TJSP 21/07/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2018
(09) de 2015, às 14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de
contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Fixo os alimentos provisórios
à filha menor em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida.
Intime-se. - ADV: DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1002705-69.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.I.S. - - L.V.I.S. - J.A.S.F. Vistos. Defiro às autoras os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28
de setembro (09) de 2015, às 14:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o
prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifiquem-se as
autoras pessoalmente ou pela representante legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada
mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB
247198/SP)
Processo 1002749-88.2015.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T.C.D.F. - - L.S.F. Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: WALDIZIA MARQUES OSTI SAKAGUCHI (OAB 338320/SP)
Processo 1002766-27.2015.8.26.0408 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - E.J.S. - - B.R.S. - Vistos. Diga
o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TAMIRIS CASTRO MADEIRA (OAB 336127/SP)
Processo 1002789-70.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.C.S. - R.M.S. - Vistos.
Considerando o título judicial copiado a fls. 12/13, redistribua-se à 2ª Vara local, por dependência aos autos ali indicados.
Intime-se. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 1002800-02.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.V.F.F. - C.A.F. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 3), acrescidas das que se vencerem no curso da
lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses.
Eventuais parcelas pretéritas (março de 2015 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do
CPC. Intime-se. - ADV: LUNA STIPP (OAB 332258/SP)
Processo 1002912-68.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.F.P.S. - T.G.S. - Vistos. Esclareça, o autor,
que pretende: a regulamentação de visitas, que pressupõe a concordância com o deferimento da guarda unilateral à mãe, ou
a guarda compartilhada (pedido formulado no item “a” das fls. 8). É contraditória formulação conjunta de ambas pretensões.
Se optar pela guarda compartilhada, deverá indicar as atribuições de cada genitor e os períodos de convivência sob a guarda
compartilhada. Fixo o prazo de 10 dias para atendimento, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: TAMIRIS CASTRO MADEIRA
(OAB 336127/SP)
Processo 1002916-08.2015.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiza Maria Mendonça Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GENTIL IZIDORO
(OAB 58607/SP)
Processo 1002920-45.2015.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.Z.O. - - F.C.L.O. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da justiça gratuita. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1002947-28.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.R. - A.B.B.G.R. - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de setembro
(09) de 2015, às 16:00 horas a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o(a) ré(u) com as advertências legais, constando no mandado que o prazo
de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o(a) autor(a)
pessoalmente ou pelo representante legal. O autor comprovou o nascimento de duas outras filhas após acordo que fixou a
pensão (fls. 15/16 e 18/21). A pensão atual é 60% do salário-mínimo (R$ 472,80) e o autor aufere R$ 1.333,50 (fls. 13/14). Se
destinar para as novas filhas o mesmo valor que destina a requerida, comprometerá quantia superior ao rendimento auferido
(R$ 1.418,40). Evidente que o autor não tem condições de pensionar a ré no patamar acordado atualmente, salvo demonstração
que aufere outros rendimentos não declarados na CTPS, o que não consta dos autos neste momento. Nestes termos, DEFIRO a
tutela antecipada e REVISO liminarmente a pensão para 1/3 do salário-mínimo, que corresponde aproximadamente ao valor de
20% do rendimento que consta em CTPS. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1002979-33.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.S. - E.J.S. - Vistos.
Emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com relação às três prestações vencidas antes do ajuizamento da ação,
acrescido daquelas vencidas até a data da realização do cálculo, nos termos da Súmula 309 do STJ, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. As parcelas pretéritas (abril de 2015 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma
do artigo 732 do CPC. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1003003-61.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.A.S. - E.P.S.I. - - E.A.S. Vistos. 1- Retifique-se no SAJ o nome da autora para HELLOIZE VITÓRIA ARAÚJO DA SILVA, e o nome do réu para ELIAS
PAIVA DA SILVA IRMÃO, tudo conforme certidão de nascimento da autora a fls. 10. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita.
3- Trata-se de ação de alimentos avoengos. Justifica-se o pedido em razão de o genitor nunca ter honrado com a obrigação
alimentar estipulada nos autos 0019811-03.2011.8.26.0408 e encontrar-se desaparecido há quase 3 (três) anos. Os alimentos
avoengos são subsidiários ou complementar. Por ora, não está cabalmente demonstrado que o genitor encontra-se ausente ou
impossibilitado de prestar alimentos. Também não há prova de que os alimentos por ele devido são insuficientes. Em consulta ao
SAJ, observo que não foi intentada ação de execução de alimentos em face do alimentante-genitor, na qual poder-se-ia efetuar
pesquisa de endereços. Nessa ordem, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios. 4- Designo audiência prévia de tentativa
de conciliação para o dia 28 de setembro (09) de 2015, às 15:00 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Citem-se os réus com as advertências legais,
constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima
designada. Notifique-se a autora pela representante legal. Intime-se. - ADV: PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/SP)
Processo 1003004-46.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.K.Y.P. - J.F.T.P.Y. - Vistos. 1- Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. 2- Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de setembro (09) de 2015, às
15:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze)
dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. 3- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo,
todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida. 4- Expeça-se ofício para abertura
de conta poupança, conforme requerido a fls. 8. 5- Oportunamente, cumprido o ato citatório e informado o número da conta,
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