TJSP 14/07/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
2009
pedido de assistência judiciária, considerando que o executado, pessoa física, ALBERTO BARROS TÁVORA, é: a) analista de
informática; b) contratou advogado de sua confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio
Defensoria/OAB. Em consequência, antes da concessão do benefício, fundado na orientação jurisprudência acima, determino
que o executado junte aos autos prova desta condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício
à receita federal, ou recolha a taxa de juntada de mandato. (Prazo de 10 dias). 2. Sem prejuízo, certifique a Serventia a
tempestividade dos embargos. Intime-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/
SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 1000935-41.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Cilene de Fatima Christoni - OSVALDO CHRISTONI
- Vistos. Atenda a requerente a determinação de fls. 13, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 1001514-86.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.C. - R.F. - Manifeste-se o autor, referente a
carta precatória cumprida NEGATIVA de páginas 31/38. - ADV: FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP)
Processo 1002809-61.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.S. - V.V.B. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 31 de agosto (08) de 2015, às 16:30
horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103
deste Fórum. Cite-se a ré com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias,
fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o autor pessoalmente ou pelo representante legal.
Intime-se. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 1002891-92.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.P. - L.M.M.P. - Vistos. 01 - O
holerite juntado a fls. 17 aponta renda líquida mensal de R$ 3.797,62, o qual supera (três) salários-mínimos, critério adotado
pela Defensoria Pública Estadual para definição de necessitado. Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 02
- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa judiciária e de mandato, sob as penas do art. 257 do CPC. 03 - Na
mesma oportunidade, regularize a representação processual, juntando procuração aos autos, sob as penas da lei. Intime-se. ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP)
Processo 1003524-40.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.N.S. - P.H.S. - “Fica o(a)
advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário,
a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código de Processo Civil.” - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1004310-84.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - M.R.S. - “Fica o(a) advogado(a) da parte
autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma
seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código de Processo Civil.” - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/
SP)
Processo 1005937-26.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Aparecida Rodrigues - IZAIAS RODRIGUES
- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2015
Processo 1000564-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Daniela Barrantes - Estado
de São Paulo - Vista dos autos ao requerido para, em 05 dias, se manifestar quanto os documentos juntados pela requerida de
páginas 58/100. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 1002883-18.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Obrigações - Maria Conceição Dias - Vistos. A Vara do
Juizado Especial de Ourinhos é competente para processamento e julgamento de ações enquadradas na Lei nº 12.153/2009,
conforme Provimento CSM nº 1.768/2010 e Comunicado SPI nº 27/2010, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Referida
competência é absoluta e abarca as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. A causa não se enquadra nas exceções prevista em lei (art. 23 da Lei 12.153/2009).
Ademais, ela não supera o valor de alçada. Considerado o custo efetivo da terapia demandada pelo período de 12 meses, para
estabelecimento do valor da causa, por aplicação analógica do artigo 259, inciso VI, do CPC, ela não supera a alçada. Conforme
consulta na internet, o preço em média do medicamento ASPART e LEVEMIR é de R$ 82,56 e R$313,00, contendo o primeiro
10 ml e o segundo 5 refis de 3ml. O autor necessita em torno de 1 caixa de cada por mês. Em 12 meses, usaria 12 caixas de
cada medicamento, respectivamente. O custo seria de R$ 4.746,72, montante inferior a 60 salários-mínimos. Oportuno lembrar
o artigo 10 da Lei 12.153/2009, admite no JEF o trâmite de ações que demandem exame técnico para julgamento, excluídas da
competência do JEF apenas ações que exijam perícia complexa. Confira: “Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação
ou julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência”. A
Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo assentou que as causas que discutem de fornecimento de medicamento
não exigem perícia complexa; logo, se seu valor for inferior a 60 salários-mínimos, admite-se tramitação pelo sistema dos
Juizados. A respeito, transcrevo os precedentes abaixo: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de
fazer. Fornecimento de medicamento. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do
Juizado Especial Cível, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 2º, § 4º, da
Lei nº 12.153/09. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante.(TJSP, Câmara Especial, Conflito de Competência nº
0127363-19.2013.8.26.0000, Relator WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, j. 27/01/2014)” “0200775-80.2013.8.26.0000 Conflito
de competência / Saúde Relator(a): Carlos Dias Motta Comarca: São Paulo Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento:
22/09/2014 Data de registro: 25/09/2014 Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer,
com requerimento de tutela antecipada, visando ao fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento de Diabetes
Mellitus tipo 1, movida em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Distribuição do feito à Vara Judicial de Embu das Artes
(suscitado), com posterior remessa à Vara da Fazenda Pública da Capital (suscitante). Impossibilidade. Desnecessidade de
perícia complexa. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência da Vara do Juizado Especial Cível nas Comarcas
onde não instaladas as Varas de Juizado Especial Fazendário. Aplicação da Lei nº. 12.153/2009 e Provimento nº. 1.768/2010
do Conselho Superior da Magistratura. Competência absoluta, decorrente de norma de organização judiciária e do art. 2º, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º