TJSP 16/07/2015 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
1597
Gomes Todai Neves - Hesa 52 - Investimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO MINIMAMENTE PROCEDENTES
os pedidos dos autores apenas para resolver o compromisso de compra e venda havido entre as partes, autorizando a requerida
a reter 20% dos valores adimplidos a título de contraprestação (pelo compromisso de compra e venda e preço da corretagem),
procedendo-se à devolução imediata do que sobejar (TJSP, Súmula 2), deduzida a despesa cartorária acima, com correção
monetária a partir de cada prestação, com juros de mora de 1% ao mês devidos apenas a partir do 15º dia contado do trânsito em
julgado da presente, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Em vista
do que justificado acima e do que dispõe o art. 21, parágrafo único, condeno apenas o autor em custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a razoável complexidade da
causa. P.R.I. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ANA
MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP)
Processo 1003689-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Julian Ricardo Neves - - Silvana
Gomes Todai Neves - Hesa 52 - Investimentos Imobiliários Ltda - RECOLHIMENTO DO PREPARO - PROCESSO DIGITAL: Em
caso de Apelação, o recorrente deverá comprovar, no ato da interposição, mediante Guia de Arrecadação DARE-SP, Código
230-6, o recolhimento do valor corrigido do preparo, salvo se dispensado do recolhimento - art. 511 e § 1º, do C.P.C. (VALOR
SINGELO: R$ 652,90; VALOR CORRIGIDO: R$ 669,15) - ADV: ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP), JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 1003726-27.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ignacia Mitzi Pedro Barufi - Antonio
Barufi Filho - Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante o contido nestes autos de arrolamento
dos bens deixados por ANTONIO BARUFI FILHO, homologo, por sentença, a partilha de fls. 16/19, cujo esboço torno definitivo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando aos herdeiros e sucessores seus respectivos quinhões, ressalvados
eventuais direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha, caso venha a confirmação do Posto Fiscal acerca da isenção do
imposto “causa mortis”, ou venha prova do recolhimento do valor devido. Expeça-se Alvará Judicial autorizando o espólio,
na pessoa de sua inventariante, a procedente ao levantamento do valor depositado na Caixa Econômica Federal, agência
2869, conta nº 00001049-1, com o propósito de custear as despesas processuais e imposto, se o caso, ou proceder a partilha
em obediência ao esboço homologado. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Arbitro
os honorários advocatícios do(a) patrono(a) de fls. 3, conforme tabela própria nos termos do convênio OAB/DPE, no valor
máximo da tabela (código 201). Expeça-se certidão. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB
226332/SP)
Processo 1003784-30.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P. - T.K.L.P. - Fls. 27/43: À réplica. - ADV:
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS
(OAB 56325/SP)
Processo 1004081-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - GERVASIO MIYOSHI HAYASHI - Seguradora
Líder dos Consórcios de Seguros DPVAT S/A - 1- Em vista do conteúdo do V. Acórdão, não há preliminares a enfrentar ou
nulidades a sanar. Presentes os pressupostos de admissibilidade do exame de mérito. Para comprovação da invalidez da parte
autora e em que grau, bem como o nexo causal com o acidente narrado, necessária a realização de perícia médica. Oficiese, pois, ao IMESC, solicitando data para exames, observando que a perícia, caso constatada lesão, deverá informar o grau
segundo a tabela Susep aplicável ao tempo do sinistro. Anoto que, não havendo indícios de que o valor adimplido pela requerida
esteja errado, não há de se falar em inversão do ônus da prova, pois ausente verossimilhança. 2- Intime(m)-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP)
Processo 1004102-47.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 3M do Brasil Ltda - Jotama Comercial
Elétrica Ltda - Foi lavrado o Termo de Penhora do imóvel abaixo descrito: - Um terreno sem benfeitorias, com frente para um
caminho que sai a 5,00ms. da Estrada Mogi-Santa Izabel, bairro do Itapeti, zona rural do distrito de Jundiapeba, neste município
e comarca de Mogi das Cruzes - SP, com área de 127.427,00ms² ou 12,7ha. Localização: Caminho sem denominação - bairro
do Itapeti, distrito de Jundiapeba. Cadastrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - Matrícula nº. 61.874.
- Fica o executado Jotama Comercial Elétrica Ltda, CNPJ nº. 00.416.062/0001-89, ciente e intimado, através de seu D. Patrono,
Dr. Marco Aurélio Lopes Fernandes, OAB nº. 139.055, da PENHORA supra, bem como de que foi nomeado depositário do
referido bem, e não poderá abrir mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste Juízo. - ADV: MARCO
AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 1004886-24.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CESAR AMARILDO
GUEDES DOS SANTOS - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SÉRGIO APARECIDO
LEÃO (OAB 158611/SP)
Processo 1004888-57.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Tiemi Tsuno Gunji - Vinicius Hitoshi Tsuno
Gunji - - Patrick Yuji Silva de Oliveira Gunjy - Luis Eiji Gunji - Cota retro: Ao inventariante. Intime-se. - ADV: RENE FREDERICO
DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1005022-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Altamir de Santana Braga - Banco Itaucard S/A - 1- Fls.28/41: Não obstante a intempestividade que os requerentes cumpre a
determinação de comprovação de hipossuficiência, sequer a cumprem integralmente. Nada a reconsiderar quanto a decisão
dada às fls.25. Certifique-se o não recolhimento das custas iniciais no prazo ali concedido e os autos deverão vir conclusos para
extinção. 2- Intime(m)-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005053-07.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.P.G. - A.F.G.J. A.F.G. - Fls. 69/130: Manifestem-se os autores. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), MARCELO GIORDANI
MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1005097-60.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Willian Aparecido de Andrade Santos
- Wilmes Cesar de Andrade Santos - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o contido nestes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados por WILMES CESAR DE ANDRADE SANTOS, homologo, por sentença, a Adjudicação, em favor do herdeiro
WILLIAN APARECIDO DE ANDRADE SANTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos
de terceiros. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores declarados nos autos, assim como para transferência do
veículo ao herdeiro ou a quem este indicar, podendo ser ao patrono constituído às fls. 4, que tem poderes para receber e dar
quitação, em razão da noticiada prisão do herdeiro. Diante da preclusão lógica incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato esta decisão, para tanto, certifique a serventia, nestes termos, o trânsito em julgado. P.R.I.C.
Após, arquivem-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 250317/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 312200/SP)
Processo 1005120-69.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- A.Q. - L.D.R.Q. - Ante o trânsito em julgado, certificado às páginas 58, cumpra o embargante o quanto determinado na R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º