TJSP 02/07/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
2017
Processo 1000305-43.2014.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- WALTER SANCHES BRAGA - ANDRE HAKAMINE FERNANDES DA SILVA - - ROGERIO MIRANDA DE OLIVEIRA - Ante o
exposto, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR os réus André Hakamine Fernandes da Silva e Rogério Miranda de Oliveira ao pagamento da importância
de R$ 1.155,88 (mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser acrescido de correção monetária desde
a propositura da demanda e juros moratórios desde a citação. Condeno-os, outrossim, ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO
(OAB 226572/SP)
Processo 1000414-23.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSIGALY CANDIDA
DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 93/96, procedendo-se às devidas anotações. No
mais, aguarde-se o cumprimento da carta de citação de fls. 85. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/
SP)
Processo 1000426-37.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Doair Branco - Homero Pousa
Paes - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA
FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 1000436-81.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.S.B. - R.S.S. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre as pesquisas de fls. 52/55. - ADV: DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP)
Processo 1000480-37.2014.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANDREZA ROCHA e outro - JOSAFA
APARECIDO GALHARDO e outro - Vistas dos autos ao autor para: retirar o Edital de fls. 117, para publicação em jornal local
(Art. 232, III, do CPC). O Edital poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número
do processo supra. As publicações deverão ser, de imediato, comprovadas nos autos, a fim de possibilitar a publicação no
DJE dentro do prazo legal. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento da Taxa para publicação de Edital no Diário da Justiça
Eletrônico Prov. 1668/09-CSM. - Guia FEDTJ Cód. 435-9= R$ 247,20 (1.648 caracteres x R$ 0,15, conf. extrato de fls. 118). ADV: LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 1000580-55.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Laerte Ferreira de Oliveira e
outro - Angela Maria Biondi Galhardo e outro - Laerte Ferreira de Oliveira - - Laerte Ferreira de Oliveira - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1000724-29.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roberta Vicente Sandrini Tonhão
- Banco do Brasil S/A (incorporadora Nossa Caixa ) S/A - Vistos. Indeferida a justiça gratuita, foi concedido à parte autora o
prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, o que não foi atendido, conforme certidão
de fls. 46. O artigo 257 do Cód. Processo Civil determina o cancelamento da distribuição dos feitos que não sejam preparados
após sua distribuição. A determinação se justifica diante do fato de que a prestação jurisdicional, embora essencial, não é um
serviço gratuito por natureza. Ao contrário, deve ser remunerado por taxas (custas) devidamente previstas em lei. Destarte, e
considerando que a solução decorre diretamente de artigo de lei, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do
presente feito. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Int. e Dil. - ADV:
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000774-55.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Heliana Farane e outros - Providencie o requerente e seu advogado, a retirada da carta precatória
de fls. 142/143. O documento expedido dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o
número do processo supra, devendo ser comprovada a distribuição, no prazo de 10(dez) dias, bem como instrui-la com cópias
da petição inicial, procuração e documentos. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JÉSSICA MASSAROTO
PAVONI (OAB 278087/SP)
Processo 1000811-19.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- VAGNER FERNANDES DA SILVA - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, BANCO ITAUCARD S/A, para que no PRAZO de 48
horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA
(OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000923-51.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Paixão Suleiman - Pedro Eduardo
Lima Souza - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a pesquisa de fls. 69/70. - ADV: ANDERSON
DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 1001116-66.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Aurea Luiza Moro Breda - Fatima
Maria de Jesus - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do
feito, em 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA
SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1001161-70.2015.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.C.C.V. - C.B.V. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao réu reconvinte. No mais, intime-se a autora reconvinda na pessoa de seu procurador, para, querendo,
apresentar contestação à reconvenção de fls. 230/247, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 316 do CPC. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), SILVANA DE
SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1001214-51.2015.8.26.0400 - Exibição - Provas - Elaine Aparecida Ribeiro de Almeida - Telefônica Brasil - Vistos.
Elaine Aparecida Ribeiro de Almeida requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, afirmando não poder arcar com
as custas e despesas processuais por ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração de pobreza que juntou
(fls. 7). Determinou-se a comprovação da insuficiência financeira e ele(a) quedou-se inerte, não havendo outra solução senão
o INDEFERIMENTO do pedido de justiça gratuita. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. Concessão do benefício condicionada à demonstração de insuficiência econômica
para suportar custas e despesas processuais. Insuficiência que não restou comprovada satisfatoriamente nos autos. PESSOAS
FÍSICAS. Insuficiência da declaração de pobreza, na forma do § 1º do artigo 4º da Lei n. 1.060/50. Afirmação que não gera,
por si só, presunção de necessidade. Ausência de demonstração da necessidade da benesse. Decisão mantida. Recurso não
provido” (TJSP; AI 2081154-21.2014.8.26.0000; Rel.: Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; j. 02/07/2014).
“RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
EM AÇÃO RESCISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A INCAPACIDADE
FINANCEIRA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO” (TJSP; AgReg. 2063711-91.2013.8.26.0000;
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