acima designada, advertindo-as de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v.
artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para
comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na
audiência supra. Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
RELAÇÃO Nº 0126/2015
Processo 1000042-73.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Carlos Ambrósio - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sendo assim, defiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela deduzido na inicial para o fim de determinar que as partes requeridas forneçam ao autor o
medicamento “Galvus Met 50/1000mg”, na quantidade necessária ao seu tratamento (fls. 13), independente de marca, podendo
ser substituído por genérico, com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da
intimação desta, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$5.000,00. A concessão dos medicamentos deve perdurar
até ulterior decisão em sentido contrário. Citem-se os requeridos para ofertarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO, instruindo-se os expediente com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º