TJSP 28/07/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1933
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ao decidir que: “Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente a peticionária é a alteração
do próprio “decisum” embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. Aliás, a conduta do embargante não merece elogios.
Como visto, patente a infringência, à míngua evidente da ausência dos requisitos do presente recurso. Numa simples leitura, até
desprovida de maior atenção, se constata a reiteração dos embargantes da tese já afastada. Assim, ante o todo exposto, tenho
que os embargos foram opostos com objetivo protelatório. Diante disso, a via eleita é inadequada, o que se observa de maneira
cristalina o objetivo protelatório do presente recurso, merecendo o embargante a reprimenda contida no parágrafo único, do
artigo 538, do CPC. Desde logo, com fulcro na parte final do mesmo dispositivo, advirto o embargante que na reiteração a multa
será elevada em até 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Posto
isso, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, e aplico ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa em favor da parte embargada. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0003267-36.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003267) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Luiz de Abreu Filho - Vistos. Fl. 125: JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Luiz de Abreu Filho, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fl. 100 e retificação de fl. 103.
Transitada esta em julgado, expeça-se certidão do convênio PGE/OAB, em nome do Curador Especial (fls. 113/114), referente
a atuação parcial. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 0003544-86.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003544) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Monte Alto - Luzia de Fatima Vidotto Marques - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC, ante a satisfação da obrigação. Em consequência, após o trânsito em julgado, levante-se a quantia depositada
à fl. 103, em favor da parte exequente, e se expeça certidão de honorários ao Curador Especial nomeado. P.R.I. - ADV: MARISA
JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0004430-07.2013.8.26.0368 (apensado ao processo 0003132-77.2013.8.26) (036.82.0130.004430) - Embargos à
Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santander Brasil Sa - Municipio de Monte
Alto - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Ante a
sucumbência, arcará a embargante com custas, despesas processuais, e honorários advocatícios em favor da parte embargada,
estes fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por equidade, em virtude do valor da causa ser expressivo, em
atenção ao § 4º e alíneas, do § 3º, do artigo 20, do CPC. Prossiga-se no feito executivo, certificando-se. P.R.I. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0004430-07.2013.8.26.0368 (apensado ao processo 0003132-77.2013.8.26) (036.82.0130.004430) - Embargos à
Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santander Brasil Sa - Municipio de Monte
Alto - (Custas de Preparo: R$43.607,58, Guia DARE, código 230-6. Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser
recolhido: R$32,70, por volume de autos. Guia de recolhimento - Código: 110-4. Obs: autos com 03 volumes). - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0004578-81.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0006286-74.2011.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - EMPREENDIMENTOS FOLADOR LTDA - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 42: Manifeste-se a embargante.
Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0004659-30.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0000568-77.2003.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Prescrição - ONIVAL JOSE MAZIERI - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo embargante às fls. 35/39, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 0004864-11.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004864) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Sergio Antonio C Pinheiro - Vistos. Fls. 124: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0005570-28.2003.8.26.0368 (368.01.2003.005570) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Miguel Marino - Vistos. Fl. 94: JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Miguel Marino, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de fl. 60. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão do convênio PGE/OAB, em nome da advogada do executado (fls. 76/77), referente a atuação parcial. Não
incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0005586-93.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0000392-11.1997.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mario Ivo Mengon - Municipio de Monte Alto - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0006286-74.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006286) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Wagner Jose Serralha - Empreendimentos Folador Ltda - Vistos. Fls. 75: JULGO EXTINTO estes autos
de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ajuizada pelo(a) Municipio de Monte Alto em face de Wagner
Jose Serralha, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado para cancelamento do registro da penhora (fl. 63), junto ao CRI local, que deverá ser encaminhado através de ofício.
Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0006668-87.1999.8.26.0368 (368.01.1999.006668) - Execução Fiscal - Taxas - Municipio de Monte Alto Sp Edson Jose Fenerich - Vistos. Fls. 64: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0007130-97.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007130) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto - Elaine Cristina Buzeto - Vistos. Fls. 95: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
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