TJSP 02/07/2015 - Pág. 529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
529
pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013,
pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado
de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando
pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
- Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - Patricia Giglio (OAB: 172948/SP)
Nº 1000788-86.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: ‘Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrida: MARIA CARMEN GONÇALES E SILVA - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual
se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de
São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando
pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
- Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Patricia Giglio (OAB: 172948/SP)
Nº 1000792-26.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: ‘Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrida: ADIVA DE CARVALHO TEIXEIRA - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a
suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo
controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos - Advs: Marcio Aparecido de
Oliveira (OAB: 111061/SP) - Patricia Giglio (OAB: 172948/SP)
Nº 1000793-11.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: ‘Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrida: ALDARICE ALVES DE CARVALHO - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou
a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo,
envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento
do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos - Advs: Carlos
Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Patricia Giglio (OAB: 172948/SP)
Nº 1000800-03.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrido: Teresinha do Carmo Guerra - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a
suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo
controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos - Advs: Patricia Ulson Zappa
Lodi (OAB: 150264/SP) - Patricia Cristiane de Almeida (OAB: 318086/SP)
Nº 1000881-49.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrido: Sheila Aparecida Mogentale Tonon - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou
a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo,
envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento
do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos - Advs: Alda
Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Patricia Cristiane de Almeida (OAB: 318086/SP)
Nº 1000924-83.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de Estado de São Paulo - Recorrido: Sandra Aparecida da Silva Menegasso - Vistos. Tendo em vista a decisão
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator
o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em
14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis
do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito,
aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista
dos Santos - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Marcio Antonio Momenti (OAB: 141795/SP)
Nº 1001113-61.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: ‘Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrido: JULIO CÉSAR PEDRASSOLI - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a
suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo
controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos - Advs: Marcio Aparecido de
Oliveira (OAB: 111061/SP) - Patricia Giglio (OAB: 172948/SP)
Nº 1001118-83.2013.8.26.0698 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: ‘Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrida: DENIS INES DE OLIVEIRA GODOY PROETTI - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual
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