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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 - Página 2024

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TJSP 02/07/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1917

2024

Processo 0003106-46.2014.8.26.0400 - Monitória - Prestação de Serviços - Comarc Contabilidade S/S Ltda - Tuti
Administração Hoteleira Spe Ltda - Vistos. A assinatura do advogado da autora é praticamente ilegível. Assim, intime-se a
requerente, pessoalmente, para manifestar anuência, ou não, ao acordo de fls. 244/245, no prazo de 5(cinco) dias, ciente de
que seu silêncio será entendido como anuência. No mesmo prazo, deve a ré esclarecer se está desistindo do recurso interposto,
advertindo-a de que o silêncio será entendido como anuência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB
134820/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 0003470-14.1997.8.26.0400 (400.01.1997.003470) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Therezinha Batista Miguel e outro - Antônio Pilon Neto - Fl. 737. Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido,
certifique-se e dê-se nova vista ao requerente, pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio, intime-se o autora pessoalmente, para
promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas. Intimem-se.- - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente,
tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP),
MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0004113-10.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004113) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Silva & Santos Comercio e Distribuição de Produtos Alimenticios Ltda - - Marcos da Silva e outro Vistos. Frustradas as tentativas de citação dos devedores (fls. 51, 52 e 91), DEFIRO o arresto on line de ativos financeiros de
SILVA SANTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ 011.696.596/0001-22), MARCOS
DA SILVA (CPF/MF 019.068.426-71) e LOURIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF 117.743.006-13), nos termos do artigo
653 do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário através do sistema BACENJUD, considerando que o credor
já efetuou o depósito da taxa judiciária respectiva às fls. 110. Feito o bloqueio, requisite-se a transferência do(s) valor(es)
encontrado(s) à disposição deste juízo. Recaindo sobre valor(es) ínfimo(s), providencie-se, de imediato, seu desbloqueio.
Cumprida a providência, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, voltandome os autos conclusos em seguida. Int. - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, em 05 dias, ante o não bloqueio
realizado em nome dos executados, conforme fls. 118/119. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004570-08.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Alessandro Lucio Alves de Faria - Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil,
que dá preferência ao dinheiro, defiro o bloqueio on line do numerário eventualmente existente em contas correntes do devedor
Alessandro Lúcio Alves de Faria (CPF n. 070.418.608-09) até o valor do débito (R$- 33549,74), junto aos estabelecimentos
de crédito, nos termos do Provimento CG n. 21/2006, bem como à ordem legal para penhora (art. 655, I, do CPC). Declaro
que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras
sob a titularidade da executada acima qualificada. Feito o bloqueio, requisite-se a transferência do(s) valor(es) encontrado(s)
à disposição do juízo. Com o comprovante de depósito nos autos, converto o bloqueio, desde já, em penhora, e determino
a intimação dos devedores pessoalmente, já que não constituíram defensor. Recaindo o bloqueio sobre valor(es) ínfimo(s),
providencie-se, de imediato, seu desbloqueio. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para
verificação da confirmação da penhora. A(s) parte(s) exequente(s) deverá comprovar o recolhimento da taxa respectiva (GUIA
FEDTJ- cód. 434-1- R$-12,20), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável). Caso não comprove, tornem conclusos para liberação
de eventuais valores bloqueados. - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, em 05 dias, ante a não realização de
bloqueio em nome do requerido. - ADV: JÉSSICA MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP)
Processo 0005082-25.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005082) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Marcos Eugenio Balbo - Osmarina Aparecida Melotti - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, devendo
informar quanto a desocupação do imóvel, objeto da presente ação. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0005717-06.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005717) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sueli Aparecida Delfina Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 dias, sobre o Estudo Social de fls. 86/92. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
Processo 0006121-62.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006121) - Procedimento Ordinário - Seguro - Alfa Seguradora Sa - Maria
Jose de Carvalho e outro - CONTA DE CUSTAS: Ao Estado: (Guia F.E.D.T.J cód. 120-1). R$22,70 (vinte e dois reais e setenta
centavos), devida pelo requerente para expedição de carta de citação. - ADV: ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI (OAB 24199/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006216-53.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CARINA MARTINEZ FERREIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0006433-04.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006433) - Monitória - Duplicata - A F Silva & Cia Ltda - Comercial
Noroeste Paulista Olímpia Ltda - - Gilberto Simões e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
a carta de citação devolvida sem cumprimento, conforme fls. 479/vº. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP)
Processo 0006556-17.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006556) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Crédito Popular de Olimpia Ltda - Marlene Marques dos Santos e outro - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o ofício de fls. 264, do Detran, onde informa que o credor do veículo placas ERP 2905 de
Olímpia-SP é o banco BV Financ S.A. CFI. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB
314496/SP), JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 337619/SP)
Processo 0006659-38.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006659) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Herminio Dezani
e outro - Alpha Systens Engenharia e Projetos Ltda - - Empreendimento Imobiliario Euroville Cajobi Spe Ltda - Vistas dos autos
aos interessados para: ficarem intimados de que foi designado audiência para oitiva, o dia 30/09/2015, às 14:20 horas, junto à
1ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo, referente à carta precatória 0002429-78.2015.8.26.0400. - ADV: KARLA ALESSANDRA
A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB
24289/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 0006856-37.2006.8.26.0400 (400.01.2006.006856) - Procedimento Ordinário - Adriano Novo - Instituto Nacional
de Seguridade Social Inss - Vistos. Em que pese a manifestação da patrona do autor, o fato é que compete ao credor a
apresentação do demonstrativo do débito. Assim, apenas por liberalidade intime-se o Instituto para que se manifeste sobre o
pedido do autor no prazo de dez dias. Na inércia, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de regular
prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 339, remetendo-se os autos ao arquivo, adotadas
as cautelas de estilo. Intime-se. - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a petição apresentada
pelo INSS às fls. 382/384. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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