TJSP 06/07/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2093
da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. Sendo assim, traga a parte ativa
aos autos última declaração de imposto de renda feita à Receita Federal, cópia autenticada da última anotação feita em sua
CTPS e folha seguinte, bem como último demonstrativo de pagamento de seu salário, vencimentos ou benefício previdenciário,
e ainda, extratos de conta corrente que indique movimentação dos últimos três meses, e boletos de cartão de crédito. Prazo de
10 dias, sendo o silêncio interpretado contrariamente a seus interesses. 5) Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1005910-53.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.P.R. - P.C.A.F. - Vistos. 1Fls. 64/80- Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Aguarde-se cumprimento da decisão de
fls.61/62. 3- Intime(m)-se. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1005940-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Obs. São duas pessoas a serem citadas com endereços diversos. Foi comprovado o depósito de somente
uma diligência. Expedi o mandado para tentativa de citação de Oswaldo. Comprove o autor o recolhimento de diligência para a
expedição do mandado de citação de Tercilio. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1005961-98.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Família - M.J.T.P.S. - M.P.S. - 1- Juntem as partes o v. Acórdão
que julgou o AI, em 5 dias. 2- Após, conclusos. 3- Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), SANDRA
LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1006045-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TIAGO PANASSOLO
BELLAN COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA ME - CLATESP CLASSIFICADOS ASSINANTES E VIRTUAL GUIAS E LISTAS
LIMITADA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a) em custas e despesas processuais. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: LUIS
ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 1006045-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TIAGO PANASSOLO
BELLAN COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA ME - CLATESP CLASSIFICADOS ASSINANTES E VIRTUAL GUIAS E LISTAS
LIMITADA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - PROCESSO DIGITAL: Em caso de Apelação, o recorrente deverá comprovar,
no ato da interposição, mediante Guia de Arrecadação DARE-SP, Código 230-6, o recolhimento do valor de R$ 106,25,
correspondente a 05 UFESPs, salvo se dispensado do recolhimento - art. 511 e § 1º, do C.P.C. - ADV: LUIS ROBERTO MELO
FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 1006068-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jordans Rocha de Oliveira Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante da recém dispensa do emprego anotada às fls. 30, concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Processe-se pelo rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro lugar
em consideração à longa pauta de audiência da Vara, de forma que o processamento pelo rito ordinário dará mais agilidade
ao feito. Em segundo lugar porque não há qualquer prejuízo à defesa do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia igual
possibilidade de defesa. Em terceiro lugar porque, se as partes assim desejarem, será sempre possível a realização posterior de
audiência de conciliação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1006136-58.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Seguro - Willian José da Silva Ventura - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante do rendimento apresentado, concedo ao autor Justiça Gratuita. Anote-se.
Processe-se pelo rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro lugar em consideração à longa pauta de audiência da Vara,
de forma que o processamento pelo rito ordinário dará mais agilidade ao feito. Em segundo lugar porque não há qualquer
prejuízo à defesa do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia igual possibilidade de defesa. Em terceiro lugar porque, se
as partes assim desejarem, será sempre possível a realização posterior de audiência de conciliação. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1006201-53.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adilson Amancio Ludugero Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 35/48: à réplica. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1006279-47.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Leticia
Maria Nabarreti - Banco Fiat S/A - Em que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará
dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao
magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas
da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins
de conceder ou não o benefício. A propósito, leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “A declaração pura e
simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor
do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras
provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão
do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o
benefício”. No caso, a parte ativa tem profissão certa, contratou Advogado, o contrato versa sobre financiamento automóvel
seminovo, com prestação de valor acima de R$700,00, de modo que, em razão do valor da causa dado, não se pode concluir
que o recolhimento das custas lhe irá dificultar a manutenção própria ou da família. Porque não comprovadamente pobre para
os efeitos pretendidos (CF, art. 5º, LXXIV), fica indeferido o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas em 10 (dez) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257) ou extinção do processo. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1006286-39.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Albino Francisco Cerveira Ameixieira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO
JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Processo 1006300-23.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Edney Andrade Ferreira Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. 1- Fls.51/52: Oportunamente, caso necessário, será determinado à requerida para
que apresente os originais ou cópias legíveis dos documentos informados às fls.52. 2- Intime(m)-se. - ADV: WHARCHARLANE
BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP)
Processo 1006357-75.2014.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - TRANSIT DO BRASIL LTDA - F.S. DE OLIVEIRA EQUIPAMENTOS - Maria Aparecida Caputo
- Maria Aparecida Caputo - - Maria Aparecida Caputo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Alexandre Santos Ambrogi Vistos. TrataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º