TJSP 21/07/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1928
2020
FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1005414-14.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R. - A.S. Mandado de levantamento disponível para retirada em cartório. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), CARLOS EDUARDO
SPANHOL DE ARAUJO (OAB 325578/SP)
Processo 1005449-71.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.C.T.S. - R.T.S. - Vistos.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
MIRANDOLA (OAB 247198/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP)
Processo 1005493-90.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.M.R. - P.A.R.
- Vistos. Ante os pagamentos comprovados nos autos (fls. 29/37), o silêncio da exequente, que implica em concordância tácita
com os fatos demonstrados, bem como considerando o parecer favorável do Ministério Público a fls. 44, JULGO EXTINTA
a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se certidões de atuação em favor dos patronos nomeados às partes, nos termos do convênio DPESP/OAB. Deixo de
condenar a exequente em litigância de má-fé, como postulado pelo executado a fls. 30, eis que quando da busca pelo advogado
para ajuizamento da ação (fls. 8 - 03/09/2014) o executado encontrava-se inadimplemente, como por ele próprio assumido na
justificativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: NEUSA RONQUI (OAB 113026/SP), ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 1005496-45.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.V. - M.S.V.R. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: NEUSA RONQUI (OAB 113026/SP)
Processo 1005566-62.2014.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - VILMA SILVA SANTOS CIRELLI
- SANDRO LUIZ CIRELLI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se alvará conforme determinado na
sentença. No mais, aguarde-se a conclusão do procedimento administrativo do ITCMD pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimese. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), SILVANA BENILDE CORREA LEITE (OAB 186623/SP)
Processo 1005584-83.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.V. - P.V.V. - Vistos. 1. A preliminar
é questão de mérito e na sentença será dirimida. 2. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento
antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art. 331, § 3°).
3. Indefiro o pedido de ofício ao INSS para obter informações em relação à benefício previdenciário do cônjuge do réu, visto
que é parte estranha à lide. 4. Preceda-se a pesquisa junto ao INFOJUD das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda
do réu. 5. Cumprido o item “4”, dê-se ciência às partes e após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e
julgamento. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE ZANONI (OAB 54725/PR), SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), OSNY
BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1005703-44.2014.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.S. - I.S. - Vistos. 1.
Defiro o pedido a fls. 35, aguardando-se pelo prazo requerido. 2. Considerando a certidão de fls. 25, defiro, desde já, a busca
de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, nesta ordem. 3. Decorrido o prazo acima (item “1”), não
havendo indicação de endereço, cumpra-se. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL
DEGELO GARCIA (OAB 104842/SP)
Processo 1005766-69.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L. - V.R. - V.R.M.J. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: NEUSA QUERINO DA SILVA (OAB 298253/SP)
Processo 1005791-82.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.B.C. - A.G.M.A. - Manifestar-se a autora sobre
a pesquisa de endereço de páginas 46/49. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 1005826-42.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.M.N. N.A.N. - Vistos. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 31), acrescidas das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ),
devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Intime-se. - ADV: MARLI
MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 1005834-19.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.F.A. - A.D.A.
- Vistos. Diante das fotos juntadas às fls. 81/82, as quais retratam um possível problema de saúde do executado, com reflexos
na capacidade laborativa, suspendo, provisoriamente, a ordem de prisão. Oficie-se ao INSS requisitando informações acerca de
eventual benefício previdenciário auferido pelo executado, bem como envio das informações que constam no CNIS, no prazo de
10 (dez) dias. Sem prejuízo, designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 1º de setembro de 2015, às 16:00
horas, a realizar-se nesta 3ª Vara Cível. Expeça-se o necessário. Cumpra-se imediatamente. Intime-se e ciência ao MP. - ADV:
RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1005864-54.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SILVIA MARIA SILVA
MENDONÇA - Certidão de honorários e alvará disponível para impressão. - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/
SP)
Processo 1005940-78.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.O.N. - - W.O.N.
- - P.H.O.N. - - V.H.O.N. - F.N. - Vistos. 1- Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. 2- As parcelas executadas
nestes autos, o qual tramita sob o rito do art. 732 do CPC, compreendem apenas as pensões alimentícias em atraso dos meses
de ABRIL e MAIO de 2014, conforme emenda à inicial (fls. 23/24) e demonstrativo de débito (fls. 27/28). O executado foi citado
(fls. 46) e postulou pelo pagamento nos termos do art. 745-A, do CPC, bem como efetuou o depósito de 30% do valor (fls. 47/52
e 56). Os exequentes concordam com o pagamento conforme proposto pelo executado, porém dizem que o executado não
está cumprindo com sua obrigação e incluíram no débito os meses de janeiro, fevereiro (pago a menor), março e abril de 2015
(fls. 58/59). Portanto, como já esclarecido, o débito exequendo são os meses de ABRIL e MAIO de 2014. Logo, as parcelas
subsequentes devem ser objeto de ação própria. Ante o exposto, defiro o pagamento do débito na forma do artigo 745-A,
conforme requerido pelo executado às fls. 47/48, ficando suspenso os atos executivos. 3- O executado deverá fazer o depósito
das parcelas restantes, devidamente corrigidas na forma do precitado artigo, todo dia 27 de cada mês, sendo que a próxima
deverá ser creditada no dia 27 de julho, indando-se em 27 de dezembro de 2015. Intime-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB
128633/SP), MARIA LUIZA TERRA NETTO (OAB 171688/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º