TJSP 30/07/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
2014
perito (fls. 198/199), INTIME-SE o perito (MATEUS DE MELLO GOLDIN), VIA POSTAL: 1.1. de que os seus honorários já foram
reservados pela DP; 1.2. para designar local, data e horário para a realização da PERÍCIA, devendo comunicar este juízo com
antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 1.3.para entregar o laudo em juízo no
prazo de 60 dias, contados da data da perícia. 2.Designada a data da perícia: 2.1.INTIMEM-SE os procuradores das partes do
local, data e horário para a realização da perícia. 3.Após aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: OSMAR SOARES
COELHO (OAB 141081/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/
SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP)
Processo 0002147-24.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANTO STEFFANI - CARLOS ROBERTO STEFANI - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - MATEUS
DE MELLO GOLDIN - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho novamente à
imprensa oficial o item 2 do despacho de fls. 200 haja vista que foi agendado o dia 27/08/2015, às 09h00, em frente ao fórum
local, pelo perito Mateus de Mello Goldin, para realização da perícia. Fls. 200: “...2. Designada a data da perícia: 2.1: INTIMEMSE os procuradores das partes do local, data e horário para a realização da perícia.” - ADV: OSMAR SOARES COELHO
(OAB 141081/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE
ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 0002557-82.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FLAVIA PALOMA PEREIRA ALVIM ATIVOS SA SECURIT - Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias para que o réu traga aos autos os documentos relacionados
às transações bancárias (fls. 78/81), sob pena de preclusão. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Após, venham os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 0002706-44.2015.8.26.0417 - Separação de Corpos - Reconhecimento / Dissolução - V.V.T. - E.O.F. - 1.Regularizada
a representação processual do autor (fls. 99/100). ANOTE-SE. 2.V.V.T. ajuizou ação de SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de
E.D.O.F., requerendo, liminarmente, a separação de corpos do casal. Posteriormente, em audiência de justificação, informou
que a ré deixou o lar conjugal, indo residir com sua genitora (fls. 84). 3.Conforme certidão de fls. 103, a ré atualmente reside
na Rua Guadalajara, nº 1061, Vila Santa Tereza, CEP 19023-330 (celular do irmão: 18 996492475), Presidente Prudente/
SP. ANOTE-SE. 4. Em sede de cognição sumária, observo presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”
para a concessão da medida liminar pleiteada, já que os fatos narrados na inicial são de extrema gravidade, representando
situação de perigo iminente à integridade física do autor, e vêm justificados com os documentos juntados com a inicial, que
lhes dão a suficiente probabilidade de sua veracidade. 5.Assim, DEFIRO a medida liminar de SEPARAÇÃO DE CORPOS com
o AFASTAMENTO DA RÉ do lar conjugal até julgamento definitivo da ação principal ou eventual revogação desta, com fulcro no
artigo 804 do Código de Processo Civil. Considerando a informação de que a ré já deixou o lar conjugal, desnecessária qualquer
providência deste juízo. 5.CITE-SE a RÉ (precatória) do inteiro teor da petição inicial, cientificando-a de que tem o prazo de
05 dias para, querendo, oferecer contestação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor (arts. 285 e 319, do CPC), caso em que o Juiz decidirá dentro de cinco dias, conforme dispõe o artigo 803 do Código
de Processo Civil. 6.Atente o autor para o prazo previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
Processo 0003611-83.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NILZA MOREIRA RITI JULIETA PAIXAO VIEIRA DOS SANTOS - - VANESSA DOS SANTOS VIEIRA - - BELARMINO LOPES CORDEIRO - - BERENICE
VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. DEFIRO a gratuidade judiciária aos requeridos. ANOTE-SE. As preliminares se confundem com
o mérito e com ele serão analisadas quando da prolação da sentença. As partes são legítimas e estão representadas. Dou o
feito por saneado. Defiro a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes, as quais deverão ser
intimadas pessoalmente com observância ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 343 do C.P.C. Designo Audiência de Instrução,
debates e julgamento para o dia 10.12.2015, às 13:00 horas, ocasião em que poderá ser tentada a conciliação entre as partes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos róis de testemunhas, sob pena de preclusão. Com as juntadas, e depositadas
as despesas, intimem-se. Em caso negativo, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA
(OAB 284666/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (OAB 219909/
SP)
Processo 0003933-06.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - FRANCIELE DA SILVA ALVIM - MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - - ESTADO
DE SAO PAULO - - ROBERTO PANCRACIO PEREIRA ALVIM - Vistos. O réu ROBERTO PANCRÁCIO PEREIRA ALVIM ainda
não foi citado, pois a última informação obtida pelo ofícial de justiça é que estaria internado em Hospital na comarca de Tupã
(fls. 139/145). O IPT - Instituto de Psiquiatria de Tupã informou que o réu recebeu alta médica em 23/03/2015, deixando o
hospital em boas condições físicas e mentais. Portanto, antes de apreciar o pedido de fls. 150, manifeste-se a autora, no prazo
de 10 dias, informando se o réu está ou não internado. Caso o réu não esteja mais internado, DESENTRANHE-SE o mandado
de fls. 139/145 para nova tentativa de citação. Int. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA
QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0003992-28.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003992) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Marina da Costa
Carvalho - - Cecilia Reis de Azevedo - - Eduardo Castro de Azevedo - - Ricardo de Andrade Reis - - Teresa Cristina Mauger e
outro - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho novamente à imprensa o 7º parágrafo,
da r. decisão de fls. 728, haja vista a juntada da estimativa dos honorários periciais (R$ 20.000,00): “Aceito o encargo, intime-se
o interessado sobre o valor dos honorários”. - ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), DIONISIO APARECIDO
TERCARIOLI (OAB 124806/SP)
Processo 0004020-25.2015.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000162-14.2009.8.26.0120 - 1ª Vara Judicial)
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRUZ & JARDIM LAB LTDA ME - - JOSE OSNY DE
OLIVEIRA PADUA - Providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Comprovado
o recolhimento, cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado. Na inércia do exequente ou cumprido o ato deprecado,
devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. - ADV: KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI (OAB 250057/
SP)
Processo 0004108-63.2015.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.P.R. - A.M.R.M. - DEFIRO os benefícios da lei
1.060/50. ANOTE-SE. DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/10/2015, às 13:30 horas, no CEJUSC (art.
8º, Provimento CSM n. 953/2005). CITE-SE o requerido ALEX MATOS RODRIGUES MIRANDA, RUA CRUZ E SOUZA, 405,
VILA RIBEIRO, Assis-SP, RG 19783421 para comparecer à audiência, acompanhado de advogado, cientificando-o(a) de que,
frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de serem considerados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º