TJSP 20/07/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
1567
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WAGNER JERREM PEREIRA
(OAB 264652/SP)
Processo 0001243-50.2015.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.C.S. - Para tentativa de
conciliação, designo o dia 13/08/2015, às 09:10 horas, a se realizar no CEJUSC, situado à Rua 09 de Julho, n. 1030, Bairro
São José, ( fundos da Unifaimi), em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados ( que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado
imediatamente após a citação). Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme
a disposição do parágrafo 1º, do artigo 242, do Código de Processo Civil: Reputam-se intimados na audiência, quando nesta
é publicada a decisão ou a sentença. Comunicada a inclusão, certifique-se e enviem-se os autos, mediante as anotações
necessárias; Certifique-se a devolução dos autos, tomando-se as providências decorrentes da eventual transação homologada
(expedição de ofícios etc.), providenciando-se a retirada da pauta e outras providências eventualmente cabíveis. Não obtida a
conciliação cumpram-se as decisões anteriores no sentido do feito retomar o seu andamento normal. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JONATHAN MARCONDES STOPA
(OAB 317903/SP)
Processo 0001412-37.2015.8.26.0358 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marilsa de Fátima Bianchini - Me - O alvará
encontra-se disponível no SAJ. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0001439-93.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001439) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Construtora Rio Obras Comercio de Materiais para Construção Ltda - Vistos. Apresente o requerente o nº. do C.N.P.J. do corequerido Mercadão do PVC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 232. Intimem-se. - ADV:
MICHEL LUCIANO CASAGRANDE (OAB 11946/SC), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 0001477-03.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001477) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Vistos. As pesquisas realizadas junto ao RENAJUD restou positiva com a restrição total do
veículo GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, placa EIS-8492 que possui outra restrição (alienação fiduciária), e do veículo VW/
SANTANA GL 2000 I, placa BNU-7069, deste modo, informe o exequente se pretende a penhora e avaliação e, se tem interessa
na adjudicação ou no leilão do bem. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001714-42.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001714) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petroluna
Distribuidora de Petróleo Ltda - Fls. 141/142: Defiro. Int. - ADV: LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Processo 0002238-97.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro a requisição do endereço do réu junto aos sistemas eletrônicos disponíveis,
pois o mesmo é conhecido nos autos ( fls. 28). Em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0002322-98.2014.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Santos Oliveira Fls. 45. Expeça-se o alvará judicial, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias. No mais, manifeste-se a inventariante sobre
a resposta negativa do IIRGD (fla. 44)informação. Intime-se. - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 0002327-23.2014.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosangela Rodrigues Quental Pereira - Cleiton Coito Ferreira - - Daniela Fonseca Dias - - José Carlos da Silva - Intimação da
autora para que fique ciente do AR (Aviso de Recebimento) acostado à fls. 74 destes autos, devolvido pelo Correio em razão
da não entrega do mesmo ao requerido. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), ANA GABRIELA
MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0002467-23.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Perpetuo Pereira Lima - Arnaldo
Pereira Lima - Os herdeiros Silmara Pereira Lima e Marco Antonio Pereira Lima deverão comparecer em cartório para assinar o
termo de renúncia. - ADV: GIULIANO STEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 204297/SP)
Processo 0002756-10.2002.8.26.0358 (apensado ao processo 0007048-91.2009.8.26) (358.01.2002.002756) - Execução de
Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Maria Aparecida de Haro
Me - - Maria Aparecido de Haro - Assim, RECONHEÇO a transação no documento de fls. 296 e já tendo havido pagamento,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução
de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos,
bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Observem os executados que eles se comprometeram a providenciar a baixa nos cadastros de proteção
ao crédito. CONDENO o exequente em metade das custas, por ter deixado o processo seguir sem necessidade. A executada
responderá pela outra metade. Pela causalidade em relação à autora e pela inércia do exequente, fica compensada a verba
honorária. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP),
FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0002768-82.2006.8.26.0358 (358.01.2006.002768) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Mikiko Tanaka e outro - Suspendo o curso da presente ação, nos termos do
artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Por tal, remetam-se estes autos e apenso, ao arquivo, aguardando provocação
da parte interessada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB
150525/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP),
VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP)
Processo 0002776-83.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002776) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Dolores Domingues Barbosa - Municipio de Mirassol - Fls. 143. Defiro o levantamento judicial
em favor da ilustre procuradora. Em termos de prosseguimento, esclareça o exequente se pretende a extinção da ação, no
prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP), LILIAN
APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0003158-86.2005.8.26.0358 (358.01.2005.003158) - Procedimento Ordinário - Joao de Simoni Netto - - Maria
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