TJSP 08/07/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
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bem penhorado. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003561-10.2014.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento Cem Empreendimentos imobiliarios EIRELI - - CCG
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Robson Henrique Amaro - Os autos encontram-se disponíveis para retirada pela notificante.
- ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
Processo 0003919-72.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANC - JAQUELINE PATRICIA SCATOLINE ROSA - Providencie a serventia
a expedição de oficio às operadoras de telefonia indicadas, através de e-mails, no endereços eletrônicos comunicados pelo
E.Tribunal (Comunicado do SEMA de 18/09/2014). Quanto aos ofícios direcionados às operadoras Vivo e OI, por não possuir os
endereços eletrônicos das mesmas, deverá a exequente providenciar a sua impressão via sistema e encaminhá-los diretamente.
- ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0003941-33.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - EMERSON
MOREIRA DA SILVA - Manifeste-se o procurador do exequente sobre a resposta da pesquisa realizada através do Sistema
INFOJUD, que obteve a seguinte informação: “NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE”. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN
(OAB 263055/SP)
Processo 0004026-87.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004026) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Magni e
Nascimento Ltda Me - Sergio Ricardo de Assis - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls.185/verso.
Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto
a eventual descumprimento, porquanto desnecessária a permanência do feito em cartório enquanto houver o adimplemento do
acordo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005098-61.2002.8.26.0368 (apensado ao processo 0000226-08.1999.8.26) (368.01.2002.005098) - Execução
Fiscal - Uniao - Marcos Rogerio da Silva Feraudo - Antes de deliberar sobre o pedido para designação de leilão, manifestese o executado acerca de eventual parcelamento fiscal, também em relação à CDA nº.80680255770 (fls.78). - ADV: MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0006129-96.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hilario Antonio do
Nascimento - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/000335-0, dirigi-me à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1390, em
30 de janeiro de 2015, onde CITEI o requerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO SP na pessoa da Prefeita Municipal, Sra. Sílvia
Aparecida Meira, do inteiro teor do presente mandado e da petição inicial, a qual ficou bem ciente, exarou sua assinatura
no mandado e aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 30 de janeiro de 2015. Número
de Atos: 00 (diligência margeada no mandado nº 368.2015/000339-2) - ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/
SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0007524-07.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007524) - Monitória - Obrigações - Vanderlei Vladimir Cavicchioli
- Espolio de Pedro Francisco de Almeida - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.794, I). Expeça-se a guia
de levantamento do depósito de fls.174, em favor do Autor. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int.
Providencie a patrona do autor, a retirada do mandado de levantamento expedido. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB
139691/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), MARIANA PALA CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2015
Processo 0000019-18.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000019) - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Jose Francisco Aparecido Manzato - - Valdecir Alves - Vistos. Fls. 229 e 231:
excepcionalmente, concedo o prazo de mais 10(dez) dias para que a parte exequente providencie o prévio recolhimento para
as diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a citação do co-executado VALDECIR ALVES, que até o momento NÃO
ocorreu nos autos. A seguir, se em termos, desentranhe-se o mandado de fls. 189/191, aditando-o com o endereço descrito a fls.
229 para integral cumprimento (sem prejuízo, proceda o(a) Auxiliar do Juízo à anotação, desde já, no sistema informatizado o
endereço descrito a fls. 229 como principal endereço do executado VALDECIR ALVES). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000152-65.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000152) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joao
Batista Gabriel de Lima - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Por força da decisão copiada a fls. 174/175, o INSS
fora intimado em conformidade com o §10º da Emenda Constitucional n. 62/2009, conforme teor de fls. 161/v dos embargos
em apenso, nº 0003321-89.2012.8.26.0368. Mesmo assim, não houve qualquer manifestação do INSS nestes autos ou nos
Embargos em referência, de onde se nota que, de fato, não havia qualquer valor a ser abatido e, mesmo que houvesse, o
INSS perdera tal direito, nos termos do §10º da Emenda Constitucional supra. 2. Destarte, DESDE JÁ, a fim de cientificar
a parte a respeito da liberação da quantia devida nos autos pelo INSS, INTIME-SE A PARTE AUTORA, com URGÊNCIA,
cientificando-a de que o INSS pagou os atrasados nos autos, com determinação de expedição de alvará judicial a seu favor,
conforme determinação abaixo, no valor de R$37.633,86, intimando-a, ainda, sobre o inteiro teor desta sentença. 3. Expeçamse ALVARÁS, INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado desta: a) para levantamento da importância descrita a fls. 281
(R$ 37.633,86), A SER ACRESCIDA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO, em favor
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