TJSP 21/07/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2019
oficie-se à empregadora do requerido indicada na inicial para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios fixados e os
deposite na conta fornecida .Intime-se. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1003027-26.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - MONICA VOLPE CALEGARI DA COSTA CONCEIÇÃO APARECIDA VOLPE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 01 - Atenda a inventariante,
integralmente, a decisão de fls. 48, segundo parágrafo, trazendo aos autos a certidão de registro atualizada do imóvel. 02 Reitere a serventia o ofício expedido às fls. 51, retificando-o para constar o nome correto da inventariada e titular do benefício
“CONCEIÇÃO APARECIDA VOLPE”. 03 - Dê-se ciência à inventariante do ofício a fls. 61, para que providencie o pagamento
do imposto apurado. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARCO ANTONIO
MANTOVANI (OAB 197851/SP)
Processo 1003052-05.2015.8.26.0408 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Jader Flavio Tavares Pereira Yamato Roberta Kimiko Yamato Pereira - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para
concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento
formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não
corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física
não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer
maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ,
EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade o pedido
de assistência judiciária, considerando que o requerente, pessoa física, JADER FLÁVIO TAVARES PEREIRA YAMATO, é: a)
metalúrgico; b) contratou advogado de sua confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio
Defensoria/OAB. Em consequência, antes da concessão do benefício, fundado na orientação jurisprudência acima, determino
que o requerente junte aos autos prova desta condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício à
receita federal, ou recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como a taxa de juntada de
mandato. (Prazo de 10 dias). Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP)
Processo 1003180-59.2014.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.N.S. - L.C.B.M. - Vista
dos autos à requerente, para que se manifeste sobre a Contestação apresentada. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA
(OAB 119269/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1003582-43.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.D.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/020286-6
dirigi-me ao endereço: Rua Sebastião Nunes Diniz, nº 211, onde CITEI o Sr. FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA para os
atos e termos da ação proposta, e para contestar a ação no prazo de quinze dias, lendo-lhe o inteiro teor do presente mandado e
da petição inicial, o qual bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1003582-43.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.D.M. - F.R.O. - Certidões
de honorários disponíveis para impressão. - ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), SUSANE JUNQUEIRA
RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1003838-83.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - R.N.O. - B.L.A.O. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro (10) de 2015, às 15:00 horas. Fixo o prazo de 30 (trinta)
dias para depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão
da prova. Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se
as testemunhas arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de
testemunha(s) do réu(s), as quais serão ouvidas em outra oportunidade. Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de
testemunha(s) de fora da terra. Intime-se. - ADV: PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI
(OAB 272190/SP)
Processo 1004210-32.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REGINALDO APARECIDO SILVA DE
MEDEIROS - GABRIEL OLIVEIRA DE MEDEIROS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se a conclusão
do procedimento administrativo do ITCMD pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA
SILVEIRA (OAB 105455/SP), FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP)
Processo 1004264-95.2014.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Cristina de Abreu Costa
Santiago - Paulo Marcio Santiago - Vistos. Aguarde-se comprovação do cumprimento do item “2” da decisão a fls. 81. Prazo: 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 1004425-08.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES DE SOUZA
BALDI - GREICE KARINE BALDI - - VANESSA VENTRICI BALDI SOUZA - ERINEU VENTRICI BALDI - Vistos. Expeça-se formal
de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB 279659/SP)
Processo 1004426-90.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.S.F. - T.G.S.F. - J.G.A.F. - Vistos. Homologo o acordo às fls. 72/74, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência,
declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio, presumir-se-á que ocorreu a satisfação do débito executado. Expeça-se de
imediato contramandado de prisão. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), NOEMI SILVA POVOA
(OAB 86531/SP)
Processo 1004723-97.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.G.A. - Vistos. Oficie-se ao
INSS conforme requerido no item “f” a fls. 4. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD de declaração de
rendimentos entregue no último exercício à Receita Federal pelo réu. Com as informações, dê-se vista ao autor e, em seguida,
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 1004951-72.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.P. - A.M.P. - Certidão
de honorários disponível para impressão. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 1005178-62.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.L.F. - L.F.L. - - N.M.L. - Vistos. 1. O
processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art. 331, § 3°). 2. Defiro a produção das provas requeridas pelas
partes às fls. 70 e 71, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro (10) de 2015, às 14:00 horas.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão, residência e o local de
trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifiquem-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do Código
de Processo Civil. Notifiquem-se as testemunhas arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de fora pelo autor, não
proceda a notificação de testemunhas dos réus, as quais serão ouvidas em outra oportunidade. Oportunamente, deprecar-seão as oitivas de testemunhas de fora da terra. Intime-se. - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), JAIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º