TJSP 30/07/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
2013
três taxas de juntada de mandato judicial, no prazo de 10 (dez) dias, referente aos instrumentos de substabelecimento de
procuração de fls. 83/85, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto no
art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970. 4. Decorrido os prazos dos itens 2 e 3 sem recolhimento, COMUNIQUE-SE ao IPESP.
5. ANOTO que o feito poderá ser retirado com carga somente pela parte AUTORA, pois para recolhimento de taxas a parte ré
não precisa ter acesso aos autos. 6. Fl. 212: Ciente. Em que pese o art. 91, § 1º das NSCGJ, vede a renumeração de páginas,
para evitar futuros e possíveis tumultos processuais, excepcionalmente, admito a renumeração dos autos a partir da fl. 203,
pois verifico o sobressalto de numeração, não havendo elementos de suspeita de eliminação/ocultação de documentos. Int.
Paraguacu Paulista, 06 de julho de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz de Direito - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES (OAB 287087/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), EDUARDO GALDAO
DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 0008647-82.2009.8.26.0417 (apensado ao processo 0003925-20.2000.8.26) (processo principal 000392520.2000.8.26) (417.01.2000.003925/1) - Cumprimento de sentença - Aparecido Paulino de Oliveira - Jose Artelino Roque - Sociedade Agricola e Pastoril Cristal Ltda - - Gantus Agroindustria - Vistos.Esclareça o autor se o pedido de extinção formulado
às fls. 341 signigica desistência desta ação. ADVIRTO que o silêncio será interpretado como resposta positiva e será homologada
a desistência da ação. Int.Paraguacu Paulista, 21 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV:
RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB
131044/SP)
Processo 3000230-50.2013.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S.M. - P.G.M. - Vistos.JUÍZO
DEPRECANTE: Segunda Vara da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA-SPJUÍZO DEPRECADO: Comarca de PRESIDENTE
VENCESLAU - SPFls. 22: Anote-se o atual endereço da autora.Fls.17: Diante da notícia de que o RÉU ESTÁ PRESO na
PENITENCIÁRIA DE MARABÁ PAULISTA, inviável a remessa dos autos ao setor de mediação, haja vista a probabilidade de
que o réu compareça à audiência sem advogado e a necessidade de nomeação de curador especial.Cumpre ressaltar, ainda, a
distância e os altos custos para comparecimento do réu a esta comarca.Além disso, a remessa dos autos ao setor de mediação
e provável expedição de ofício para nomeação de curador especial, apenas procrastinaria o andamento deste feito.Ante o
exposto, CONVERTO O RITO DESTA AÇÃO PARA O ORDINÁRIO.Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação do réu, para,
querendo, oferecer defesa em quinze dias, constando a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem como
INTIME-O para efetuar, mensalmente, o pagamento dos alimentos provisórios fixados na decisão de fls. 17/17 em 1/3 (um terço)
do salário mínimo, os quais são devidos desde a citação.Instrua-se a precatória com cópia da inicial, procuração e decisão de
fls. 17/18.Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC.CÓPIA DA
PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): RENATO ANSSANELO SAVIAN
- OAB 265034/SP.Int..Paraguacu Paulista, 20 de julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz (a) de Direito - ADV:
RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP)
Processo 3000430-57.2013.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - MARCELO ALECHANDRE DE SOUZA - Vistos.Diante da comprovação de que o bem foi
restituído ao réu (fls. 193), os MANDADOS DE LEVANTAMENTO de todos os depósitos judiciais efetuados nos autos poderiam
ser expedidos em favor da autora, como fora determinado na sentença (fls. 148/150).Observo, entretanto, que o autor está
irregularmente representado, pois já expirou o prazo de validade da procuração (fls.06/09) e do substabelecimento de fls.
12/13).Providencie o autor a regularização da representação processual, juntando procuração aos autos, no prazo de 30 dias.
Após a regularização da representação processual, tornem os autos conclusos para deliberações.Int.Paraguacu Paulista, 21 de
julho de 2015.Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Juiz(a) de Direito - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP),
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOARES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2015
Processo 0000143-53.2010.8.26.0417 (417.01.2010.000143) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- V.O. - E.C.L. - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias,
justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na
designação de audiência para composição amigável. Após, remetam-se os autos a conclusão, com carga, para decisão. Int. ADV: IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 144712/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP)
Processo 0000208-72.2015.8.26.0417 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ANTONIO CEZAR CAMPOS - ILDA TEIXEIRA
DA SILVA - Vistos. 1 - Oficie-se à Instituição bancária competente solicitando a restituição do valor (R$ 63,75) mencionado na
certidão de fls. 24 em favor do depositante ou de seu procurador. 2 O depositante deve retirar o ofício em 10 dias. 3 Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como ofício. 4 - Instrua-se o ofício com cópia da guia de fls. 06. 5 - Decorrido o prazo
supra, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV:
ROBSON GONÇALVES OTHERO (OAB 158734/SP)
Processo 0001524-62.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001524) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.V.R. - A.R.S. - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico,
o seguinte ato ordinatório: fica o patrono da parte autora intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a
certidão do oficial de justiça que deixou de intimar o Requerente DIEGO VIANA ROSA, uma vez que este não mais reside no
local e, segundo informações de sua ex-esposa, Aline Roberta, o mesmo mudou-se para a cidade de Echaporã/SP, em endereço
ignorado. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0002147-24.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANTO STEFFANI - CARLOS ROBERTO STEFANI - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - MATEUS
DE MELLO GOLDIN - Vistos. 1.Diante da informação de que a Defensoria Pública já reservou valores para pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º