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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015 - Página 2008

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TJSP 14/07/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1923

2008

Processo 1005867-09.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Helena Assessoria
Empresarial Ltda. - ME - José Felipe Martins Romeira - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência da ação formulada pela exequente a fls. 52, independentemente da anuência do executado, visto que sequer foi
citado. 2. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1005968-46.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A ANDREIA NUNES DE ANDRADE - Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há
mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código de Processo
Civil.” - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1006043-85.2014.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - ROMILDA NUNES MENDES CARLOS ALESSANDRO MENGARDO - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado
há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código de Processo
Civil.” - ADV: ANGELA ROSSINI (OAB 138787/SP)
Processo 4000016-69.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Posse - AILTON MAIA - Antonio Carlos de Matos Bento Vistos. 1- Comunique-se a Defensoria Pública do Estado da perícia realizada, solicitando a liberação a favor do perito do valor
reservado, bem como entregue-se ao perito a certidão mencionada no último parágrafo do item “2” da decisão às fls. 83/84. 2Face ao esclarecimento do perito judicial às fls. 153/154, proceda, a serventia, ao desentranhamento do laudo às fls. 113/139.
3- Após, encaminhem-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis para que, no prazo de trinta (30) dias, manifeste-se sobre os
aspectos registrários da planta e memorial descritivo elaborados pelo perito judicial. Somente nesta data devido ao volume de
serviço. Intime-se. - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES
(OAB 71572/SP), ELIZABETE QUEIROZ RODRGUES NISHIKAWA (OAB 119276/SP)
Processo 4000045-22.2013.8.26.0408 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - ANA MARIA ROMERO - ROBERTO
RUIZ ROMERO - - ELENY SANTOS ROMERO - - FRANCISCO JOSÉ RUIZ ROMERO - - FLÁVIA GARCIA RUIZ ROMERO
- - WAGNER RUIZ ROMERO - - ANTONIA FERNANDA SARAIVA RUIZ - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para o
fim de determinar a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula 21.800, do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos.
Condeno os réus Francisco e Flávia, solidariamente, nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Deixo de condenar os demais requeridos, eis que não ofereceram resistência ao pedido.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, tornem conclusos para determinação de avaliação do imóvel e designação de
praças. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB
296190/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO
LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP)
Processo 4000475-71.2013.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - MONICA DE SOUZA MELLO
- Vistos. 1- Anotem-se- os nomes dos advogados a fls. 79. 2- Defiro o pedido a fls. 78, visto que já realizadas tentativas de
citação da ré nos endereços pesquisados, todas infrutíferas (fls. 44 e 75). Cite-se a ré por edital nos termos da decisão a fls. 40,
com prazo de 20 (vinte) dias, expedindo-se o necessário. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL ALEXANDRE SARTI (OAB 306227/SP)
Processo 4000555-35.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Cheque - J.V. MESSIAS SUPERMERCADO LTDA IVONETE LIMA DA SILVA - - RONALDO GOMES - Vistos. Cumpra a Serventia os itens “6” e seguintes da decisão às fls. 71/72.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2015
Processo 1000536-46.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.S.M. - N.V.S. - Vistos.
Decidi, nesta data, no incidente de cumprimento de sentença. Cumpra-se o lá determinado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MARILICE SANCHEZ VILLALVA (OAB 110524/SP), WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR (OAB 236509/
SP)
Processo 1000536-46.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Miguel Angelo Silvestre
de Moraes - Norival Vieira da Silva - Vistos. A sentença foi publicada em 11 de maio de 2015 (fls. 135) e, a partir daí, contandose 15 dias, o trânsito em julgado para o réu se deu em 27 de maio de 2015. Em 31 de maio de 2015 o réu faleceu (fls. 140).
Ele foi condenado ao ressarcimento das custas e despesas processuais eventualmente desembolsadas pela parte contrária
e ao pagamento de honorários advocatícios. No que toca à referida condenação, para fins de execução do julgado, faz-se
necessário a intimação do espólio. Dessa forma, impõe-se, primeiramente, a habilitação do espólio, com o que, posteriormente,
será possível a intimação para cumprimento do julgado. Ante o exposto, comprovado o falecimento do executado, declaro a
suspensão do processo, com fundamento no artigo 265, inciso I, do Código de processo Civil, para que se proceda à regular
habilitação na forma do art. 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, que possibilite a substituição prevista no artigo 43
do mesmo “Codex”.” Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR (OAB 236509/SP)
Processo 1000885-15.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Pedro Henrique
Vanni Olivares Tavora - - Theo Vito Vanni Olivares Tavora - Alberto Barros Tavora - Vistos. 1. O executado oferece embargos
de declaração em face da decisão a fls. 50 alegando omissão, pois ela deixou de apreciar o pedido de benefícios da justiça
gratuita formulado a fls. 30. Diz que tal omissão inviabiliza a prestação jurisdicional, uma vez que dificulta a interposição de
recurso no que concerne ao recolhimento das custas. O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os
requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o
requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva
não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa
física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo,
requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade”
(STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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