TJSP 14/07/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
2010
da Lei nº. 12.153/09, sendo, portanto, declinável de ofício quando inobservada. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito
procedente, para declarar competente o Juizado Especial Cível da Comarca de Embu das Artes, com determinação.” (grifei)
“0207845-51.2013.8.26.0000 Conflito de competência / Saúde Relator(a): Guerrieri Rezende (Decano) Comarca: Americana
Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento: 02/06/2014 Data de registro: 03/06/2014 Ementa: CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Valor atribuído à causa inferior a sessenta
salários mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial Cível, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Inteligência do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante.” “012736319.2013.8.26.0000 Conflito de competência / Fornecimento de Medicamentos Relator(a): Desembargador Decano Comarca:
Jacareí Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento: 27/01/2014 Data de registro: 28/01/2014 Ementa: CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Valor atribuído à causa inferior a
sessenta salários mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial Cível, enquanto não instalados os Juizados Especiais
da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante.”
“0109399-13.2013.8.26.0000 Conflito de competência / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Relator(a): Camargo Aranha Filho Comarca: Jacareí Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento: 09/12/2013 Data
de registro: 09/12/2013. Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer para fornecimento
de medicamento para o tratamento de Diabetes, movida em face da Fazenda do Município de Jacareí e do Estado de São
Paulo. Comarca em que ainda não instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência do Juizado Especial Cível.
Desnecessidade de perícia complexa. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Aplicação da lei nº 12.153/2009 e Provimento
nº 1.768/2010, do Conselho Superior da Magistratura. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo suscitante.” Pelo
exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa. Encaminhe-se a Vara do Juizado Especial
Cível de Ourinhos, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROSA PEREIRA (OAB 352735/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2015
Processo 0000149-48.2014.8.26.0408 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - A.O. - Vistos. Designo audiência
para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 21/09/2015, às 14:25 horas. Oportunidade em que lhe(s)
será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante
condições a serem cumpridas, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95. Deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado
e, na falta, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 0000334-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000334) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - R.A. - Desta forma, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RODRIGO ALEXANDRE,
qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, inc. IV, e art. 109, VI, ambos Código Penal, em virtude da prescrição antecipada da
pretensão punitiva. Havendo defensor nomeado nos autos, que tenha atuado no feito, arbitro honorários em conformidade com
o convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP)
Processo 0004735-36.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004735) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Evandro Roberto da Silva - Vistos. Intime-se o subscritor da petição de fls. 300-301, para que regularize a
representação processual, juntando procuração na via original, no prazo de dez dias. Int. Dil. Necessárias. - ADV: FRANCISCO
MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Processo 0005119-96.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005119) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de
Trânsito - J.P. - M.B. - Ante o exposto, DECLARO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA
A PUNIBILIDADE de MÁRIO BENEVENUTO, na forma do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Havendo defesnor nomeado em favor
do acusado. arbitro honorários na forma do convênio firmado entre a Defensoria Publica do Estado e a OAB/SP. Expeça-se o
necessário. PRIC. DIL. Necessárias. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se. - ADV: MAURO SERGIO DOS SANTOS
(OAB 289868/SP)
Processo 0005551-23.2008.8.26.0408 (408.01.2008.005551) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - P.R.N.
- - A.L.G. - - R.G.M. - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES, qualificado a fls. 28 dos autos, PAULO ROMANO NETO, qualificado a fls. 25 dos autos, e RONALDO GONZAGA
MARTINS, qualificado a fls. 32 dos autos, para, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVÊLOS da imputação que lhes é feita na denúncia, por não existir prova suficiente para motivar a condenação. Havendo defensor
nomeado nos autos, que tenha atuado no feito, arbitro honorários em conformidade com o convênio firmado pela Defensoria
Pública do Estado e a OAB-SP. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas na forma da Lei. P. R.
I. e C. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 266499/SP),
DANIELA APARECIDA PALOSQUI (OAB 279941/SP)
Processo 0007949-69.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007949) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - H.A.E. - E.B.V. e outro - Ante o exposto, DECLARO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE de ERMÍNIO APARECIDO EXPOSTO, na forma do artigo 89, § 5º,
da Lei 9.099/95. - ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 0011368-29.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011368) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável G.F. - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra GERALDO FERMINO, portador
do documento de identidade R. G. nº 18.346.297-SSP/SP, qualificado à fls. 17 dos autos, para CONDENÁ-LO como incurso
no 217-A, caput, do Código Penal à pena de 08 (oito) anos de reclusão. A título de indenização civil, condeno o réu pagar às
ofendidas Nhadyha Beatriz Gonçalves da Silva Pinto, Bianca Geovana de Abreu, Kamilly Vitória Pinto e Ana Carolina Pinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º