TJSP 08/07/2015 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
1568
da parte autora, JOÃO BATISTA GABRIEL DE LIMA, na pessoa de seu advogado, DR. ESTEVAN TOZI FERRAZ, salientandose que possui poderes para receber (fls. 13); e b) para levantamento da importância descrita a fls. 282 (R$ 3.172,56), A SER
ACRESCIDA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO, em favor do advogado, Dr.
Estevan Tozi Ferraz. 4. No mais, JULGO EXTINTO este processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que
trata de uma Ação Previdenciária ajuizada por JOÃO BATISTA GABRIEL DE LIMA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Não há custas, uma vez
que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto, do
recolhimento de custas processuais. 6. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (retirar alvará) - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000427-77.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000427) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Vistos. 1) Fls. 264: designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 23 de JULHO p.f., às 14:30 horas.
2) Intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu respectivo patrono, pelo D.J.E., para comparecer na audiência de
tentativa de conciliação. Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa/despesa necessária, para intimação
da parte executada. Prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, a viabilizar a intimação respectiva. Tanto que comprovado o
recolhimento da despesa/taxa, expeça-se o necessário para fins de intimar a parte executada a comparecer à audiência em
referência. A audiência ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se
localiza no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP. 3) Em qualquer hipótese, no silêncio da
parte EXEQUENTE, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000498-40.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Rogerio Antonio da Costa Premoldados Me - - Rogerio Antonio da Costa - Fica intimado o exequente sobre a certidão do oficial
que deixou de citar o executado, por falta de endereço correto. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0000623-08.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0005400-70.2014.8.26) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - N.P.J. - C.R.P. - Vistos. Anote-se, na autuação, o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela
parte requerida (fls. 63/71). Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informem AS PARTES, no
prazo de 5(cinco) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto. A seguir, à conclusão URGENTE. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0000746-40.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Rogerio
Aparecido Bussini - 1) Fls. 58/v: proceda-se à PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a
execução, cujo débito importa em R$ 2.579,50, corrigido até abril de 2015 (fls. 43/44 dos autos), bem como à AVALIAÇÃO
do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidas as prerrogativas do artigo 172, §§1º
e 2º, do CPC. 2) Não encontrando bens suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a), relacionando-os minuciosamente em seguida, ficando autorizados
ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Após a juntada do mandado
aos autos, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0000847-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Roseli Silverio
Barbosa - Manifeste-se o exequente, tendo em vista a certidão do oficial que deixou de proceder à penhora. - ADV: JENIFFER
MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 0000942-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000942) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Walter Lapola - - Aracy Barroso Gaspari - - Benedito Aparecido Martins e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Fls. 857/858: indefiro o pedido, vez que, conforme já salientado a fls. 846, os advogados do Banco do Brasil S/A não possuem
poderes para receber. Sendo assim, juntem-se as vias originais do mandado de levantamento copiado a fls. 848 nos autos,
cancelando-o no sistema informatizado próprio. A seguir, retornem os autos ao arquivo, já que o banco executado nada requereu,
de efetivo, a viabilizar o levantamento da quantia em seu favor (OBSERVO UMA VEZ MAIS QUE OS ADVOGADOS DO BANCO
EM APREÇO NÃO POSSUEM PODERES PARA RECEBER, conforme expresso, “v.g.”., na procuração de fls. 565: “...vedado
aos Outorgados o levantamento do valor depositado, podendo os Outorgados, no entanto, requerer a expedição de alvará de
levantamento apenas em nome do Outorgante, retirar em cartório ou serventia judicial o alvará de levantamento para entrega ao
Outorgante, não podendo retirar em Cartório ou serventia judicial qualquer alvará de levantamento, quando expedido em nome
dos Outorgados, ...”). Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP),
IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0001206-27.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Luiz Claudio Campos - Sena Filho Importacao Exportacao
e Empreendimentos Ltda - Isto posto, com fulcro no disposto acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, declarando
constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se
o feito nos termos do Livro I, Título VIII, Capítulo X (cumprimento de sentença); neste caso, deverá a parte autora apresentar
minuta atualizada do débito, providenciando, outrossim, o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. Condeno
o(a) requerido(a) no pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, bem como honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do crédito atualizado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da Curadora Especial
nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 115, salientando-se que na hipótese de recurso, a certidão em apreço será
objeto de nova deliberação. P.R.I.C. - ADV: LAERTE POLLI NETO (OAB 161074/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0001553-60.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemary Caetano de
Freitas - Gildete Germana de Souza Silva - - Manoel Pedro da Silva - - Caixa Seguros S A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE
a ação declaratória de nulidade ou anulabilidade de homologação de acordo judicial proposta por ROSEMARY CAETANO
DE FREITAS em face de GILDETE GERMANA DE SOUZA SILVA, MANOEL PEDRO DA SILVA e CAIXA SEGUROS S/A.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada grupo de patronos dos requeridos, nos termos dos artigos 20, §4º do
Código de Processo Civil. Na cobrança de tais verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50 Ciência. Publique.
Registre. Intime. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), ADILSON JOSE CAMPOY (OAB 105186/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º