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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 - Página 1211

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TJSP 07/07/2015 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

1211

JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2015
Processo 0000871-02.2007.8.26.0320 (320.01.2007.000871) - Ação Civil Pública - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ministério
Público do Estado de São Paulo - José Mosoniel Cavalcante de Holanda - - Francisco Cavalcante de Holanda - - Município de
Limeira - Vistos. Defiro a cota ministerial retro, expedindo-se o necessário. Int. Limeira, 26 de junho de 2015. - ADV: FILIPE
HEBLING (OAB 263406/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/
SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0008632-65.1999.8.26.0320 (320.01.1999.008632) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Francisco Sales do Nascimento - Prefeitura Municipal de Limeira - Para o autor retirar o Alvará expedido.
- ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP),
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0010716-97.2003.8.26.0320 (320.01.2003.010716) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Benedito Zanelato - Municipio de Limeira - Vistos. Fls. 186/187: Indefiro a compensação pretendida pois
o débito não encontra-se inscrito em dívida ativa. Expeça-se o competente mando de levantamento em favor do beneficiário.
Intime-se. Limeira, 24 de junho de 2015. (Fls. 186/187: Petição Município de Limeira) - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB
328914/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/
SP)
Processo 1012117-31.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - M.P.E.S.P. - R. MALUF
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - - SILVIO FELIX DA SILVA - - PAULO CEZAR JUNQUEIRA HADICH - - MUNICÍPIO
DE LIMEIRA - Vistos. Em que pese o feito se encontrar suspenso em razão de exceção de suspeição interposta por um dos
requeridos, entendo que se possa analisar diante do caráter urgente da medida. Trata-se de pedido de desbloqueio de bens na
qual não concorda o Ministério Público autor. Diante disto, não havendo concordância do MP e a necessidade de que o juízo
fique garantido em tutela de evidência, de rigor pela mantença do indeferimento, aguardando julgamento da Segunda Instância a
respeito. Intime-se. Limeira, 30 de junho de 2015. - ADV: JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG), GUSTAVO ARNOSTI
BARBOSA (OAB 300791/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), LEONARDO MARCIO (OAB 293581/SP),
GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2015
Processo 1002520-04.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Edilberto José da Silva
- Liane Maria da Silva - Município de Limeira - Vistos. A despeito de não se reconhecer por declaratórios em sede de decisão
interlocutória, razão asiste à autora. Portanto, fixo prazo de 20 dias para que a ré cumpra com a liminar, inclusive tendo
apresentado contestação. Portanto, diante da contestação apresentada que não elide a liminar concedida, defiro prova pericial,
oficiando-se ao IMESC para realização de exame na autora. Com o laudo, ciência e tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Limeira, 01 de julho de 2015. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), RONEI JOSÉ
DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB
293195/SP)
Processo 1002520-04.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Edilberto José da
Silva - Liane Maria da Silva - Município de Limeira - Vistos. Pág.140/151:Mantenho o despacho agravado por seus próprios
fundamentos. Anote-se. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS
SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB
236484/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1002856-08.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Lidiane de Araújo Salamão - Fazenda Pública do Município de Limeira - Vistos. Intime-se a Municipalidade para
que comprove o escorreito cumprimento da decisão/sentença, com a juntada do termo de retirada de medicamento devidamente
assinado pelo autor. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública da sentença proferida nos autos. Intime-se. - ADV: RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003682-34.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Férias - Silvana Aparecida Ricardo Arado - MUNICIPIO
DE LIMEIRA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo,
ofertar contra-razões no prazo legal, remetendo-se, após, ao autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se
dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), LEONARDO MARCIO
(OAB 293581/SP)
Processo 1005191-97.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Reja Paula Tavares David - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Pág.67/69: Ciência à parte autora.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso de apelação. Intime-se. Limeira, 01 de julho de 2015. ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), TATIANY CONTRERAS
CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1005907-27.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Adriano
Romão dos Santos - Fazenda Pública do Município de Limeira - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o
autor procura transporte público para encaminhá-lo ao tratamento de saúde via sistema SUS. A este respeito, de rigor pela
verossimilhança da alegação, haja vista que já é assistido pelo SUS. Por isto, o direito à saúde deve ser interpretado sob o ponto
de vista amplo e não somente medicamentoso. Ou seja, de nada adianta ter o acesso à saúde se não comporta o transporte para
município mais equipado. O perigo na demora é flagrante porque acaso a liminar não seja concedida, o tratamento interrompido
e perigo de morte ao autor. Cite-se com as advertências legais, dispensando-se audiência de conciliação pelo feito tramitar
perante o Jefaz e ausência de poderes à transação. Intime-se. Limeira, 13 de junho de 2015. - ADV: RIVANILDO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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